Ao oposto do veiculado por alguns perfis nas redes sociais, que também me induziram a erro, o PL não versa prioridade de tramitação. Apenas visa clarear questão decidida pelo STJ, onde, em sede de conflito de competência, determinou-se que a Lei Maria da Penha é atraída em face do ECA. "Transcrever" a decisão em norma torna todas as tramitações mais ágeis. De todo modo, ter essa nova redação também no ECA pode ser útil.
Enquete do PL 1299/2025
Resultado
Resultado parcial desde 28/03/2025
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 2 | 22% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 1 | 11% |
| Discordo totalmente | 6 | 67% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Data vênia aos discordantes, ancorados no TRSTJ: 1.186 (REsp nº 2.015.598/PA, conflito de competência entre Vara de Violência Doméstica e Vara Criminal comum, envolvendo estupro de vulnerável contra três filhas menores do réu. TJPA priorizou a LMP, e o STJ confirmou. Insonstitucional pois a CF elenca a proteção integral e absoluta a criança e adolescente como prioritária, e a da mulher como preferêncial. Já há autorização legal para criação de Varas compatíveis pelos tribunais, procrastinadores.
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Ponto negativo: Data vênia aos discordantes, ancorados no TRSTJ: 1.186 (REsp nº 2.015.598/PA, conflito de competência entre Vara de Violência Doméstica e Vara Criminal comum, envolvendo estupro de vulnerável contra três filhas menores do réu. TJPA priorizou a LMP, e o STJ confirmou. Insonstitucional pois a CF elenca a proteção integral e absoluta a criança e adolescente como prioritária, e a da mulher como preferêncial. Já há autorização legal para criação de Varas compatíveis pelos tribunais, procrastinadores.
LEONARDO JANDRE MATARUNA 15/08/20250 -
Ponto positivo: Ao oposto do veiculado por alguns perfis nas redes sociais, que também me induziram a erro, o PL não versa prioridade de tramitação. Apenas visa clarear questão decidida pelo STJ, onde, em sede de conflito de competência, determinou-se que a Lei Maria da Penha é atraída em face do ECA. "Transcrever" a decisão em norma torna todas as tramitações mais ágeis. De todo modo, ter essa nova redação também no ECA pode ser útil.
GUILHERME DE ECA MARIANNO 14/08/20250