Enquete da MPV 1293/2025

Resultado

Resultado final desde 28/03/2025

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 353 88%
Concordo na maior parte 23 6%
Estou indeciso 2 1%
Discordo na maior parte 4 1%
Discordo totalmente 15 4%

O que foi dito

Pontos mais populares

A Lei 13.954/2019 foi péssima para as castas inferiores, acabou com a paridade dos ativos e reservistas.

JOUBERT FONSECA DE OLIVEIRA 10/04/2025
23

O aumento é muito bem vindo, porém não dá forma que foi feito. Essa porcentagem igual para todos os postos e graduações prejudica muito a base das Forças. No final das contas o aumento para os generais serão, em média, 20 vezes maior que o aumento destinado ao Soldado. E aí eu pergunto, isso é ético? É moral? Quem mais precisa?

ALLAN BISPO CERQUEIRA 10/04/2025
21

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 23 encontrados.

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  • Ponto positivo: Tudo o que for de bom pode vir, o soldo das FFAA estão muito baixos.

    DANIEL SOUZA DA SILVEIRA 12/05/2025
    1
  • Ponto positivo: AS IMENDAS VAO CORRIGIR INJUSTICAS DA LEI 13954 DO GOVERNO PASSADO CONTRA A BASE DA PIRAMIDE DOS MILITARES DAS FFAA, PRACAS E GRADUADOS.

    ELTON FRANCO FRAGA 30/04/2025
    1
  • Ponto positivo: A Emenda que corrige a HABILITAÇÃO será um caso de justiça e credibilidade nos políticos.

    XOSSE MANHAES DE SOUZA 22/04/2025
    3
  • Ponto positivo: Acredito que seja aprovada. Principalmente no tocante as HABILITAÇÃO. É uma área que concentra a base que forma e ao memo tempo orienta todo sistema operacional e administrativo das Forças Armadas. Foi altamente prejudicada pela Lei 13.954. MERECE QUE O PERCENTUAL SEJA REAJUSTADO COMO ESTA PROPOSTO NAS EMENDAS. Parabéns aos parlamentares envolvidos.

    XOSSE MANHAES DE SOUZA 22/04/2025
    3
  • Ponto positivo: Pontos Positivo- melhora um pouco a vida do Praça.(25%) Pontos Negativo- diminuir a porcentagem para os Generais(10%)

    TONY MARQUES DE OLIVEIRA 18/04/2025
    3
  • Ponto positivo: Se Aprovada, vai ajudar, porém para ficar + justo, sem a discrepância de + de 20 salários entre o Gen e o Sd, passando pelos demais postos de praças, uma solução seria aumentar em + ou - 25% os soldos de praças e + ou - 15% entre Of Subalternos e Of Superiores, é entre o Sub Tenente e o Ten que existe uma diferença muito grande no valor do soldo, bem como entre o Cap e o Major, nivelando isso, seria + justo e por certo diminuiria consideravelmente a debandada geral que esta acontecendo.

    CLAUDECI DE OLIVEIRA MESQUITA 16/04/2025
    3
  • Ponto negativo: Com essa lei da reforma dos militares, no governo anterior, sem nenhum compromisso e responsabilidade com os praça; os suboficiais, principalmente os da reserva/reforma, ficaram equiparados a sargento, com aperfeiçoamento, empacados, pela ignorância dos responsáveis pela lei, parcial. O subofucial, faz o curso de "HABILITAÇÃO à Subofucial " não tem, "autos estudos ", termo do exército, para a promoção a subtenente, aí, ficou esse impasse, más, é a mesma coisa, precisam reverter esse grande erro.

    ANTONIO CARLOS DA SILVA 14/04/2025
    3
  • Ponto positivo: isso sim forma correta para amenizar a vida principalmente dos veteranos e pensionista.

    ANTONIO PAULO MACHADO VERAS 13/04/2025
    3
  • Ponto positivo: Essa medida seria uma forma correta de melhorar a vida dos militares principalmente da reserva e pensionista já tanto massacrada.

    ANTONIO PAULO MACHADO VERAS 13/04/2025
    3
  • Ponto negativo: Nas décadas de 60/70, um 3S recém formado, recebia um pouco mais que 10 salários mínimos federais; o salário mínimo veio sofrendo reajustes(pífios mas, reajustes) ao longo dos anos enquanto o salário dos militares não, ficando ao sabir dos humores dos governos da ocasião (a maioria não gosta de militares) o que deixou uma defasagem terrível nas fileiras e os reajustes "engana trouxa" nunca correspondem à realidade inflacionária!!

    JOANIR DOS SANTOS COSTA 13/04/2025
    0

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  3. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  4. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  5. PEC 13/2026

    Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.

  6. REQ 305/2026 CSPCCO

    Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), sugerindo a adoção de providências para a convocação da totalidade dos candidatos aprovados no 2º Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) para o cargo de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD).