Enquete do PL 1275/2025
O Projeto de Lei 1275/25, inclui, entre as diretrizes da política pública de enfrentamento à violência doméstica e familiar, a utilização dos serviços da atenção primária do Sistema Único de Saúde (SUS) como vetores de comunicação e para a realização de ações de prevenção. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei Maria da Penha e cita as seguintes ações a serem desenvolvidas pelos serviços da atenção primária do SUS: abordagem do tema da prevenção da violência doméstica e familiar pelas equipes de saúde em sua atuação junto às famílias atendidas; capacitação dos profissionais de saúde para a abordagem do tema e a identificação de situações de risco e de casos de violência doméstica e familiar; divulgação dos canais de denúncia de casos de violência doméstica e familiar e das medidas de proteção disponíveis; inclusão das informações sobre ações preventivas e assistenciais relativas à violência doméstica realizadas pelas equipes de saúde nos relatórios elaborados. “Propomos explicitar na Lei Maria da Penha que o combate à violência doméstica e familiar e o enfrentamento dos casos identificados sejam objeto do cuidado das equipes e dos serviços de atenção primária do Sistema Único de Saúde, que ocupam um lugar privilegiado decorrente de sua proximidade com as famílias e, em particular, as mulheres”, destaca a autora da proposta, deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE). Próximos passos A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei