Enquete do PL 1013/2025

Resultado

Resultado parcial desde 14/03/2025

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1.934 97%
Concordo na maior parte 21 1%
Estou indeciso 7 0%
Discordo na maior parte 6 0%
Discordo totalmente 36 2%

O que foi dito

Pontos mais populares

É essencial que se garanta o pleno acesso a educação.

JOSE GUILHERME VALERIANO SOBREIRA CRUZ 19/03/2025
213

fazer todos os brasileiros pagarem ,mais imposto para esta educação. atual e muito ruim .também esta trazendo uma falsa formação, com menor quantidade de vagas em todos os setores...

ELENILSON OTAVIO DO CARMO 07/04/2025
4

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 28 encontrados.

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  • Ponto positivo: Imagina ser fies social, renda mínima per capita de 0,5 salários mínimos e ter que arcar com coparticipação de 700 reais num curso integral ! Como ? Não temos auxílio permanecia, arcamos com valores de passagem facilmente 400 reais só em deslocamento, não há possibilidade de obter renda ! Então nós que somos fies social, com renda per capita de 0,5 salários mínimos pagando 200 reais de passagem, mas custo de vida, sem auxílio permanência! como pagamos 300, 600, 1000 reais de coparticipação ??

    GABRIEL ALEVATO ROSA 15/11/2025
    0
  • Ponto positivo: O ensino superior ainda é muito elitizado no país, está cada dia mais difícil de alcançar o sonho de se graduar em uma universidade, esse projeto ajudará demais os jovens a conquistarem uma educação de qualidade sem sobrecarregar as finanças da casa.

    ANA BEATRIZ DENARDI MENDES 18/06/2025
    2
  • Ponto positivo: Investimento do governo, Cultura e outras coisas não tem precedentes, Não parece viagem no momento. Devemos apostar e acreditar mais na educação no crescimento desenvolvimento na sociedade digina honesta.

    JOANIO PEREIRA SANTOS 23/04/2025
    11
  • Ponto negativo: fazer todos os brasileiros pagarem ,mais imposto para esta educação. atual e muito ruim .também esta trazendo uma falsa formação, com menor quantidade de vagas em todos os setores...

    ELENILSON OTAVIO DO CARMO 07/04/2025
    4
  • Ponto positivo: Se aprovado o Projeto de Lei1013/2025, todo e qualquer aluno independente da classe social vai se beneficiar do real sentido do projeto social, podendo concluir a graduação sem prejudicar a renda familiar.

    PABLO GOMES DOS REIS 05/04/2025
    18
  • Ponto positivo: Essa medida ampliaria significativamente o acesso de estudantes de baixa renda a formações de alto custo, como Medicina, promovendo maior inclusão social e equidade educacional. Além disso, ao possibilitar que mais profissionais qualificados ingressem no mercado de trabalho, especialmente em áreas críticas, o país se beneficiaria com o fortalecimento de setores essenciais e o estímulo ao desenvolvimento socioeconômico

    BYANCA AMARAL VASCONCELOS 05/04/2025
    22
  • Ponto positivo: O Fies no passado garantia acesso pleno à educação e faz com que muitas famílias finalmente tivessem acesso a universidades. Todavia, com os aumentos abusivos das mensalidades po parte das instituições de ensino e o teto estagnado, essa característica se perdeu. Esse PL tem um papel importantíssimo para continuar garantindo dignidade para os cidadãos e acesso pleno à educação.

    MARIA LUIZA PEREIRA DE OLIVEIRA 02/04/2025
    19
  • Ponto positivo: O Projeto de Lei1013/2025 representa um passo importante para tornar o ensino superior mais acessível, mas sua implementação exige planejamento cuidadoso para garantir sua eficácia.

    BRUNO SANTOS DIAS 29/03/2025
    16
  • Ponto positivo: A educação deve ser garantida plenamente! A realidade é que o teto do FIES já não suporta as atualizações de coparticipação cobradas pela faculdade a cada ano, ameaçando os alunos a abandonar o curso!! Precisamos urgentemente da não limitação do teto do FIES , pelo nosso direito de permanecer.

    ANA VERENA RODRIGUES PINTO 28/03/2025
    23
  • Ponto positivo: É fundamental e imprescindível um Fies sem teto, pois se faz necessário que esses jovens espalhados pelo Brasil,de classe pobre e humilde consigam realizar seus sonhos de cursar uma Faculdade, principalmente em Medicina , na qual a Coparticipação nos gastos referente ao curso citado são muito alto. Então é Pertinente que o Governo invista nesses jovens, com as verbas que irão vir da União, pois esses jovens são a Futura Geração desse País.

    GILENO SENA SANTA CRUZ 24/03/2025
    27
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  3. PL 1229/2026

    O Projeto de Lei 1229/26 prevê isenção do Imposto de Renda (IR) para os profissionais da segurança pública. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a legislação federal que trata de isenções para diferentes contribuintes. Pela proposta, a medida abrangerá os rendimentos recebidos exclusivamente no exercício das funções de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e penais, além de integrantes dos corpos de bombeiros militares. Ainda segundo o texto, a compensação da renúncia de receita decorrente do benefício fiscal será feita com recursos da arrecadação de tributos sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets, regulamentadas pela Lei 14.790/23. “Não se trata de um privilégio, mas de um reconhecimento justo e necessário àqueles que dedicam suas vidas à proteção da sociedade”, afirmou o deputado Pedro Aihara (PP-MG) na justificativa que acompanha o projeto de lei. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  5. PL 3379/2026

    O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como "revisão da vida toda". O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99). Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sem pagamentos retroativos Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os "atrasados" dos anos anteriores. "A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União", explica o deputado Ribamar Silva. O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras. Justificativa e histórico A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma "profunda iniquidade", prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período. O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à "revisão da vida toda". No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa. "A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva", argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um "novo direito, mais justo e equânime", respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 4256/2019

    Altera a Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para autorizar o porte de arma aos agentes de segurança socioeducativos e aos oficiais de justiça.