Enquete do PL 1299/2025

Resultado

Resultado parcial desde 28/03/2025

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 2 22%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 11%
Discordo totalmente 6 67%

O que foi dito

Pontos mais populares

Ao oposto do veiculado por alguns perfis nas redes sociais, que também me induziram a erro, o PL não versa prioridade de tramitação. Apenas visa clarear questão decidida pelo STJ, onde, em sede de conflito de competência, determinou-se que a Lei Maria da Penha é atraída em face do ECA. "Transcrever" a decisão em norma torna todas as tramitações mais ágeis. De todo modo, ter essa nova redação também no ECA pode ser útil.

GUILHERME DE ECA MARIANNO 14/08/2025
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Data vênia aos discordantes, ancorados no TRSTJ: 1.186 (REsp nº 2.015.598/PA, conflito de competência entre Vara de Violência Doméstica e Vara Criminal comum, envolvendo estupro de vulnerável contra três filhas menores do réu. TJPA priorizou a LMP, e o STJ confirmou. Insonstitucional pois a CF elenca a proteção integral e absoluta a criança e adolescente como prioritária, e a da mulher como preferêncial. Já há autorização legal para criação de Varas compatíveis pelos tribunais, procrastinadores.

LEONARDO JANDRE MATARUNA 15/08/2025
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Exibindo resultados 1 a 2 de 2 encontrados.

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  • Ponto negativo: Data vênia aos discordantes, ancorados no TRSTJ: 1.186 (REsp nº 2.015.598/PA, conflito de competência entre Vara de Violência Doméstica e Vara Criminal comum, envolvendo estupro de vulnerável contra três filhas menores do réu. TJPA priorizou a LMP, e o STJ confirmou. Insonstitucional pois a CF elenca a proteção integral e absoluta a criança e adolescente como prioritária, e a da mulher como preferêncial. Já há autorização legal para criação de Varas compatíveis pelos tribunais, procrastinadores.

    LEONARDO JANDRE MATARUNA 15/08/2025
    0
  • Ponto positivo: Ao oposto do veiculado por alguns perfis nas redes sociais, que também me induziram a erro, o PL não versa prioridade de tramitação. Apenas visa clarear questão decidida pelo STJ, onde, em sede de conflito de competência, determinou-se que a Lei Maria da Penha é atraída em face do ECA. "Transcrever" a decisão em norma torna todas as tramitações mais ágeis. De todo modo, ter essa nova redação também no ECA pode ser útil.

    GUILHERME DE ECA MARIANNO 14/08/2025
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