Enquete do PL 1144/2025

Resultado

Resultado parcial desde 19/03/2025

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 3 75%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 25%
Discordo totalmente 0 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

Sou favorável à intenção do projeto de endurecer a concessão de fiança para reincidentes, mas ele precisa ser mais objetivo. Apenas restringir a fiança não basta, criminosos que desrespeitam direitos humanos e distorcem o sistema continuam a ameaçar a população. A lei precisa prever punições claras e eficazes, garantindo que quem comete crimes graves não volte a agir impunemente.

THIAGO HENRIQUE VOLPERT RIBEIRO 13/02/2026
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Imagino que essa proposta tenha vícios, pois fere a princípio da presunção da inocência (Artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal: "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória). Ademais, segundo STJ, súmula 444, "inquéritos policiais" e ações penais em curso não podem ser utilizados como maus antecedentes para agravar a pena-base. Ou seja, não pode se considerar inquérito para maus antecedentes.

ALEXANDRE PEREIRA DA ROCHA 11/02/2026
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Exibindo resultados 1 a 2 de 2 encontrados.

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  • Ponto positivo: Sou favorável à intenção do projeto de endurecer a concessão de fiança para reincidentes, mas ele precisa ser mais objetivo. Apenas restringir a fiança não basta, criminosos que desrespeitam direitos humanos e distorcem o sistema continuam a ameaçar a população. A lei precisa prever punições claras e eficazes, garantindo que quem comete crimes graves não volte a agir impunemente.

    THIAGO HENRIQUE VOLPERT RIBEIRO 13/02/2026
    0
  • Ponto negativo: Imagino que essa proposta tenha vícios, pois fere a princípio da presunção da inocência (Artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal: "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória). Ademais, segundo STJ, súmula 444, "inquéritos policiais" e ações penais em curso não podem ser utilizados como maus antecedentes para agravar a pena-base. Ou seja, não pode se considerar inquérito para maus antecedentes.

    ALEXANDRE PEREIRA DA ROCHA 11/02/2026
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