Não esta faltando profissionais na área de georreferenciamento. Existe uma demanda muito grande de profissionais habilitados no mercado. O que tem que ser feito pelo o governo até criar apoio aos proprietários para facilitar a regularização dos imóveis rurais.
Enquete do PL 1294/2025
Resultado
Resultado parcial desde 27/03/2025
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 27 | 4% |
| Concordo na maior parte | 1 | 0% |
| Estou indeciso | 1 | 0% |
| Discordo na maior parte | 15 | 2% |
| Discordo totalmente | 633 | 94% |
O que foi dito
Pontos mais populares
NÃO FALTA PROFISSIONAL NO MERCADO ISSO E QUE MAIS TEM, DIGO POIS SOU PROFISSIONAL DA ÁREA. O QUE ESTA FALTANDO E EXIGENCIA DE TAL LEI PARA QUE OS PROPRIETARIOS BUSQUEM REGULARIZAR, ESTA FALTANOD INCENTIVO AOS PROPRIETARIOS PARA BUSCAR ESSA REGULARIZAÇÃO
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Ponto negativo: O georreferenciamento é uma das ferramentas mais eficazes de combate a ilícitos fundiários e ambientais, permitindo identificar sobreposição de áreas, ocupações ilegais e uso de terras embargadas. Com a postergação até 2030, abre-se espaço para que práticas como a criação de gado em áreas embargadas continuem a ocorrer sem fiscalização adequada, prejudicando a imagem do agronegócio brasileiro e dificultando o cumprimento de compromissos ambientais internacionais.
VERIDIANO TOBIAS DE FREITAS 02/10/20250 -
Ponto positivo: Deveria facilitar a burocracia na regularização fundiária e na documentação junto ao cartório.
VERIDIANO TOBIAS DE FREITAS 02/10/20250 -
Ponto negativo: Premia a Inadimplência: Quem gastou tempo e dinheiro para fazer o georreferenciamento dentro do prazo se sente punido, enquanto quem ignorou a lei é beneficiado com a anistia. Custo Jogado Fora: Quem cumpriu a obrigação vê o investimento como perdido, já que outros foram dispensados de fazê-lo. Injustiça e Desvalorização: Cria uma sensação de injustiça e desvaloriza a propriedade daqueles que se regularizaram, equiparando-a à de quem permanece na informalidade.
MARCELO DA CUNHA BORGES 16/09/20250 -
Ponto negativo: Profissional habilitado esta sobrando oque esta atrapalhando georreferenciamento é os altos custos de emolumentos cartoriais e a ma distribuição dos custa para area de pequeno porte e grande portes produtivos, hoje eu como agrimensor credenciado no sigef estou sofrendo com esses custos pois os clientes preferem ficar sem negociar a propriedade ou sem regular sau retificação de imovel rural pois os custo do meu serviço que é abaixo dos emolumentos das circunscrições imobiliárias estão altíssimos
CAIO VINICIUS DA CRUZ PIRES 10/09/20250 -
Ponto negativo: A aprovação do PL nº 1294/2025, que prorroga o prazo para o georreferenciamento de imóveis rurais inferior a 25 ha, traria impactos negativos relevantes, como a perpetuação da insegurança jurídica em áreas com registros imprecisos, dificultando a resolução de conflitos fundiários com áreas sobrepostas, como se ver no SICAR e favorecendo práticas como a grilagem; além disso, à desvalorização de terras de pequeno porte e comprometeria o planejamento territorial do Estado Brasileiro.
NICOLAU FERNANDES RAMOS 01/07/20250 -
Ponto negativo: Cadê a segurança juridica das propriedades. Sou de direita, porém se aprovarem este PL, vou repessar meu apoio.
MAURICIO CASTRO DOS SANTOS 14/06/20251 -
Ponto negativo: Os proprietários de áreas menores tiveram anos para procurarem um profissional e fazer ó georreferenciamento, porém só fazem quando o prazo vence e não conseguem movimentar nada na matrícula. Se estender o prazo, vão continuar sem fazer e vão atrás somente quando o novo prazo vencer.
HUGO LEDO MARQUESETE 28/05/20255 -
Ponto negativo: Grilagem de terras e invasões. Desmatamentos ilegais e outros problemas ambientais, causados pelo agronegócio. Processos jurídicos com informações duvidosas. Problemas contratuais na hora de comprar e vender, tendo em vista que em muitos lugares o valor da propriedade é por metro quadrado.
LUCAS DIEGO COSTA PRADO 27/05/20252 -
Ponto positivo: Não há nenhum ponto positivo. O PL é um retrocesso jurídico para o Brasil.
LUCAS DIEGO COSTA PRADO 27/05/20254 -
Ponto negativo: O § 3o do Art 176 da Lei de Registro Público, garante a isenção de custos para propriedades abaixo de 4 módulos, que é o mesmo art que determina a exigência do Geo. Os altos custos estão nas taxas de cartórios e a maldita burocracia desse País. Praticamente as propriedades que serão atingidas pelo prazo, abaixo de 25 ha, estão abaixo de 4 módulos. Exigir dos Registros que não cobrem para gerar uma matricula e inúmeras taxas já irá reduzir mais da metade o custo. Absurdo esse PL.
MARCOS ANTONIO SANTOS 27/05/20252