Enquete do PL 1072/2025

Resultado

Resultado parcial desde 18/03/2025

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 12 55%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 10 45%

O que foi dito

Pontos mais populares

O estado civil da pessoa é direito personalíssimo, conforme a Constituição, portanto assim como ninguém é obrigado a se casar, muito menos a pessoa falecida deve ser submetida à obrigação de constituir união estável após a morte, se em vida não admitiu formalmente. Estamos falando de pessoas adultas e se o companheiro ou companheira sobrevivente aceitou essa situação, deve arcar com as consequências. Há incontáveis fraudes em uniões estáveis reconhecidas pelo judiciário, prejudicando herdeiros

MARIA LUCIA DO NASCIMENTO 13/02/2026
4

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  • Ponto positivo: Se uma mulher se envolve com a pessoa e sabe que ela não quer firmar nenhum compromisso seja ele casamento ou união estável em vida , é pq ele não quer e isso tem que ser respeito mesmo após a morte, isso não se aplica a filhos , está morando e não oficializar é pq não quer simplesmente assim ,aí vai obrigar a pessoa falecida a casar e assumir compromisso morto não tá em lógica se não firmou em vida então não estava seguro de que queria de fato dividir bens e sim só colecionar momentos e não com

    ELIZANGELA FERREIRA DE BRITO PEREIRA 08/04/2026
    0
  • Ponto positivo: O casamento foi feito pra garantir diante da sociedade quem ele escolheu pra conviver e herdar tudo que é seu, mesmo ele não querendo oficializar sua separação diante a sociedade é uma escolha dele de não querer separar no papel mesmo estando separado de fato é vivendo com a outra pessoa, e a outra pessoa é consciente disso que ele estar com ela mas não quer firmar compromissos e sim uma relação de namoro e curti mas não pra dividir bens,se quisesse dividir os bens ele separava e casava novament

    ELIZANGELA FERREIRA DE BRITO PEREIRA 08/04/2026
    0
  • Ponto positivo: Como a pessoa pode se casar após de morto?vivo ele tinha plena consciência de querer aquela relação ou não oficializar e se não quis fazer em vida é pq não sentia vontade, e no caso mesmo que ele for casado no papel e de fato separado é pq quer garantir o direito da esposa mesmo não estando de fato junto, se ele não quer é separar no papel é pq quer garantir a pessoa que continue sendo sua herdeiros é como se ele escolheu pra herdar e garantir tudo após morte e isso é feita consciente do homem

    ELIZANGELA FERREIRA DE BRITO PEREIRA 08/04/2026
    0
  • Ponto positivo: Esse projeto de lei é importante e regulariza questões patrimoniais importantes . Quer viver junto ou casar , vá ao cartório e registre . É simples rápido e barato .

    SOLANGE MAGNA PIRES 13/03/2026
    1
  • Ponto positivo: A formalização prévia da união estável fortalece a segurança jurídica , protege herdeiros legítimos e reduz disputas judicias e fraudes patrimoniais.

    SOLANGE MAGNA PIRES 13/03/2026
    1
  • Ponto positivo: Da forma como é hoje o ambiente de relacionamento , namoro de tornou perigoso e sujeito a fraudes . Facilmente uma pessoa má intensionada se apropria de patrimônio alheio . A instituição do casamento foi banalizada e qualquer pessoa que reúna um conjunto de provas falsas que viveu com uma pessoal leva vantagens . Absurdo . Isso nao existe em nenhum outro país . Se as pessoas querem de fato construir família e viverem juntas que formalizem isso de maneira voluntária pelos meios formais é legal .

    SOLANGE MAGNA PIRES 13/03/2026
    0
  • Ponto positivo: O estado civil da pessoa é direito personalíssimo, conforme a Constituição, portanto assim como ninguém é obrigado a se casar, muito menos a pessoa falecida deve ser submetida à obrigação de constituir união estável após a morte, se em vida não admitiu formalmente. Estamos falando de pessoas adultas e se o companheiro ou companheira sobrevivente aceitou essa situação, deve arcar com as consequências. Há incontáveis fraudes em uniões estáveis reconhecidas pelo judiciário, prejudicando herdeiros

    MARIA LUCIA DO NASCIMENTO 13/02/2026
    4
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