Enquete do PL 1433/2025

Resultado

Resultado final desde 02/04/2025

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1.183 100%
Concordo na maior parte 4 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 0%
Discordo totalmente 1 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

Fundamental para valorização da categoria e fortalecimento da organização sindical da dos Oficiais de Justiça.

EDMILSON ALVES DO NASCIMENTO 06/04/2025
43

Poderia ampliar, considerando OJ como profissão de risco e até permitindo aposentadoria especial. Poderia incluir o OJ como um assessor de juiz, vez que o representa in loco

ROSINEI SALAZAR DE SOUZA 06/04/2025
34

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 22 encontrados.

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  • Ponto positivo: Só vejo pontos positivos. Necessário para maior segurança daqueles servidores que realmente enfrentam a rua. Exemplos de violência, desrespeito estão ai todos os dias. Parabéns pela iniciativa mais que necessária, URGENTE!

    MAYARA KIMURA TAKETOMI OLIMPIO 16/04/2025
    0
  • Ponto positivo: O oficial de justiça é um SERVIDOR PÚBLICO, o que significa que ele tem a expertise necessária para cumprir as ordens judiciais em observância às garantias constitucionais. A precarização dessa categoria põe em riscos os direitos fundamentais do CIDADÃO quando este se vê diante do Judiciário.

    IARA SILVIA MORRO 12/04/2025
    1
  • Ponto positivo: Nas quebradas, nas vielas, nas mansões dos barões... As Longas mãos dos juízes em todos os lugares... A Justiça encontra sua razão de existir quando entra em todos os lugares, e isso é feito unicamente por homens e mulheres que tem como única arma a voz da justiça, sem marra, sem esculacho, somos às vezes e as vozes da sociedade... Respeito para ser respeitado, dou a cara a tapa, mas rezo todos os dias, para voltar vivo... Nossas vidas merecem uma maior proteção do Estado e reconhecimento LEGAL

    JOAO LUIZ GOMES LIBORIO 12/04/2025
    1
  • Ponto positivo: Os Oficiais de justiça, são aqueles que estão na linha de frente do poder judiciário, passam por várias situações difíceis, são merecedores e precisam serem valorizados. Parabéns as pessoas que apoiam essas conquistas.

    ALEXANDRE GREGORIO DOS SANTOS 09/04/2025
    2
  • Ponto positivo: Os Oficiais de Justiça são essenciais à prestação jurisdicional e, portanto, são os servidores do Judiciário responsáveis pela garantia da efetividade dos direitos do cidadão.

    DEILSON BARROS MARTINS DE FIGUEIREDO 08/04/2025
    3
  • Ponto positivo: Os Oficiais de Justiça exercem uma função pública, nas ruas, vielas, comunidades, cadeias, prisões, prendem. Buscam e apreendem menores e coisas....Risco de ataque a vida e integridade física são constantes nessa sociedade violenta em que vivemos.

    CLAUDIO RONALDO SILVA DE ARAUJO 07/04/2025
    13
  • Ponto positivo: Os Oficiais de Justiça compõem uma categoria diferenciada das demais do Judiciário, pois desenvolve atividades em campo fazendo com que as decisões judiciais se efetivem, passando por riscos que nenhuma outra categoria do judiciário passa. Há muito já deveria ter sido reconhecida como tal tanto para que seus pleitos peculiares sejam também reconhecidos, assim como, para fortalecer a instituição.

    GIOVANNA GOMES PEREIRA 07/04/2025
    10
  • Ponto positivo: Reconhecer a categoria é fortalecer a instituição. Esta forte protege o Estado Democrático.

    EMILIO MASSAKI MATSUBARA 07/04/2025
    6
  • Ponto positivo: Só quem atua na rua sozinho para executar a Justiça sabe o prazer que é e ao mesmo tempo sentir as angústias que passamos. Ser Oficial de Justiça requer vocação também para fazermos um trabalho efetivo no cumprimento da tutela jurisdicional.

    PAULA CRISTINA ALVES DAMASCENO 07/04/2025
    7
  • Ponto positivo: Reconhece o evidente risco da atividade e isso irá desencadear debates e ações para minimizar esses riscos.

    EDSON ALVES PEREIRA 06/04/2025
    10

Enquetes populares nesta semana

  1. INC 3087/2025

    Sugere, ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Defesa, Sr. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO, ação no sentido de permitir o acesso às graduações superiores de militares oriundos do Quadro Especial de Sargentos da Aeronáutica.

  2. PL 5815/2025

    Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica.

  3. PL 1804/2015

    Altera o art. 208 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena; e altera a Lei nº 8072, de 25 de julho de 1990 para considerá-lo como crime hediondo.

  4. PL 6170/2025

    Institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; reajusta a remuneração dos cargos de Médico e de Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; cria a Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal; cria o cargo de Analista em Atividades Culturais e altera a remuneração dos cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura; reajusta a remuneração da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e o percentual máximo do Bônus de Eficiência e Produtividade a ser atribuído aos aposentados e pensionistas; altera a lotação dos cargos de Perito Federal Territorial; institui a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas; transforma cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; institui o Regime Especial de Turnos ou Escalas na Secretaria da Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; autoriza exames médico-periciais por telemedicina ou análise documental; altera as condições e os prazos de contratação por tempo determinado; cria cargos efetivos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Ministério da Educação; institui o Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; institui o Programa de Desligamento Incentivado; e dá outras providências.

  5. PL 4875/2025

    Altera a Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972, para dispor sobre regime de trabalho e descanso de todos os trabalhadores embarcados nas atividades de exploração, perfuração, produção e transferência de petróleo.

  6. PRL 1 CCJC => PL 8132/2014

    Parecer do Relator, Dep. Neto Carletto (AVANTE-BA).