Enquete do PL 1114/2025
Altera a Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994, para estabelecer a pena de exclusão dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) o advogado que auxiliar organizações criminosas ou terroristas; e dá outras providências.
Altera a Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994, para estabelecer a pena de exclusão dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) o advogado que auxiliar organizações criminosas ou terroristas; e dá outras providências.