A devida aplicação da lei, como consta do projeto, pode diminuir a burla ao concurso público que entes federativos realizam ao não promover concurso público para provimento de cargos para a educação no serviço público.
Enquete do PL 672/2025
Resultado
Resultado parcial desde 25/02/2025
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 18 | 86% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 3 | 14% |
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Ponto positivo: Valorização para quem carrega o país nas costas, é o mínimo cumprir com o pagamento do piso para TODOS os professores. Muitos se qualificam e não são valorizados, imagine um professor receber um mísero salário mínimo. Só por não ter um concurso, mas trabalha de igual e alguns casos até melhor por ter a insegurança de quem não é efetivo.
JOAO PAULO VIEIRA SILVA 16/10/20251 -
Ponto positivo: Antes de eu ler a justificativa do projeto, discordava. Após ler o caso da professora de Pernambuco, temporária que teve a isonomia salarial negada em relação aos efetivos, me vejo impelido a concordar totalmente. Por quê? No meu entendimento, o piso salarial docente é aplicado a todos, independente de vínculo (regime jurídico), já que aqui na Prefeitura de São Paulo os professores contratados fazem jus ao piso vigente, razão pela qual discordava do projeto. Não tem mais por que discordar.
JOAO PAULO FLAUSINO KOWALSKI 15/10/20250 -
Ponto positivo: A aprovação da PL 672 é urgente e necessária para garantir justiça e valorização dos profissionais da educação em todo o país. Atualmente, existe uma grave distorção: professores exercendo a mesma função, com a mesma carga horária, nas mesmas condições de trabalho, mas recebendo salários totalmente diferentes, simplesmente porque um é concursado e o outro é contratado temporariamente. Essa situação é inaceitável. O trabalho do professor contratado tem o mesmo valor, a mesma responsabilidade.
JOSE WELLINGTON DE LIMA MAIA 06/08/20251 -
Ponto positivo: A devida aplicação da lei, como consta do projeto, pode diminuir a burla ao concurso público que entes federativos realizam ao não promover concurso público para provimento de cargos para a educação no serviço público.
ROBERTO RODRIGUEZ DORIA 21/07/20253