Enquete do PL 754/2025
Acrescenta o art. 90-A à Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para dispor sobre as negociações de instrumentos internacionais que resultem na constituição de empresa supranacional, prevendo que o controle externo das contas da entidade a ser criada estará a cargo do Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, conforme o art. 71, V, da Constituição Federal, e dá outras providências.