Enquete do PL 821/2025

O Projeto de Lei 821/25 propõe mudanças na Lei Maria da Penha para permitir a suspensão de pensões alimentícias, inclusive as compensatórias, pagas por vítimas de violência doméstica a seus agressores. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, permite ao juiz suspender ou excluir a obrigação de pagar pensão ao agressor durante o processo judicial. A autora do projeto, deputada Erika Hilton (Psol-SP), cita o caso da apresentadora Ana Hickmann, condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar pensão compensatória ao ex-marido, acusado de violência doméstica, lesão corporal e subtração de bens. Segundo a deputada, a decisão judicial considerou a suposta dependência econômica do agressor e a perda da principal fonte de renda após o início do divórcio. “A pensão de alimentos compensatórios paga pela vítima de violência doméstica a seu agressor trata-se de um absurdo e uma imoralidade, que impõe ônus psicológicos, financeiros e patrimoniais às vítimas, sendo uma espécie de revitimização e violência institucional daquelas pessoas que foram violentadas no âmbito doméstico familiar”, afirma Erika Hilton. Ela acrescentou que, embora a pensão compensatória possa ter papel importante na proteção de cônjuges em situações de vulnerabilidade, não deve ser aplicada em casos de violência doméstica, pois “constitui discriminação, violência institucional e psicológica”. Próximos passos A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto de lei tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.  Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente