Enquete do PL 733/2025

Resultado

Resultado parcial desde 28/02/2025

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 256 8%
Concordo na maior parte 35 1%
Estou indeciso 8 0%
Discordo na maior parte 51 2%
Discordo totalmente 2.805 89%

O que foi dito

Pontos mais populares

O ponto positivo é que este PL mostra que esse deputado só cria leis para prejudicar o povo.

Márcio Pinheiro 10/03/2025
254

Vai tirar o sustento de muitos trabalhadores portuários que já estão trabalhando a muitos anos nos portos brasileiros. Profissionais de excelência e com isso precarizado a mão de obra no setor portuário.

SERGIO BARBOSA MONTENEGRO 09/03/2025
311

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 104 encontrados.

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  • Ponto negativo: O PL 733/2025 é um retrocesso para os trabalhadores portuários, pois enfraquece direitos, amplia a precarização e abre caminho para privatização e terceirização no setor. Por isso, votei CONTRA: defendemos portos públicos, seguros, com empregos dignos e condições de trabalho justas para toda a categoria.

    ROGERIO DOS SANTOS LINHARES 08/04/2026
    1
  • Ponto negativo: É um retrocesso!! prejudica os trabalhadores e abre brecha a privatização da maioria dos portos brasileiros!! discordo totalmente isso é mais uma forma de concentração de renda!!

    ARTUR ALVIM CURY 07/04/2026
    1
  • Ponto negativo: O salário irá baixar pois a categoria que segura a renda mais acima , porém 100% de exclusividade não é justo, muito funcionários antigos perdendo vaga para mão de obra avulsa, mesmo tendo capacidade, teve concurso e muitos jovens pegaram a exclusividade, e terão prioridade nos melhores trabalhos isso não é justo, quem não é da estiva ou Ogmo e tem os cursos de capacitação tem que ter direitos também, não é justo estou a 25 no porto e sou qualificado , tem que dividir a exclusividade no mínino.

    ROBSON SOUZA CAMARA 08/11/2025
    2
  • Ponto positivo: Então estou a 24 anos no Porto de Santos e não gostaria que fosse divido em 70% Ogmo, e 30% funcionários da casa. Acabou de abrir concurso e não consegui passar, aí eu com 24 de Porto curso de tudo que máquinas , pós graduado vou perder a vaga para uma pessoas de 20 anos que passou na prova e tem a prioridade, não é justo, na empresa atual tenho 16 anos , e os melhores cargos são para a mão de obra avulsa, é legal porém imoral, sou trabalhador igual a eles e não posso assumir a vaga.

    ROBSON SOUZA CAMARA 08/11/2025
    0
  • Ponto negativo: Vejo como um retrocesso para os trabalhadores portuários temos que valorizar o trabalho dessas pessoas tão importantes para o funcionamento do maior porto do Brasil, da América do sul, da América Latina e do Hemisfério sul.

    ARTUR ALVIM CURY 22/10/2025
    3
  • Ponto negativo: A exclusividade do OGMO é um valor inegociável após tantos anos de recordes de movimentação, feito pelas mãos e suor de milhares de trabalhadores portuários avulsos. Com a perda da exclusividade acontecerá a precarização da mão de obra, os salários dos trabalhadores baixarão a um nível em que não condiz com os esforços e situações encontradas nos portos brasileiros. Deve se manter exclusivamente regulamentado pelo OGMO para que esses trabalhadores mantenham seus direitos e salários estáveis.

    ORLEI CORREA JUNIOR 14/10/2025
    4
  • Ponto positivo: Tirar a exclusividade tende a reduzir o custo dos portos e otimizar a mão-de-obra. O sistema de trabalho do OGMO é completamente obsoleto e precisa, urgentemente, ser modernizado. Exclusividade não é bom para ninguém. Isso fará com que aumente a contratação por parte dos portos, o que nada impede que os mesmos sejam contratados.

    FERNANDO ANDRADE DE MELLO 27/09/2025
    1
  • Ponto positivo: O principal ponto é acabar com a reserva de mão de obra na mão de uma pequena categoria. Tenho um exemplo no meu trabalho: Um estivador ficou 20 anos trabalhando em plataforma.Quando foi demitido,simplesmente entrou no OGMO e "reativou" o registro voltando a trabalhar normalmente,ou seja, tirou uma vaga por 20 ANOS!!!!! de alguem que realmente estaria precisando de um emprego.

    CLAUDIO MANOEL SIMOES AMARAL 21/08/2025
    6
  • Ponto negativo: Os pontos negativos são inúmeros: precarização do trabalho portuário, extinção de categorias e a privatização das autoridades portuárias, cuja a principal função é fiscalizar as operações portuárias. Não se enganem com a desculpa da "modernização", a intenção aqui é bem clara: muito dinheiro no bolso dos empresários e migalhas pro trabalhador.

    DAMIA CAROLINE DOS SANTOS NUNES 27/05/2025
    12
  • Ponto positivo: O ponto positivo é que este PL vai nos mostrar quais são as verdadeiras intenções dos nossos parlamentares. Tudo que é contra a população e aos trabalhadores é feito a toque de caixa, sem diálogo, sem transparência e sem compromisso com a verdade. Esperamos que não seja o caso com este projeto. Trabalhadores, não esqueçam os nomes desses senhores, não esqueçam dos nomes de quem votar contra o seu trabalho e contra o seu sustento.

    DAMIA CAROLINE DOS SANTOS NUNES 26/05/2025
    7
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  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. RIC 814/2026

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  3. PL 1214/2019

    O Projeto de Lei 1214/19 fixa a jornada de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais. Apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui o dispositivo na Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão e hoje não estabelece regra sobre o tema. Segundo Kokay, dados do CNES/Datasus de 2014 indicaram que 59,49% dos psicólogos que atuavam na esfera pública de saúde cumpriam jornada semanal menor ou igual a 30 horas. Já na esfera privada de saúde, 74,23% dos psicólogos trabalhavam numa jornada semanal menor ou igual a 30 horas. “Na gestão pública da saúde não há mecanismo de negociação para acordos coletivos, tornando fundamental a necessidade de regulação sobre a jornada de trabalho”, afirma a deputada. Sem redução de salário Pela proposta, é garantida a adequação da duração do trabalho aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, se aprovada, vedada a redução do salário. Uma proposta semelhante (PL 769/15) chegou a ser aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família no ano passado. Mas o texto foi arquivado ao final da legislatura. Tramitação O projeto de Erika Kokay será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  4. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PEC 383/2017

    O governo terá que aplicar anualmente pelo menos 1% da receita corrente líquida (RCL) da União, prevista para o ano, no financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), em tramitação na Câmara dos Deputados. O Suas envolve um conjunto de programas do governo federal, realizado em parceria com estados e municípios, voltados para a proteção do indivíduo. Entre estes programas estão o de Atenção Integral à Família (Paif), o de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e de Inclusão de Jovens (Projovem). O sistema também financia os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). Como a aplicação dos recursos se baseará na RCL prevista para o ano, a proposta do deputado Cabral determina que o governo fará os ajustes necessários (para cima ou para baixo) no ano seguinte com base na RCL efetivamente realizada. Por exemplo, se a receita realizada de um ano ficar 3% acima do esperado, no ano seguinte o valor equivalente a esse percentual será acrescido ao Suas. Além de definir os limites financeiros, a PEC 383/17 insere o Suas no texto constitucional – atualmente, o sistema está previsto apenas em lei (12.435/11). Cabral aproveita a mesma definição da norma, que estabelece que a gestão das ações de assistência social será feita pelo Suas, sob a forma de sistema descentralizado e participativo. Corte orçamentário O deputado destacou que o objetivo da proposta é garantir uma fonte constante de financiamento dos programas de assistência social do país, evitando o que aconteceu em 2017, quando a proposta orçamentária enviada pelo governo ao Congresso Nacional reduziu os recursos da área. “O corte radical sobre as receitas previstas para o funcionamento da rede que compõe o Suas despertou preocupação sobre a fragilidade do sistema”, disse Cabral. “Nesse sentido, faz-se necessário prever a existência do Suas no texto constitucional, assim como estabelecer na Carta Magna o montante de receitas disponíveis para o efetivo funcionamento do sistema.” Tramitação A PEC 383/17 será votada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que analisará a admissibilidade do texto. Se ele for aprovado, será criada uma comissão especial para analisar o teor da proposta. A votação final ocorrerá no Plenário da Câmara.

  6. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.