O cidadão será responsável pelos seus tributos e terá um maior controle sobre os encargos.
Enquete do PL 894/2025
Resultado
Resultado parcial desde 11/03/2025
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 703 | 52% |
| Concordo na maior parte | 171 | 13% |
| Estou indeciso | 24 | 2% |
| Discordo na maior parte | 65 | 5% |
| Discordo totalmente | 366 | 28% |
O que foi dito
Pontos mais populares
O trabalhador já é massacrado nesse país com esse salário mínimo miserável, além da carga horária excessiva de trabalho e ainda vai ter mais essa obrigação? Além do exposto, grande parte dos trabalhadores não vão pagar esse tributo, causando um rombo sem precedentes na previdência, já prejudicada pela pejotização.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 10 de 51 encontrados.
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Ponto positivo: Quem tem que administra o dinheiro o o trabalhador não o estado, hoje não é possível.
PAULO JORGE DA SILVA JUNIOR 08/04/20260 -
Ponto negativo: Esse projeto é um escárnio com a população trabalhadora deste país! Não podemos esperar outra coisa do PL! Os empregadores choram horrores com tanta tributação, mas aqui é o paraíso da isenção fiscal. Não vejo ninguém saindo do país, para montar empresa em outros países que taxam num volume bem maior as empresas. Que esse projeto não seja aprovado para o nosso bem.
ANDERSON ALMEIDA RIBEIRO 01/04/20260 -
Ponto negativo: O cidadão brasileiro mal consegue declarar imposto de renda. Imagine controlar a tributação em cima do salário. Imaginem todo o transtorno que isso vai gerar. Quem vota a favor não faz ideia do que está fazendo.
GUSTAVO HENRIQUE PRESSUTTI 05/02/20260 -
Ponto negativo: O que tem que ficar Claro é: responsabilizar o trabalhador a pagar os impostos, se ele não pagar os impostos terá consequências como multa, penhora ou reclusão por não pagar ou apenas não terá aposentadoria? Se ele não tiver aposentadoria do INSS (que talvez nem seja o objetivo e sim ter previdência privada ou se aposentar com fundos de investimentos ,FIIs, CDB, LCI, LCA, CDB, ... Ta tudo certo, do contrário será uma responsabilidade e obrigatoriedade a mais para o funcionário.
DUDA TAYLOR SANTOS ARAUJO 01/02/20261 -
Ponto positivo: Conquistando esse direito o trabalhador vai poder investir esse dinheiro de forma que retorno possa ser maior que deixar parado e só receber uma parte quando ganhar as contas.
RENATO ARAUJO DE ALMEIDA 29/01/20266 -
Ponto positivo: O bom é a facultatividade de pagar previdência seja pelo INSS ou privada, no FGTS nem deveria ser repassado para o governo, você na contratação optaria em fundo de pensão para INSS, fundo de investimento para FGTS com possibilidade de liquidez imediata. Quando você está morando com os pais e não paga a energia ou água não preza por saber se vem muito ou pouco, mesma coisa dos impostos pela empresa, muitos CLT nem sabe os direitos, com isso obriga.
MISAEL SOUSA ALMEIDA 29/01/20264 -
Ponto negativo: Não tem a facultatividade de escolha, sem tutela do estado.
MISAEL SOUSA ALMEIDA 29/01/20260 -
Ponto positivo: Só assim o povo vai abrir os olhos e ver quem realmente o explora.
LINEKER PACHECO DUTRA 28/01/20269 -
Ponto negativo: Isso só teria alguma serventia se o empregado pudesse escolher colocar o FGTS em outro investimento e se o INSS tbm não fosse obrigatório e ele pudesse investir numa previdência privada. Se for só pra ficar sabendo dos encargos, melhor colocar no contra cheque, ué. Aí vão ficar os trabalhadores desesperados com o salário baixo e vão acabar gastando o dinheiro e devendo pro governo. Isso não vai dar certo
RITA DE CASSIA DE ARAUJO PEREIRA 27/01/20260 -
Ponto negativo: Acredito que pode ser sim uma solução viável, pois a grande maioria dos pequenos e médios empresários tem dificuldade em contratar (esqueçam dos gigantes) pois a carga tributária é muito alta. O problema é que sem educação financeira na educação básica esse projeto nasce com um erro enorme, seria necessário uma geração de adaptação escolar pra ele entrar em prática no mercado de trabalho com consciência e conhecimento tanto do trabalhador quanto do empreendedor.
KARLA KASSIANE RIBEIRO 26/01/20260