Enquete do PL 1434/2025

Resultado

Resultado parcial desde 02/04/2025

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 379 32%
Concordo na maior parte 18 2%
Estou indeciso 4 0%
Discordo na maior parte 15 1%
Discordo totalmente 779 65%

O que foi dito

Pontos mais populares

Venho por meio desta breve consideração, expressar minha opinião sobre o referente PL 1434/2025 . Onde expresso que concordo inteiramente com todos os pontos descritos no PL que visa regulamentar a profissão do Analista do Comportamento no Brasil.

JESSICA RAMOS DA CONCEICAO SILVA 03/04/2025
15

Criar uma graduação em análise do comportamento é um contrassenso. É uma ciência e tecnologia que é potente justamente por permitir pessoas com graduações distintas (pedagogia, psicologia, medicina, licenciaturas), sendo a regulamentação por pós-graduação a solução lógica. Isso vai resultar em perdas tanto a Ciência Brasileira e para a população. A implicação é a restrição ainda maior do acesso de dezenas de milhares de crianças e adultos a educação e tratamento em saúde de qualidade.

TOMAZ BRAGANHOLO CARPENTIERI 31/07/2025
90

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 21 encontrados.

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  • Ponto positivo: A profissão da análise do comportamento tem que ser regulamentada com urgência, senão mais famílias com filhos com deficiência continuarão sendo prejudicadas pela má qualidade de prestação de serviços.

    GEOCRIS RODRIGUES DOS SANTOS 13/05/2026
    0
  • Ponto negativo: Não há pontos positivos na aprovação dessa PL. Visto que, a análise do comportamento aplicada se trata de uma área que requer não só o conhecimento na area comportamental, mas sim, um conhecimento profundo em aspectos de areas totalmente restritas à psicologia, sendo necessário reconhcer aspectos psicossociais para a aplicação dessa ciência dentro de ambiente clínico, domiciliar, escolar, entre outros. Aprovar essa PL colocará em risco o desenvolvimento dos pacientes dessa área.

    Gabriela Brandão de Miranda 17/08/2025
    3
  • Ponto positivo: Quem vota contra esse PL ou está de má-fé, ou não tem a menor ideia do que fala sobre ABA. Não se trata de uma “abordagem”, mas de uma CIÊNCIA. O que muitos apontam como “problema” da regulamentação é justamente o que ela vem corrigir: impedir que profissionais com pós-graduações superficiais, sem a devida formação científica, atuem de forma irresponsável na área. Antes de opinar, se informe. Caso contrário, a linha entre ignorância e má-fé fica bem tênue.

    LUIZ HENRIQUE DE ARAUJO OLIVEIRA 16/08/2025
    1
  • Ponto negativo: São vários pontos negativos ao criar esta PL. O escopo de trabalho é redundante à outras profissões. A ciência psicológica é é mais completa para aplicar e aprofundar na área do comportamento, justamente por ser seu principal campo de estudo. Além disso, criar esta profissão, irá enfraquecer e fragilizar o aprofundamento e as pesquisas relacionadas ao tema. Esses temas são das áreas técnicas superiores.

    HEYDE MICHELLE OLIVEIRA DE MEDEIROS 14/08/2025
    4
  • Ponto positivo: Não há ponto positivo em criar mais uma profissão pra este fim. Atualmente a ciência está abastecida de profissionais graduados e pós graduados nas áreas de competência desta PL.

    HEYDE MICHELLE OLIVEIRA DE MEDEIROS 14/08/2025
    1
  • Ponto negativo: Acredito que seria um perigo para a população, porque essas novas carreiras, podem produzir profissionais sem qualificação técnica para dar diagnóstico paltados na psicóloga e com o apoio de uma equipe multidisciplinar (médicos, psiquiatras, nutricionista, etc). A psicóloga abrange todo processo de análise de comportamento. Necessitamos de 5 anos de qualificação, mais pós graduação contínua. Porque criar carreiras com ensinamentos rasos e sem regulamentação ou supervisão do CFP.

    ELZALINA ATAIDE AZEVEDO 14/08/2025
    7
  • Ponto negativo: Não deve ser profissão e sim fazer parte de ou não de um método de psicoterapia ligada a psicologia e deve ser fiscalizada pelo Conselho federal de psicologia

    PAULO FRANCISCO MAGNANI 14/08/2025
    3
  • Ponto positivo: 1. “Redução da ABA ao autismo” O Art. 2º, §2º do PL prevê atuação em saúde, educação, gerontologia e outras áreas, não apenas no autismo. O texto também reconhece que a Análise do Comportamento é ciência com princípios próprios (Art. 1º, parágrafo único), abrangendo diferentes contextos.

    JULIANA CAMARA NOGUEIRA DA GAMA 12/08/2025
    0
  • Ponto positivo: Sou a favor da regulamentação da Análise do Comportamento no Brasil. Acredito que esta é uma medida essencial para proteger a população e fortalecer a prestação de serviços. O modelo de certificação que temos hoje, importado dos Estados Unidos, é insuficiente e não se encaixa na nossa realidade jurídica e social, deixando o campo sem uma fiscalização adequada e formação suficiente e de qualidade para a demanda brasileira.

    VINICIOS SANTOS OSOWSKI 12/08/2025
    1
  • Ponto negativo: Permitir atuação autônoma da Análise do Comportamento é perigoso, pois compromete a segurança e a qualidade do atendimento. A ATUAÇÃO DEVE SER REGULADA PELO CFP, garantindo supervisão e padrões éticos, evitando práticas irresponsáveis e riscos à população. A independência sem supervisão adequada pode prejudicar pacientes, especialmente os mais vulneráveis, e ameaça a integridade da profissão. A regulamentação proposta pode abrir brechas para a atuação de profissionais não qualificados.

    GABRIEL PEREIRA DA SILVA 12/08/2025
    20
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    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  2. PL 2386/2023

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  3. PL 896/2023

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  4. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  5. REQ 305/2026 CSPCCO

    Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), sugerindo a adoção de providências para a convocação da totalidade dos candidatos aprovados no 2º Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) para o cargo de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD).

  6. PEC 13/2026

    Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.