Enquete do PL 1044/2025

O Projeto de Lei 1044/25 cria um plano nacional para combater a Criptococose por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). O principal objetivo é reduzir a incidência da criptococose e as taxas de mortalidade associadas à doença. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. A criptococose é uma doença classificada como micose sistêmica, causada por fungos do gênero Cryptococcus e que, dependendo do caso, pode matar. Não existe transmissão entre humanos nem de animais ao homem. As pessoas são infectadas por meio da inalação do fungo causador. Entre outros objetivos do plano nacional está aprimorar o diagnóstico em fase inicial e o acesso ao tratamento, garantindo a adesão dos pacientes. Pela proposta, a estratégia de execução do Plano Nacional de Combate à Criptococose envolve: a capacitação de profissionais de saúde, com treinamentos específicos para reconhecimento de sintomas e realização de testes; a distribuição de medicamentos em todas as unidades de saúde; e a implementação de protocolos de tratamento. O texto propõe ainda a criação das seguintes estruturas: um Comitê Nacional de Combate à Criptococose, composto por governo, sociedade civil, academia e organizações de saúde; um sistema nacional de notificação de casos; e um banco de dados centralizado para análise de dados epidemiológicos. Autor do projeto, o deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO) acrescenta que a doença é reconhecida como a principal causa de meningoencefalite fúngica em todo o mundo, especialmente em pessoas vivendo com HIV/AIDS. Para ele, a criação de um plano nacional contra a doença é medida essencial para combater essa “grave ameaça à saúde pública”. “Embora a doença afete predominantemente indivíduos imunocomprometidos, como aqueles vivendo com HIV/AIDS, ela também pode acometer outras pessoas, porque a infecção não confere imunidade ao indivíduo, o que expõe toda a população brasileira ao risco, especialmente nas regiões Norte e Nordeste, onde a doença é endêmica”, afirma. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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