Enquete da MPV 1293/2025

Resultado

Resultado final desde 28/03/2025

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 353 88%
Concordo na maior parte 23 6%
Estou indeciso 2 1%
Discordo na maior parte 4 1%
Discordo totalmente 15 4%

O que foi dito

Pontos mais populares

A Lei 13.954/2019 foi péssima para as castas inferiores, acabou com a paridade dos ativos e reservistas.

JOUBERT FONSECA DE OLIVEIRA 10/04/2025
23

O aumento é muito bem vindo, porém não dá forma que foi feito. Essa porcentagem igual para todos os postos e graduações prejudica muito a base das Forças. No final das contas o aumento para os generais serão, em média, 20 vezes maior que o aumento destinado ao Soldado. E aí eu pergunto, isso é ético? É moral? Quem mais precisa?

ALLAN BISPO CERQUEIRA 10/04/2025
21

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 23 encontrados.

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  • Ponto positivo: Tudo o que for de bom pode vir, o soldo das FFAA estão muito baixos.

    DANIEL SOUZA DA SILVEIRA 12/05/2025
    1
  • Ponto positivo: AS IMENDAS VAO CORRIGIR INJUSTICAS DA LEI 13954 DO GOVERNO PASSADO CONTRA A BASE DA PIRAMIDE DOS MILITARES DAS FFAA, PRACAS E GRADUADOS.

    ELTON FRANCO FRAGA 30/04/2025
    1
  • Ponto positivo: A Emenda que corrige a HABILITAÇÃO será um caso de justiça e credibilidade nos políticos.

    XOSSE MANHAES DE SOUZA 22/04/2025
    3
  • Ponto positivo: Acredito que seja aprovada. Principalmente no tocante as HABILITAÇÃO. É uma área que concentra a base que forma e ao memo tempo orienta todo sistema operacional e administrativo das Forças Armadas. Foi altamente prejudicada pela Lei 13.954. MERECE QUE O PERCENTUAL SEJA REAJUSTADO COMO ESTA PROPOSTO NAS EMENDAS. Parabéns aos parlamentares envolvidos.

    XOSSE MANHAES DE SOUZA 22/04/2025
    3
  • Ponto positivo: Pontos Positivo- melhora um pouco a vida do Praça.(25%) Pontos Negativo- diminuir a porcentagem para os Generais(10%)

    TONY MARQUES DE OLIVEIRA 18/04/2025
    3
  • Ponto positivo: Se Aprovada, vai ajudar, porém para ficar + justo, sem a discrepância de + de 20 salários entre o Gen e o Sd, passando pelos demais postos de praças, uma solução seria aumentar em + ou - 25% os soldos de praças e + ou - 15% entre Of Subalternos e Of Superiores, é entre o Sub Tenente e o Ten que existe uma diferença muito grande no valor do soldo, bem como entre o Cap e o Major, nivelando isso, seria + justo e por certo diminuiria consideravelmente a debandada geral que esta acontecendo.

    CLAUDECI DE OLIVEIRA MESQUITA 16/04/2025
    3
  • Ponto negativo: Com essa lei da reforma dos militares, no governo anterior, sem nenhum compromisso e responsabilidade com os praça; os suboficiais, principalmente os da reserva/reforma, ficaram equiparados a sargento, com aperfeiçoamento, empacados, pela ignorância dos responsáveis pela lei, parcial. O subofucial, faz o curso de "HABILITAÇÃO à Subofucial " não tem, "autos estudos ", termo do exército, para a promoção a subtenente, aí, ficou esse impasse, más, é a mesma coisa, precisam reverter esse grande erro.

    ANTONIO CARLOS DA SILVA 14/04/2025
    3
  • Ponto positivo: isso sim forma correta para amenizar a vida principalmente dos veteranos e pensionista.

    ANTONIO PAULO MACHADO VERAS 13/04/2025
    3
  • Ponto positivo: Essa medida seria uma forma correta de melhorar a vida dos militares principalmente da reserva e pensionista já tanto massacrada.

    ANTONIO PAULO MACHADO VERAS 13/04/2025
    3
  • Ponto negativo: Nas décadas de 60/70, um 3S recém formado, recebia um pouco mais que 10 salários mínimos federais; o salário mínimo veio sofrendo reajustes(pífios mas, reajustes) ao longo dos anos enquanto o salário dos militares não, ficando ao sabir dos humores dos governos da ocasião (a maioria não gosta de militares) o que deixou uma defasagem terrível nas fileiras e os reajustes "engana trouxa" nunca correspondem à realidade inflacionária!!

    JOANIR DOS SANTOS COSTA 13/04/2025
    0

Enquetes populares nesta semana

  1. PEC 38/2025

    Altera normas sobre a Administração Pública brasileira para aperfeiçoar a governança e a gestão pública, promover a transformação digital, impulsionar a profissionalização e extinguir privilégios no serviço público.

  2. PDL 844/2025

    Susta os efeitos da Resolução CCFGTS nº 1.130, de 7 de outubro de 2025, que altera a Resolução CCFGTS nº 958, de 24 de abril de 2020, que regulamenta a alienação ou cessão fiduciária do direito ao saque aniversário da conta vinculada do FGTS.

  3. PDL 800/2025

    Susta os efeitos da Consulta Pública Processo: 50000.034372/2025-74 de 02/10/2025, emitida pela Secretaria de Nacional de Trânsito – SENATRAN, que trata de Minuta de Resolução que “normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor”.

  4. PL 4875/2025

    Altera a Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972, para dispor sobre regime de trabalho e descanso de todos os trabalhadores embarcados nas atividades de exploração, perfuração, produção e transferência de petróleo.

  5. PEC 42/2024

    A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 42/24 estabelece competência privativa à Câmara dos Deputados para fiscalizar as atividades e os atos normativos das agências reguladoras. A iniciativa é do deputado Danilo Forte (União-CE) e reúne outras 207 assinaturas, 37 além do mínimo necessário. O texto insere a regra na Constituição Federal. Segundo Danilo Forte, o objetivo é fortalecer o papel do Poder Legislativo, que, segundo a justificativa da proposta, deve fiscalizar os serviços prestados aos consumidores. Atualmente, a participação do Congresso Nacional na nomeação dos dirigentes das agências reguladoras se restringe à aprovação dos indicados pelo Senado. A PEC busca equilibrar a relação, atribuindo à Câmara a fiscalização das entidades. Caso as comissões da Câmara identifiquem irregularidades, os fatos apurados poderão ser encaminhados aos órgãos de controle, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas da União, para a responsabilização dos infratores. “De nenhuma forma se espera que a atividade das agências seja absorvida ou ofuscada pela análise legislativa, muito pelo contrário. Até porque se entende que o trabalho destas agências pressupõe de uma relevância técnica inestimável e insubstituível”, disse Danilo Forte na justificativa que acompanha a proposta. Próximos passos A proposta aguarda análise de admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, a PEC seguirá para uma comissão especial e, depois, para dois turnos de votação no Plenário. Para alterar a Constituição, o texto final terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

  6. PEC 34/2025

    Acrescenta o inciso IX ao art. 225, §º1 da Constituição Federal, a alínea “e” ao inciso II do art. 9º, §3º e o §14 ao art. 9º da Emenda Constitucional 132/2023 para corrigir o tratamento injusto concedido pela Reforma Tributária aos agentes que atuam no setor de reciclagem, desvalorizando os materiais recicláveis e desincentivando a economia circular.