Enquete da MPV 1293/2025

Resultado

Resultado final desde 28/03/2025

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 353 88%
Concordo na maior parte 23 6%
Estou indeciso 2 1%
Discordo na maior parte 4 1%
Discordo totalmente 15 4%

O que foi dito

Pontos mais populares

A Lei 13.954/2019 foi péssima para as castas inferiores, acabou com a paridade dos ativos e reservistas.

JOUBERT FONSECA DE OLIVEIRA 10/04/2025
23

O aumento é muito bem vindo, porém não dá forma que foi feito. Essa porcentagem igual para todos os postos e graduações prejudica muito a base das Forças. No final das contas o aumento para os generais serão, em média, 20 vezes maior que o aumento destinado ao Soldado. E aí eu pergunto, isso é ético? É moral? Quem mais precisa?

ALLAN BISPO CERQUEIRA 10/04/2025
21

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 23 encontrados.

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  • Ponto positivo: Tudo o que for de bom pode vir, o soldo das FFAA estão muito baixos.

    DANIEL SOUZA DA SILVEIRA 12/05/2025
    1
  • Ponto positivo: AS IMENDAS VAO CORRIGIR INJUSTICAS DA LEI 13954 DO GOVERNO PASSADO CONTRA A BASE DA PIRAMIDE DOS MILITARES DAS FFAA, PRACAS E GRADUADOS.

    ELTON FRANCO FRAGA 30/04/2025
    1
  • Ponto positivo: A Emenda que corrige a HABILITAÇÃO será um caso de justiça e credibilidade nos políticos.

    XOSSE MANHAES DE SOUZA 22/04/2025
    3
  • Ponto positivo: Acredito que seja aprovada. Principalmente no tocante as HABILITAÇÃO. É uma área que concentra a base que forma e ao memo tempo orienta todo sistema operacional e administrativo das Forças Armadas. Foi altamente prejudicada pela Lei 13.954. MERECE QUE O PERCENTUAL SEJA REAJUSTADO COMO ESTA PROPOSTO NAS EMENDAS. Parabéns aos parlamentares envolvidos.

    XOSSE MANHAES DE SOUZA 22/04/2025
    3
  • Ponto positivo: Pontos Positivo- melhora um pouco a vida do Praça.(25%) Pontos Negativo- diminuir a porcentagem para os Generais(10%)

    TONY MARQUES DE OLIVEIRA 18/04/2025
    3
  • Ponto positivo: Se Aprovada, vai ajudar, porém para ficar + justo, sem a discrepância de + de 20 salários entre o Gen e o Sd, passando pelos demais postos de praças, uma solução seria aumentar em + ou - 25% os soldos de praças e + ou - 15% entre Of Subalternos e Of Superiores, é entre o Sub Tenente e o Ten que existe uma diferença muito grande no valor do soldo, bem como entre o Cap e o Major, nivelando isso, seria + justo e por certo diminuiria consideravelmente a debandada geral que esta acontecendo.

    CLAUDECI DE OLIVEIRA MESQUITA 16/04/2025
    3
  • Ponto negativo: Com essa lei da reforma dos militares, no governo anterior, sem nenhum compromisso e responsabilidade com os praça; os suboficiais, principalmente os da reserva/reforma, ficaram equiparados a sargento, com aperfeiçoamento, empacados, pela ignorância dos responsáveis pela lei, parcial. O subofucial, faz o curso de "HABILITAÇÃO à Subofucial " não tem, "autos estudos ", termo do exército, para a promoção a subtenente, aí, ficou esse impasse, más, é a mesma coisa, precisam reverter esse grande erro.

    ANTONIO CARLOS DA SILVA 14/04/2025
    3
  • Ponto positivo: isso sim forma correta para amenizar a vida principalmente dos veteranos e pensionista.

    ANTONIO PAULO MACHADO VERAS 13/04/2025
    3
  • Ponto positivo: Essa medida seria uma forma correta de melhorar a vida dos militares principalmente da reserva e pensionista já tanto massacrada.

    ANTONIO PAULO MACHADO VERAS 13/04/2025
    3
  • Ponto negativo: Nas décadas de 60/70, um 3S recém formado, recebia um pouco mais que 10 salários mínimos federais; o salário mínimo veio sofrendo reajustes(pífios mas, reajustes) ao longo dos anos enquanto o salário dos militares não, ficando ao sabir dos humores dos governos da ocasião (a maioria não gosta de militares) o que deixou uma defasagem terrível nas fileiras e os reajustes "engana trouxa" nunca correspondem à realidade inflacionária!!

    JOANIR DOS SANTOS COSTA 13/04/2025
    0

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1007/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.

  2. PL 2564/2025

    Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para regular a aplicação de medidas administrativas cautelares e para dispor sobre a garantia à ampla defesa e ao contraditório.

  3. PL 1015/2026

    Extingue a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), criada com base na Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, e dispõe sobre a transferência de suas atribuições ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

  4. PL 6194/2025

    O Projeto de Lei 6194/25, da deputada Ana Pimentel (PT-MG), cria normas de prevenção, proteção, responsabilização civil e educação digital para enfrentar a misoginia em aplicativos e redes sociais no Brasil. A proposta tem como objetivos combater o ódio online, prevenir a escalada para a violência física e assegurar a dignidade das mulheres no ambiente digital. A proposição está em análise na Câmara dos Deputados. O texto define misoginia digital como qualquer ato ou conteúdo veiculado em ambiente digital que, em razão do gênero, discrimine, desumanize ou inferiorize mulheres, ou que incentive a violência contra elas. A definição de "mulher" no projeto abrange todas as pessoas que se identificam com o gênero feminino, incluindo mulheres trans, travestis e pessoas não binárias. Punições e medidas protetivas Pela proposta, o autor de ataques misóginos responderá civilmente por danos morais, materiais e existenciais. A vítima poderá requerer à Justiça ou diretamente às plataformas medidas protetivas de urgência, como: bloqueio imediato de contato; remoção prioritária de conteúdos; suspensão da monetização de contas agressoras; e ocultação automática de comentários ofensivos. O projeto também tipifica como formas de misoginia o uso de deepfakes (vídeos, áudios e imagens falsos, porém realistas) para humilhação, o doxing (exposição de dados pessoais para facilitar perseguição) e a divulgação de imagens íntimas sem autorização. Deveres das plataformas As redes sociais deverão adotar canais de denúncia acessíveis e relatórios trimestrais sobre a moderação de conteúdos misóginos. Em casos de conteúdo manifestamente ilícito, as empresas deverão tornar o material indisponível em até 24 horas após a notificação. Além disso, fica proibida a monetização de conteúdos que violem a lei. Segundo a deputada Ana Pimentel, a proposta busca frear um sistema que lucra com a exclusão feminina. “As mesmas ferramentas que permitem ampliar vozes femininas são utilizadas para facilitar o cometimento de violências, ampliar seu alcance e garantir rentabilidade a quem produz conteúdos misóginos", afirma. Educação digital O PL 6194/25 também institui a Política Nacional de Educação Digital para a Igualdade de Gênero, focada em prevenir a violência online e promover a cidadania tecnológica. O sistema será acompanhado pelo Sistema Nacional de Integridade Digital de Gênero (SNIDG), que articulará a implementação das normas entre diferentes órgãos do governo e a sociedade civil. Próximos passos O projeto será analisado pelas comissões de Educação; de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e sancionado pelo presidente da República. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 1005/2026

    Extingue a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), criada pela Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e dispõe sobre a transferência de suas funções.