O estado civil da pessoa é direito personalíssimo, conforme a Constituição, portanto assim como ninguém é obrigado a se casar, muito menos a pessoa falecida deve ser submetida à obrigação de constituir união estável após a morte, se em vida não admitiu formalmente. Estamos falando de pessoas adultas e se o companheiro ou companheira sobrevivente aceitou essa situação, deve arcar com as consequências. Há incontáveis fraudes em uniões estáveis reconhecidas pelo judiciário, prejudicando herdeiros
Enquete do PL 1072/2025
Resultado
Resultado parcial desde 18/03/2025
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 9 | 64% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 5 | 36% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Seja a primeira pessoa a comentar negativamente depois de votar na enquete usando o botão no final da página.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 4 de 4 encontrados.
Baixar-
Ponto positivo: Esse projeto de lei é importante e regulariza questões patrimoniais importantes . Quer viver junto ou casar , vá ao cartório e registre . É simples rápido e barato .
SOLANGE MAGNA PIRES 13/03/20260 -
Ponto positivo: A formalização prévia da união estável fortalece a segurança jurídica , protege herdeiros legítimos e reduz disputas judicias e fraudes patrimoniais.
SOLANGE MAGNA PIRES 13/03/20260 -
Ponto positivo: Da forma como é hoje o ambiente de relacionamento , namoro de tornou perigoso e sujeito a fraudes . Facilmente uma pessoa má intensionada se apropria de patrimônio alheio . A instituição do casamento foi banalizada e qualquer pessoa que reúna um conjunto de provas falsas que viveu com uma pessoal leva vantagens . Absurdo . Isso nao existe em nenhum outro país . Se as pessoas querem de fato construir família e viverem juntas que formalizem isso de maneira voluntária pelos meios formais é legal .
SOLANGE MAGNA PIRES 13/03/20260 -
Ponto positivo: O estado civil da pessoa é direito personalíssimo, conforme a Constituição, portanto assim como ninguém é obrigado a se casar, muito menos a pessoa falecida deve ser submetida à obrigação de constituir união estável após a morte, se em vida não admitiu formalmente. Estamos falando de pessoas adultas e se o companheiro ou companheira sobrevivente aceitou essa situação, deve arcar com as consequências. Há incontáveis fraudes em uniões estáveis reconhecidas pelo judiciário, prejudicando herdeiros
MARIA LUCIA DO NASCIMENTO 13/02/20262