Enquete do PL 894/2025

Resultado

Resultado parcial desde 11/03/2025

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 732 53%
Concordo na maior parte 172 13%
Estou indeciso 24 2%
Discordo na maior parte 66 5%
Discordo totalmente 369 27%

O que foi dito

Pontos mais populares

O cidadão será responsável pelos seus tributos e terá um maior controle sobre os encargos.

CRISTIANE GARCIA DUTRA 15/01/2026
106

O trabalhador já é massacrado nesse país com esse salário mínimo miserável, além da carga horária excessiva de trabalho e ainda vai ter mais essa obrigação? Além do exposto, grande parte dos trabalhadores não vão pagar esse tributo, causando um rombo sem precedentes na previdência, já prejudicada pela pejotização.

AILTON BENEDITO FERREIRA 15/01/2026
75

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 53 encontrados.

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  • Ponto positivo: Uma excelente ideia para acabar com esse paternalismo do estado, cada um é responsável por si e por seus atos. Vamos incentivar a produtividade do nosso país.

    LEANDRO GESTEIRA 14/07/2026
    1
  • Ponto negativo: Todos saem prejudicados nesse projeto. Grande parte da população está endividada e muitos não irão recolher, prejudicando também a arrecadação ao governo. Por outro lado, o empresário verá sua Folha de Pagamento aumentar substancialmente, tendo que desembolsar encargos dos quais teria mais tempo para pagar. Resumindo, ninguém sai beneficiado disso. Certamente esse deputado não tem empresa, ou se tem, deve estar muito confortável pra ele e não conhece a realidade das pequenas e médias empresas.

    MURILO PATRICK HARTCOPFE PAVELSKI 30/06/2026
    0
  • Ponto positivo: Quem tem que administra o dinheiro o o trabalhador não o estado, hoje não é possível.

    PAULO JORGE DA SILVA JUNIOR 08/04/2026
    2
  • Ponto negativo: Esse projeto é um escárnio com a população trabalhadora deste país! Não podemos esperar outra coisa do PL! Os empregadores choram horrores com tanta tributação, mas aqui é o paraíso da isenção fiscal. Não vejo ninguém saindo do país, para montar empresa em outros países que taxam num volume bem maior as empresas. Que esse projeto não seja aprovado para o nosso bem.

    ANDERSON ALMEIDA RIBEIRO 01/04/2026
    0
  • Ponto negativo: O cidadão brasileiro mal consegue declarar imposto de renda. Imagine controlar a tributação em cima do salário. Imaginem todo o transtorno que isso vai gerar. Quem vota a favor não faz ideia do que está fazendo.

    GUSTAVO HENRIQUE PRESSUTTI 05/02/2026
    0
  • Ponto negativo: O que tem que ficar Claro é: responsabilizar o trabalhador a pagar os impostos, se ele não pagar os impostos terá consequências como multa, penhora ou reclusão por não pagar ou apenas não terá aposentadoria? Se ele não tiver aposentadoria do INSS (que talvez nem seja o objetivo e sim ter previdência privada ou se aposentar com fundos de investimentos ,FIIs, CDB, LCI, LCA, CDB, ... Ta tudo certo, do contrário será uma responsabilidade e obrigatoriedade a mais para o funcionário.

    DUDA TAYLOR SANTOS ARAUJO 01/02/2026
    1
  • Ponto positivo: Conquistando esse direito o trabalhador vai poder investir esse dinheiro de forma que retorno possa ser maior que deixar parado e só receber uma parte quando ganhar as contas.

    RENATO ARAUJO DE ALMEIDA 29/01/2026
    10
  • Ponto positivo: O bom é a facultatividade de pagar previdência seja pelo INSS ou privada, no FGTS nem deveria ser repassado para o governo, você na contratação optaria em fundo de pensão para INSS, fundo de investimento para FGTS com possibilidade de liquidez imediata. Quando você está morando com os pais e não paga a energia ou água não preza por saber se vem muito ou pouco, mesma coisa dos impostos pela empresa, muitos CLT nem sabe os direitos, com isso obriga.

    MISAEL SOUSA ALMEIDA 29/01/2026
    7
  • Ponto negativo: Não tem a facultatividade de escolha, sem tutela do estado.

    MISAEL SOUSA ALMEIDA 29/01/2026
    0
  • Ponto positivo: Só assim o povo vai abrir os olhos e ver quem realmente o explora.

    LINEKER PACHECO DUTRA 28/01/2026
    13
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 2729/2023

    Acrescenta o §4º ao art. 58, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que trada da modalidade da educação especial na rede pública e particular de ensino.

  3. PL 6149/2025

    Acrescenta a misoginia como motivo de discriminação nos crimes definidos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

  4. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  5. REQ 308/2026 CSPCCO

    Requer a apresentação de Emenda de Plenário ao Projeto de Lei nº 896, de 2023.

  6. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.