Enquete do PL 849/2025

Resultado

Resultado parcial desde 11/03/2025

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1.331 21%
Concordo na maior parte 25 0%
Estou indeciso 4 0%
Discordo na maior parte 40 1%
Discordo totalmente 5.042 78%

O que foi dito

Pontos mais populares

Desenvolvimento de forma ordenada e sustentável desta área municipal sob regulamentação dos órgãos públicos.

JOAO BATISTA DE SOUZA 31/03/2025
50

O Código Florestal Brasileiro (Lei n° 12.651/2012) define área consolidada como aquelas estabelecidas anterior a 22/07/2008, ou seja, existe uma data base para isso. Já existe legislação para isso, mas esses parlamentares pouco úteis querem inventar a roda. Tem que verificar a data de consolidação da edificação. Se foi depois da data base prevista no Código Florestal, tem que ser removida da área. E se algum cartório registrou essa área, ele agiu de forma errada.

ANDRE LUIZ CORREA 11/04/2025
564

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 89 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: É absurdo fragilizar a proteção de um ecossistema costeiro integrado para resolver questões de ocupação territorial. Dunas, restingas, lagoas e estuários não são áreas “vazias”: protegem a costa, a biodiversidade e a própria Baleia-Franca. O art. 225 da Constituição impõe o dever de preservar esses ambientes! Reduzir sua proteção, contrariando o ICMBio, será mais um vexame desta Casa! Ressalto a Lei nº 9.985/2000 (SNUC), o princípio da precaução e a vedação ao retrocesso.

    LUCIANA DE OLIVEIRA 10/08/2026
    7
  • Ponto negativo: O mundo ACABANDO e os deputados votando fragilizar ainda mais uma importantíssima área de conservação ambiental. Desenvolvimento sustentável é só um apelido pra desmatamento.

    GABRIEL KREVER DE SOUZA TASSONI 29/07/2026
    21
  • Ponto negativo: Totalmente incoerente um projeto que pretende reduzir uma APA dizer que vai melhorar na conservação e monitoramento de animais marinhos. Escrito sem qualquer embasamento técnico, de maneira chula. A autora não teve nenhuma consultoria com biólogos para informarem que animais marinhos também precisam da porção terrestre, porque é dela que vem grande parte de nutrientes e alimentos, fora as espécies que habitam as áreas transitórias e estuarinas. Além disso, só resta 24% da nossa mata atlântica!

    ARTHUR DANIEL REPOLHO VALENTE SOBRAL 22/07/2026
    31
  • Ponto negativo: Hoje pode ser meramente um recuo, mas cada metro perdido abrigaria espécies importantes para o ciclo(a natureza é composta pela relação de milhares de espécies diferentes, incluindo entre espécies terrestres e marinhas). A maior desgraça da sociedade atual é ter que justificar a proteção da natureza com o lucro do turismo, é exatamente por isso que estamos beirando uma catastrofe climática no Brasíl todo santo ano. Coisas possuem valor além do dinheiro.

    JOAO LUCAS DIAS MONTEIRO 18/07/2026
    28
  • Ponto negativo: Reduzir a Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca significa aumentar a pressão sobre ecossistemas essenciais, comprometendo a biodiversidade, a qualidade da água, o turismo sustentável e a proteção do nosso litoral. Os benefícios de uma ocupação imediata podem ser temporários, mas os impactos ambientais podem permanecer por gerações. Proteger a natureza não é impedir o desenvolvimento; é garantir um futuro viável para todos.

    PRISCILLA RENATA PEREIRA TRIERWEILER 16/07/2026
    28
  • Ponto negativo: As baleias ficam muito perto da costa já Tam sendo danificadas por falta de alimento, agora contaminar as águas com lixo e esgoto humano. Absurdo. O mundo e outro

    ANDRES ROMUALDO KOTOUCEK 16/07/2026
    21
  • Ponto negativo: O argumento que a APA trava o desenvolvimento econômico é FALSO. Desenvolvimento é construir cidades sustentáveis e planejadas. É a natureza preservada que ainda sustenta o turismo da região, gerando renda para comunidades locais, além de proteger uma espécie que se recupera de décadas de caça predatória. Enfraquecer a proteção é trocar um ganho de longo prazo por benefício imediato de poucos (especulação imobiliária). Em outubro, vamos eleger deputados que se preocupam com o futuro do planeta.

    GRAZIELE VIDAL DOS SANTOS 15/07/2026
    24
  • Ponto negativo: Sou 100% contra o PL 849/25, que reduz a APA da Baleia Franca. Temos questões mais urgentes como esgoto: apenas 35,9% das casas em SC têm esgoto tratado, contra 62,3% no Brasil, ou seja, mais de 60% jogam esgoto sem tratamento em rios e no mar. Reduzir proteção ambiental nesse cenário é retrocesso. Precisamos pensar nas mudanças climáticas e no desmatamento, que ameaçam nosso futuro. Lembrem-se: em outubro temos eleições, vamos eleger deputados e senadores que realmente se importam com o futuro

    GRAZIELE VIDAL DOS SANTOS 15/07/2026
    22
  • Ponto negativo: Por que não se preocupam em melhorar o saneamento básico de seus bairros ao invés de destruírem ainda mais a natureza? A região da Praia da Pinheira, e não só ela como muitas outras praias da Palhoça, sofre muito na temporada de verão com as chuvas fortes, ocasionando em alagamentos, os bueiros transbordam e os moradores são abandonados em estado de vulnerabilidade. Isso é um absurdo.

    EDILAINI NUNES FELISBINO 14/07/2026
    24
  • Ponto negativo: Mexer na fauna e flora local mexeria intrinsecamente com a cultura da pesca da tainha que é o ganha pão de muitos moradores locais. Deputada diz que muitos que são de fora são ignorantes do assunto, mas a Deputada do Congresso que planeja algo desse feitio obviamente não entende da cultura e costumes do litoral catarinense. Não precisamos de uma ampliação urbana, precisamos de um replanejamento no território que já existe para melhorar a vida da naturesa e dos moradores.

    TALITA MACHADO DE JESUS 14/07/2026
    23
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 3015/2025

    O Projeto de Lei 3015/25 garante que as cláusulas de convenções e acordos coletivos de trabalho continuem sendo incorporadas aos contratos individuais até que sejam modificadas ou suprimidas por nova negociação ou decisão da Justiça. A proposta da deputada Erika Kokay (PT-DF) altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e está em análise na Câmara dos Deputados. O objetivo do projeto é resgatar a chamada ultratividade das normas coletivas. Essa prática permitia a manutenção dos direitos previstos em convenções e acordos coletivos, mesmo após o fim da vigência desses documentos, se um novo acordo ainda não tivesse sido firmado. Essa possibilidade foi vedada pela reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/17). A proposta mantém o limite máximo de dois anos para a duração de convenções e acordos coletivos. O projeto, no entanto, assegura que as regras estabelecidas continuam válidas após esse período, se não houver um novo entendimento entre as partes. Fragilidade Erika Kokay argumenta que a proibição da ultratividade fragilizou a proteção ao trabalhador. “Ao impedir a permanência dos efeitos das cláusulas após o término do prazo, mesmo quando há recusa patronal em negociar, o ordenamento jurídico enfraquece a função protetiva do Direito do Trabalho”, afirma. Ainda de acordo com a parlamentar, a medida busca garantir maior equilíbrio nas relações coletivas e promover a segurança jurídica. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 2141/2026

    Dispõe sobre o adicional de insalubridade devido aos trabalhadores da defesa agropecuária e dá outras providências.

  3. PL 3202/2026

    O Projeto de Lei 3202/26 fixa a jornada de trabalho dos pedagogos em 30 horas semanais. A medida valerá para profissionais com diploma de curso superior em Pedagogia expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Pelo texto, os empregadores deverão adequar a jornada desses profissionais, sem diminuir os salários. Equiparação com outros profissionais O autor do projeto, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), comparou a situação dos pedagogos à de outras categorias que atuam em equipes multiprofissionais. Ele citou a lei que estabeleceu jornada de 30 horas semanais para assistentes sociais (Lei 12.317/10) e o Projeto de Lei 1214/19, que fixa a mesma jornada para os psicólogos. Para Motta, pedagogos, psicólogos e assistentes sociais frequentemente trabalham juntos em políticas públicas e estão sujeitos a condições semelhantes. “A fixação da jornada semanal de 30 horas para os pedagogos não constitui privilégio corporativo”, reforçou. Se aprovada, a nova regra entrará em vigor 90 dias após a publicação da lei. Próximos passos A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Educação; de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  5. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PEC 24/2024

    Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.