Enquete do PL 1141/2025
O Projeto de Lei 1141/25 exige que cosméticos com substâncias químicas que possam causar desregulação hormonal tenham um aviso claro nos rótulos, embalagens e anúncios publicitários. Esse alerta deve informar que o produto não é recomendado para crianças menores de 12 anos. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a medida na lei que trata da vigilância sanitária sobre produtos farmacêuticos (Lei 6.360/76). Puberdade precoce Autor da proposta, o deputado Augusto Puppio (MDB-AP) destaca que alguns estudos científicos divulgados recentemente têm associado o uso de cosméticos por crianças à antecipação da puberdade. “Essas pesquisas indicaram que determinadas substâncias químicas presentes em produtos de uso diário, como maquiagens, xampus e loções, podem atuar como desreguladores endócrinos, afetando o desenvolvimento hormonal e levando à puberdade precoce em meninas”, afirma. Ele acredita que os alertas em rótulos e embalagens vai chamar a atenção das famílias e dos responsáveis pelos cuidados com as crianças, possibilitando uma escolha esclarecida. Próximos passos A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei