Enquete do PL 2338/2023

Resultado

Resultado parcial desde 17/03/2025

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 23 30%
Concordo na maior parte 21 28%
Estou indeciso 3 4%
Discordo na maior parte 6 8%
Discordo totalmente 23 30%

O que foi dito

Pontos mais populares

Enfoque em Riscos e Direitos Fundamentais A categorização por risco (baixo, médio e alto) é um passo importante para mitigar impactos negativos da IA sobre direitos fundamentais.

ENIO KLEIN 23/04/2025
6

Sou contra o PL 2338/2023! Esse projeto de lei sobre IA parece bonito no papel, mas na prática: • Engessa startups com burocracia • Dá superpoderes a uma autoridade central • Abre brechas para censura digital • Proíbe ferramentas úteis para segurança • Cria insegurança jurídica pra quem inova Não podemos aceitar uma lei que sufoca a tecnologia e ameaça nossas liberdades.

Bruno Silveira 09/06/2025
7

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 21 encontrados.

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  • Ponto negativo: Sou contra o PL 2338/2023. Esse projeto sufoca a inovação no Brasil com burocracia, favorece grandes empresas estrangeiras, cria brechas para censura e afasta investimentos. Em vez de proteger, ele trava nosso futuro tecnológico.

    Bianca Santos 10/06/2025
    3
  • Ponto negativo: Sou contra o PL 2338/2023! Esse projeto de lei sobre IA parece bonito no papel, mas na prática: • Engessa startups com burocracia • Dá superpoderes a uma autoridade central • Abre brechas para censura digital • Proíbe ferramentas úteis para segurança • Cria insegurança jurídica pra quem inova Não podemos aceitar uma lei que sufoca a tecnologia e ameaça nossas liberdades.

    Bruno Silveira 09/06/2025
    7
  • Ponto positivo: A proposta de um marco regulatório para a IA é essencial, pois a separação entre os mundos físico e digital já não existe de forma clara. As tecnologias impactam diretamente a vida cotidiana e os direitos fundamentais dos cidadãos. É urgente garantir transparência, segurança e controle público sobre sistemas automatizados, assegurando que o avanço tecnológico respeite a dignidade humana e o Estado democrático de direito.

    DEIVISSON RANGEL FERNANDES RODRIGUES 01/06/2025
    4
  • Ponto negativo: O PL de IA peca ao permitir usos amplos de biometria em tempo real, abrindo brechas similares às da Lei 9.296/96. A dependência do “estado da arte” e de um SIA ainda inoperante cria um vácuo regulatório. É urgente garantir interoperabilidade com sistemas de accountability, evitando abusos. A proteção de direitos não pode depender de cláusulas abertas nem da vontade política.

    DEIVISSON RANGEL FERNANDES RODRIGUES 01/06/2025
    0
  • Ponto negativo: É de extrema importância que o PL aborde de forma clara o uso dos dados que são consumidos nos bancos de dados que alimentam as IAs, de forma que haja, transparência, consentimento e remuneração em materiais criados por artistas, roteristas, escritores, etc. Afim de remunerar um trabalho que hoje é apenas roubado sem nenhum tipo de notificação e usado num liquidificador de "aprendizagem de máquina". Portanto o uso dos materiais de forma comercial, deve ser feito apenas a partir do consentimento.

    THIAGO MARQUES GUILHERME 22/05/2025
    0
  • Ponto negativo: Cont. tópico 6.: Maior transparência nas nomeações futuras assegurando diversidade (indústria, academia, sociedade civil). Exigir relatórios de auditoria periódicos para os sistemas de alto risco (ex.: UE). Incentivar cooperação com observatórios sociais e ONGs, promoção de ampla comunicação das regras (plataformas governamentais) e consulta pública a cada no ato normativo. Garantir não discriminação e privacidade segundo os padrões internacionais. fortalecer anonimização de dados sensíveis.

    MAX DA CUNHA ARAUJO PEREIRA 21/05/2025
    0
  • Ponto negativo: 1. Definição legal IA: clarear e alinhar algumas definições (usar o White paper UK) 2. Abordagem baseada em riscos: detalhar critérios e procedimentos (foundation models - UE) 3. Segurança jurídica e estimulo à inovação: Sansões exageradas, principalmente para as PMEs e startups é concorrente à inovação. 4. Proteção da liberdade de expressão: Reforçar neutralidade politica da regulação. 5. Restrições ao uso politico da regulação 6. Governança, transparência e direitos fundamentais: Tema extenso

    MAX DA CUNHA ARAUJO PEREIRA 21/05/2025
    0
  • Ponto positivo: O Texto possui amplitude, cobrindo a definição de IA, Direitos e Deveres, inovação. Também adota o paradigma de risco (similar a EU). Também prevê um sistema nacional integrado com participação de autoridades setoriais e especialistas de mercado, com incentivos e ambiente de qualidade (sandbox) para estimulo ao desenvolvimento. Por fim preocupação com ética e direitos legais. prazos de vigência (necessário adotar ajustes ágeis e não apenas a cada 4 anos)e estudos periódicos também são positivos.

    MAX DA CUNHA ARAUJO PEREIRA 21/05/2025
    2
  • Ponto negativo: O projeto possui lacunas em áreas críticas e não aborda adequadamente questões emergentes como a propriedade intelectual de conteúdos gerados por IA e a segurança nacional relacionada a tecnologias de IA de uso dual (civil e militar).

    JEAN CLAUDE SILVESTRE GOMES 02/05/2025
    1
  • Ponto negativo: A criação de novos órgãos reguladores sem clara delimitação de competências pode gerar sobreposições e conflitos com regulações existentes (LGPD, regulação setorial). O modelo proposto arrisca criar uma estrutura burocrática pesada e lenta para um campo que evolui rapidamente.

    JEAN CLAUDE SILVESTRE GOMES 02/05/2025
    1
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 4573/2025

    O Projeto de Lei 4573/25 tipifica como contravenção penal a reincidência na condução de veículos com modificações que aumentem o ruído, como o uso de descarga livre ou silenciadores adulterados. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê apenas infrações administrativas para esses casos. Pela proposta, o motorista que for flagrado cometendo a mesma infração no período de 12 meses poderá ser punido com prisão simples ou multa de R$ 1 mil. Em caso de nova reincidência, o valor da multa será dobrado. Resposta mais firme O autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), argumenta que a medida busca combater práticas que comprometem a ordem pública e o meio ambiente sonoro nos centros urbanos. Segundo o parlamentar, a mudança fortalece a fiscalização contra condutores que ignoram as punições administrativas atuais. "O Código de Trânsito Brasileiro já prevê penalidade administrativa para tais situações. No entanto, a reincidência demonstra elevado grau de desrespeito às normas e impõe ao Estado a necessidade de resposta mais firme”, disse. O texto também deixa claro que qualquer equipamento instalado, desinstalado ou alterado com o objetivo de aumentar o ruído do veículo configura infração. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 894/2025

    O Projeto de Lei 894/25 obriga o empregador a repassar ao trabalhador o valor bruto do salário, sem os descontos de contribuição previdenciária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e imposto de renda. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Pelo texto, o recolhimento desses encargos será feito pelo próprio trabalhador, por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado a ser emitido mensalmente pela Receita Federal do Brasil. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Autor do projeto, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) sustenta que a medida busca desobrigar o empregador de “encargos operacionais excessivos” e incentivar a “consciência fiscal” do trabalhador. “Com a medida, o empregado visualizará de maneira clara todos os encargos que incidem sobre sua remuneração, promovendo maior conscientização e permitindo um planejamento financeiro mais preciso”, argumenta o deputado. O boleto unificado terá vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salário. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 3922/2025

    O Projeto de Lei 3922/25 autoriza o porte de arma de fogo para proprietários, presidentes e diretores de clubes de tiro desportivo, bem como para donos de comércios de armas e munições. O texto altera o Estatuto do Desarmamento e está em análise na Câmara dos Deputados. De acordo com o autor, deputado Juninho do Pneu (União-RJ), o objetivo é garantir a segurança de profissionais que estão frequentemente expostos a riscos elevados pela natureza de suas atividades. “A medida busca atender à necessidade concreta de segurança desses profissionais, que armazenam materiais de alto valor, como armas e munições, o que desperta o interesse de criminosos”, argumenta o autor. O deputado aponta ainda uma incoerência na legislação atual: permitir o porte para instrutores e atiradores em certas circunstâncias e excluir os proprietários dos clubes. "A proposta visa corrigir essa disparidade e garantir tratamento isonômico", afirma. Posse x porte Enquanto a posse permite que o cidadão mantenha a arma de fogo no interior de sua residência ou local de trabalho (se for o dono do estabelecimento), servindo para a defesa do imóvel, o porte possibilita que o indivíduo transporte a arma com ele para fora desses locais, em ambientes públicos ou privados. Próximas etapas O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PDL 3/2025

    Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).