Enquete do PL 1433/2025

Resultado

Resultado final desde 02/04/2025

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1.183 100%
Concordo na maior parte 4 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 0%
Discordo totalmente 1 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

Fundamental para valorização da categoria e fortalecimento da organização sindical da dos Oficiais de Justiça.

EDMILSON ALVES DO NASCIMENTO 06/04/2025
43

Poderia ampliar, considerando OJ como profissão de risco e até permitindo aposentadoria especial. Poderia incluir o OJ como um assessor de juiz, vez que o representa in loco

ROSINEI SALAZAR DE SOUZA 06/04/2025
34

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 22 encontrados.

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  • Ponto positivo: Só vejo pontos positivos. Necessário para maior segurança daqueles servidores que realmente enfrentam a rua. Exemplos de violência, desrespeito estão ai todos os dias. Parabéns pela iniciativa mais que necessária, URGENTE!

    MAYARA KIMURA TAKETOMI OLIMPIO 16/04/2025
    0
  • Ponto positivo: O oficial de justiça é um SERVIDOR PÚBLICO, o que significa que ele tem a expertise necessária para cumprir as ordens judiciais em observância às garantias constitucionais. A precarização dessa categoria põe em riscos os direitos fundamentais do CIDADÃO quando este se vê diante do Judiciário.

    IARA SILVIA MORRO 12/04/2025
    1
  • Ponto positivo: Nas quebradas, nas vielas, nas mansões dos barões... As Longas mãos dos juízes em todos os lugares... A Justiça encontra sua razão de existir quando entra em todos os lugares, e isso é feito unicamente por homens e mulheres que tem como única arma a voz da justiça, sem marra, sem esculacho, somos às vezes e as vozes da sociedade... Respeito para ser respeitado, dou a cara a tapa, mas rezo todos os dias, para voltar vivo... Nossas vidas merecem uma maior proteção do Estado e reconhecimento LEGAL

    JOAO LUIZ GOMES LIBORIO 12/04/2025
    1
  • Ponto positivo: Os Oficiais de justiça, são aqueles que estão na linha de frente do poder judiciário, passam por várias situações difíceis, são merecedores e precisam serem valorizados. Parabéns as pessoas que apoiam essas conquistas.

    ALEXANDRE GREGORIO DOS SANTOS 09/04/2025
    2
  • Ponto positivo: Os Oficiais de Justiça são essenciais à prestação jurisdicional e, portanto, são os servidores do Judiciário responsáveis pela garantia da efetividade dos direitos do cidadão.

    DEILSON BARROS MARTINS DE FIGUEIREDO 08/04/2025
    3
  • Ponto positivo: Os Oficiais de Justiça exercem uma função pública, nas ruas, vielas, comunidades, cadeias, prisões, prendem. Buscam e apreendem menores e coisas....Risco de ataque a vida e integridade física são constantes nessa sociedade violenta em que vivemos.

    CLAUDIO RONALDO SILVA DE ARAUJO 07/04/2025
    13
  • Ponto positivo: Os Oficiais de Justiça compõem uma categoria diferenciada das demais do Judiciário, pois desenvolve atividades em campo fazendo com que as decisões judiciais se efetivem, passando por riscos que nenhuma outra categoria do judiciário passa. Há muito já deveria ter sido reconhecida como tal tanto para que seus pleitos peculiares sejam também reconhecidos, assim como, para fortalecer a instituição.

    GIOVANNA GOMES PEREIRA 07/04/2025
    10
  • Ponto positivo: Reconhecer a categoria é fortalecer a instituição. Esta forte protege o Estado Democrático.

    EMILIO MASSAKI MATSUBARA 07/04/2025
    6
  • Ponto positivo: Só quem atua na rua sozinho para executar a Justiça sabe o prazer que é e ao mesmo tempo sentir as angústias que passamos. Ser Oficial de Justiça requer vocação também para fazermos um trabalho efetivo no cumprimento da tutela jurisdicional.

    PAULA CRISTINA ALVES DAMASCENO 07/04/2025
    7
  • Ponto positivo: Reconhece o evidente risco da atividade e isso irá desencadear debates e ações para minimizar esses riscos.

    EDSON ALVES PEREIRA 06/04/2025
    10

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  3. PDL 89/2023

    Susta os efeitos da Resolução n. 492, de 17 de março de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021, institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário”

  4. PL 1142/2026

    Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar o reconhecimento do direito à promoção ao grau hierárquico superior, por ocasião da transferência para a reserva remunerada ou reforma, de natureza estritamente funcional, aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal e dos ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima.

  5. RIC 1676/2026

    Requer sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, informações acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo Federal para recompor a carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, inclusive mediante criação, transformação, remanejamento ou conversão de cargos vagos compatíveis em cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, diante do déficit atual de auditores, da insuficiência estrutural da fiscalização trabalhista, da necessidade de cumprimento das obrigações internacionais assumidas e ratificadas pelo Brasil e dos riscos de imposição de medidas comerciais restritivas por parceiros internacionais em razão de violações de direitos humanos relacionadas ao trabalho análogo ao escravo, ao trabalho forçado e ao trabalho infantil.

  6. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei