Enquete do PL 797/2025
O Projeto de Lei 797/25 altera a Lei de Execução Penal para tornar mais rígidas as regras de progressão de regime para condenados pela prática de feminicídio. Progressão de regime é a mudança gradual no regime de cumprimento da pena, passando de um regime mais severo para um mais brando, sob certas condições estabelecidas em lei. Pela proposta, o juiz poderá autorizar a progressão quando o condenado por feminicídio tiver cumprido: 75% da pena, se o réu for primário (sem condenações anteriores), vedado o livramento condicional; 80% da pena, se o réu for reincidente na prática de feminicídio. Como é hoje Atualmente a Lei de Execução Penal permite a progressão de regime após o cumprimento de 55% da pena. O autor do projeto, deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT), afirma que as regras atuais não têm evitado novos casos de feminicídio. “Essa flexibilização tem se mostrado insuficiente para evitar que condenados, ao obterem benefícios como o regime semiaberto, reincidam em atos de violência." Novas exigências O texto cria novas condições obrigatórias para a progressão de regime, cumulativas: ter bom comportamento na prisão, confirmado pelo diretor do presídio; participar e concluir programas de ressocialização, como cursos de educação, qualificação profissional ou conscientização sobre violência de gênero; apresentar indícios de que pode ajustar-se ao novo regime, com disciplina e responsabilidade. “Essas exigências atendem ao duplo propósito de prevenir reincidências e assegurar que a progressão seja concedida apenas a indivíduos que demonstraram esforços efetivos para sua reintegração social”, ressalta Pinheiro Neto. Próximos passos A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois o texto precisa ser votado no Plenário. Para virar lei, o projeto de lei tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei