Enquete do PL 1231/2025

O Projeto de Lei 1231/25 atribui ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a realização e o custeio do georreferenciamento dos imóveis rurais destinados às famílias beneficiárias da reforma agrária. Atualmente, o dono do imóvel paga pelo georreferenciamento e precisa contratar profissional habilitado para o levantamento topográfico. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. O georreferenciamento define a localização exata do imóvel por meio de coordenadas geográficas (latitude, longitude e altitude). A Lei do Georreferenciamento determina que o procedimento é obrigatório para registro de imóveis rurais. A proposta é de autoria do deputado Nelson Barbudo (PL-MT). "Ao assumir essa responsabilidade, o Incra não apenas alivia o ônus financeiro das famílias assentadas, mas também assegura a padronização e a qualidade dos serviços de georreferenciamento, em conformidade com as normas técnicas vigentes", justificou o deputado. Próximos passos A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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