Enquete do PL 865/2025
Inclui um parágrafo único ao art. 7º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, para dispor que se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) os rendimentos previstos no artigo, percebidos pelas pessoas físicas que se ausentem do Brasil em caráter temporário ou se retirem em caráter permanente do território nacional, desde que seja apresentada a comunicação de saída definitiva do país.
Ao votar, você concorda com a
Política de uso das enquetes