Conforme consta do art. 4º do PL, estão ressalvados os processos que envolvam réus presos: “Art. 798. Na contagem de prazos processuais em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis, ressalvados os processos que envolvam réus presos cujos prazos serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado."
Enquete do PL 1034/2025
Resultado
Resultado parcial desde 17/03/2025
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 127 | 97% |
| Concordo na maior parte | 3 | 2% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 1 | 1% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Para reavaliação da necessidade de manutenção da prisão ou da medida cautelar diversa, deve continuar sendo em dias corridos.
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Ponto positivo: Conforme consta do art. 4º do PL, estão ressalvados os processos que envolvam réus presos: “Art. 798. Na contagem de prazos processuais em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis, ressalvados os processos que envolvam réus presos cujos prazos serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado."
BARBARA BRUM NERY 18/03/20250 -
Ponto negativo: Para reavaliação da necessidade de manutenção da prisão ou da medida cautelar diversa, deve continuar sendo em dias corridos.
AUGUSTO CESAR MACEDO SILVA 17/03/20258