Enquete do PL 673/2025
O Projeto de Lei 673/25 determina que os órgãos públicos garantam o atendimento e a emissão da Carteira de Identidade, inclusive da segunda via, no prazo máximo de 30 dias contados a partir da solicitação. A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei da Carteira de Identidade. A regra abrangerá também a exigência de agendamento prévio eletrônico, caso em que o prazo começará a contar a partir da marcação. Segundo o deputado José Guimarães (PT-CE), autor do projeto, a mudança na legislação deverá facilitar a emissão do documento, permitindo o acesso da população a serviços públicos e benefícios da assistência social. “A obtenção da Carteira de Identidade muitas vezes é afetada pela insuficiência na oferta de atendimento aos interessados, frente a uma demanda existente”, disse o parlamentar na justificativa que acompanha a proposta. Próximos passos O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei