Enquete do PL 3333/2004

Tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania o Projeto de Lei 3333/04, que isenta os estabelecimentos de pequeno porte do pagamento de direitos autorais por execução de músicas e transmissões radiofônicas e televisivas. De acordo com o autor da proposta, deputado Carlos Nader (PFL-RJ), quando a música for executada com alcance limitado, desde que não seja usada para atrair público ou qualquer outro objetivo que vise lucro, não há razão para a cobrança de direito autoral. "Em estabelecimentos comerciais de pequeno porte e de instalações simples, como botequins, sapatarias, chaveiros e fotocopiadoras penso que a existência de um aparelho de rádio confunde-se com o próprio consumo do proprietário do lugar, forma de distração para si próprio, não gerando ofensa aos direitos autorais", justifica Nader. O projeto foi apensado ao PL 3968/97, do deputado Serafim Venzon (PDT-SC), que isenta os órgãos públicos e as entidades filantrópicas do pagamento de direitos autorais pelo uso de obras musicais e lítero-musicais em eventos por eles promovidos. As duas propostas aguardam o parecer do relator, deputado Ney Lopes (PFL-RN), na CCJ. Se aprovadas, seguirão para o Plenário.   Da Redação/AF (Reprodução autorizada mediante citação da Agência) Agência Câmara Tel. (61) 216.1851/ 216.1852 Fax. (61) 216.1856 E-mail: agencia@camara.gov.br A Agência também utiliza material jornalístico produzido pela Rádio, Jornal e TV Câmara.  

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