Enquete do PL 1087/2025

Resultado

Resultado final desde 18/03/2025

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 509 81%
Concordo na maior parte 45 7%
Estou indeciso 3 0%
Discordo na maior parte 23 4%
Discordo totalmente 49 8%

O que foi dito

Pontos mais populares

O ideal seria uma reforma tributária da renda completa e um escalonamento das alíquotas acima 27% para rendas maiores, no mínimo. Mais como o IRPF/IPRJ são temas delicados para serem aprovados no Congresso atual e não há suporte político da elite para conseguir uma aprovação de projeto de IR justo (os que ganham mais, pagam mais), o que está sendo oferecido é melhor que não fazer nada!

CRISTIANE GIACOMETTI LAMEIRAO 21/03/2025
60

A tabela não foi atualizada conforme deveria. Embora aumente a isenção não traz justiça de fato. Meia justiça não é justiça. A isenção de 5000,00 deveria ser para todos, independente dos rendimentos. Deveriam atualizar a tabela de forma justa. O salário mínimo hoje, de acordo com o DIEESE deveria ser de R$ 7.229,32, mas de acordo com a proposta esses que receberiam o mínimo (DIEESE) terão alíquota nominal de 27,5%.

FELIPE CHRYSOSTOMO MATHIAS 19/03/2025
36

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 51 encontrados.

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  • Ponto negativo: Hipoteticamente sócio precisa de 1.000.000 de lucros por ano. Tributando esse valor ele terá 900.000. Mas ele precisa de 1 milhão para fechar as suas contas anuais. O que irá acontecer, ele precisa arrecadar mais ou seja vai aumentar o valor dos seus produtos para ter mais receita e assim gerar esse 100.000 que foi tributado. Quem vai pagar esse imposto? O mais pobre, o que mais precisa… Acorda Brasil, parem de achar bom pagar imposto de tudo…

    EDISON BERNARDO NACK 21/10/2025
    0
  • Ponto negativo: Podemos vir a ter empresários no Simples tratados como "super ricos", enquanto isso os verdadeiros super ricos do brasil, a nobreza dos funcionários públicos, fica imune ao aumento, pois é tudo indenização, auxílio, ajuda de custo, jeton, diária, licença, reembolso, verba de gabinete, plano de saúde do Sírio, gasolina infinita, passagens, hospedagens, cursos, etc., nenhuma delas sequer sujeita ao imposto de renda, já que os beneficiados também julgam esses casos.

    EDUARDO WINTERS COSTA 09/10/2025
    1
  • Ponto negativo: O primeiro problema é o chamado “efeito serrote”. A desoneração é abrupta: quem ganha R$ 7.349,00 paga zero; quem ganha R$ 7.351,00 pode pagar centenas de reais. Isso desestimula o mérito, a promoção e a produtividade. Trabalhadores podem evitar aumentos salariais para não perder o benefício, e empresas podem usar esse teto como justificativa para congelar salários — alegando que “é melhor para o trabalhador”. O segundo problema é a inversão de incentivos.

    CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA E SILVA 04/10/2025
    2
  • Ponto negativo: É um absurdo não atualizarem a tabela do IR! Essa isenção trata de forma desproporcional a arrecadação do imposto. Uns pagão nada e outros pagam muito! Cadê a progressão da cobrança dos tributos! Absurdo!!!

    DOUGLAS CAMARGO KELLER 02/10/2025
    1
  • Ponto positivo: Creio que o mais importante é que quem não paga, venha a pagar seus devidos impostos. Mas sou da opinião diante de estudos de economistas, uma alíquota fixa de 14% sem nenhum tipo de dedução, tanto para pessoa física como jurídica.

    JOSE CLARO ALVES BAPTISTA 02/10/2025
    0
  • Ponto negativo: Deviam aumentar o salário, saiu uma matéria falando que o nosso salário-mínimo devia ser aumentado. Sem falar que os Deputados federais vão pagar mais impostos.

    JOAO GABRIEL LIMA SOTINI 02/10/2025
    0
  • Ponto negativo: Creio que poderia elevar este valor um pouco mais, entre 6 a 7mil, devido ao aumento acelerado dos recursos basicos, como agua, luz e alimentação e principalmente moradia. pois o trabalhador se esforça para adiquirir conhecimento fazendo faculdades, aprefeiçoamentos para poder ter um pouco mais de dignidade, mas infelizmente os impostos brasileiros vem e consome com esta folga financeira.

    VALERIA ALVES RIBEIRO 02/10/2025
    0
  • Ponto positivo: No ponto de vista geral, o Brasil está com um custo de vida um pouco elevado onde tudo sobe demasiadamente, o salario é o unico que nao sobe de acoro com as porporções dos aumentos de agua, luz, alimentação. com a isenção para salarios até 5.000mil, ira amenizar razoavelmente a população trabalhadora.

    VALERIA ALVES RIBEIRO 02/10/2025
    0
  • Ponto positivo: A justição para quem ganha até R$ 5000,00, porque sabemos que o poder aquisitivo caiu muito. São muitos impostos, pouca renda e inflação. Tributar os mais ricos é mais do que justo. Quem ganha muito, deve pagar muito, e quem ganha pouco, pagar menos.

    JANETE CESAR DE MELLO 01/10/2025
    0
  • Ponto negativo: O PL e partidos afins, sempre querendo atrapalhar o progresso dos andamentos de lei que atendem ao povo. E ainda vem dizer que já tinha enviado projetos iguais (que nem no governo de seu partido , pautaram ou conseguiram pautar o tema).

    JANETE CESAR DE MELLO 01/10/2025
    1

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  2. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  3. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  5. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  6. PL 1424/2026

    O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. "A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros", defende Tabata Amaral. Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica. A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica. Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. "Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados", defende. De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas. Políticas públicas A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida. Entre esses exemplos estão: incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes; propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus; responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários; negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto; sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero; afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação; negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico; efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas; imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel. Próximos passos O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta. O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei