Enquete do PL 1005/2025

O Projeto de Lei 1005/25 proíbe a nomeação de pessoa com antecedentes criminais para o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Hoje, pela Lei 8.242/19, o Conanda deverá ser integrado, em igual número, por: representantes dos órgãos governamentais executores das políticas de ação social, justiça, educação, saúde, economia, trabalho e previdência social; e representantes de entidades não governamentais de âmbito nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. Segundo o projeto, em caso da constatação posterior de antecedentes criminais, o integrante deverá ser imediatamente substituído, após requerimento ao órgão ou à entidade representada no Conanda. O pedido poderá partir de qualquer cidadão. “O Conanda tem a responsabilidade de formular e fiscalizar as políticas públicas para uma população vulnerável, e é essencial garantir que os integrantes tenham idoneidade moral”, disse a autora da proposta, deputada Clarissa Tércio (PP-PE). Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente