Enquete do PL 1095/2025
O Projeto de Lei 1095/25 cria o Portal Nacional de Transparência na Publicidade Pública para centralizar e divulgar, em tempo real, os gastos com comunicação de órgãos públicos. O texto também estabelece limites para essas despesas. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, determina acesso público e gratuito ao portal. Os dados deverão ser exibidos em detalhes, como: o gasto total das campanhas; a fonte orçamentária; a justificativa técnica para a escolha dos veículos; e a relação dos meios de comunicação contratados, com os valores recebidos. Autor da proposta, o deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) explicou que a medida é necessária para evitar abusos e o uso político dos recursos. “O projeto busca estabelecer mecanismos rigorosos de controle e transparência”, afirmou. Limites de gastos O projeto fixa tetos anuais, baseados na receita líquida de cada ente federativo, para despesas com publicidade. O governo federal poderá gastar até 0,5%; já os estados e o Distrito Federal, até 0,4%. Nos municípios, o limite deverá variar entre 0,2% (nas cidades com menos de 500 mil habitantes) e 0,3% (nas demais). Em anos eleitorais, os limites serão reduzidos pela metade, com exceção das campanhas de utilidade pública nas áreas de saúde, segurança e educação. O texto também proíbe o uso de nomes, imagens ou símbolos que caracterizem promoção pessoal, bem como elementos associados a uma gestão específica. O descumprimento das regras sujeitará os gestores a multas de até 30% do valor irregular, proibição de novas contratações publicitárias por até 12 meses e ação por improbidade administrativa em casos de reincidência. A fiscalização caberá aos tribunais de contas e, no caso do portal, à Controladoria-Geral da União (CGU). Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei