Enquete do PL 1008/2025

O Projeto de Lei 1008/25 define como propaganda enganosa o anúncio de práticas sustentáveis relacionadas a produto ou serviço sem a devida comprovação. Conforme a proposta, as práticas de sustentabilidade alegadas em publicidade devem ser comprovadas por certificações ou verificações rigorosas, baseadas em critérios científicos e na análise do ciclo de vida, definidos por órgãos competentes. O texto estabelece a divulgação de uma lista de certificadoras reconhecidas e a realização de campanhas educativas para informar os consumidores sobre os selos de sustentabilidade. O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Autora do projeto, a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) afirma que a utilização de alegações ambientais falsas ou enganosas, prática conhecida pelo termo em inglês “greenwashing”, tem despertado a desconfiança de muitas pessoas comprometidas com o consumo consciente. “Ressaltamos a iniciativa da União Europeia de adotar novas regras de proteção ao consumidor, proibindo a veiculação de afirmações sem provas de que produtos ou serviços são 'carbono neutro' ou 'verde'”, observa a autora. “Inspirada por essa iniciativa, apresento este projeto de lei que pretende assegurar garantias legais para que o consumidor tenha maior conhecimento sobre os produtos que consome”, conclui. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei        

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