Enquete do PL 1323/2025
Acrescenta os §§6º, 7º e 8º ao Art. 91-A, do Decreto-Lei n. 2848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para estender o perdimento dos bens utilizados para a prática de crimes por organizações criminosas e milícias aos valores mobiliários e capitais incorporados a pessoas jurídicas de direito privado, sejam estas de capital fechado ou não, e dá outras providências.