Enquete do PL 673/2025
Acresce dispositivo à Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para determinar que o Poder público assegure, nos serviços competentes localizados em todo o território nacional, oferta de atendimento a todos os interessados na emissão da Carteira de Identidade, inclusive da segunda via respectiva, de maneira a garantir a efetiva obtenção do referido documento em, no máximo, trinta dias contados a partir da data da solicitação respectiva.
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