Sou favorável à intenção do projeto de endurecer a concessão de fiança para reincidentes, mas ele precisa ser mais objetivo. Apenas restringir a fiança não basta, criminosos que desrespeitam direitos humanos e distorcem o sistema continuam a ameaçar a população. A lei precisa prever punições claras e eficazes, garantindo que quem comete crimes graves não volte a agir impunemente.
Enquete do PL 1144/2025
Resultado
Resultado parcial desde 19/03/2025
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 3 | 75% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 1 | 25% |
| Discordo totalmente | 0 | 0% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Imagino que essa proposta tenha vícios, pois fere a princípio da presunção da inocência (Artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal: "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória). Ademais, segundo STJ, súmula 444, "inquéritos policiais" e ações penais em curso não podem ser utilizados como maus antecedentes para agravar a pena-base. Ou seja, não pode se considerar inquérito para maus antecedentes.
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Ponto positivo: Sou favorável à intenção do projeto de endurecer a concessão de fiança para reincidentes, mas ele precisa ser mais objetivo. Apenas restringir a fiança não basta, criminosos que desrespeitam direitos humanos e distorcem o sistema continuam a ameaçar a população. A lei precisa prever punições claras e eficazes, garantindo que quem comete crimes graves não volte a agir impunemente.
THIAGO HENRIQUE VOLPERT RIBEIRO 13/02/20260 -
Ponto negativo: Imagino que essa proposta tenha vícios, pois fere a princípio da presunção da inocência (Artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal: "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória). Ademais, segundo STJ, súmula 444, "inquéritos policiais" e ações penais em curso não podem ser utilizados como maus antecedentes para agravar a pena-base. Ou seja, não pode se considerar inquérito para maus antecedentes.
ALEXANDRE PEREIRA DA ROCHA 11/02/20260