Enquete do PL 667/2025
O Projeto de Lei 667/25, em análise na Câmara dos Deputados, permite que as guardas municipais sejam denominadas de polícias municipais caso os municípios cumpram requisitos previstos na Lei 13.675/18, que criou o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). As exigências incluem a implantação de: Conselho Municipal de Segurança Pública, com a participação da sociedade no planejamento e monitoramento da segurança local; Observatório Municipal de Segurança, responsável pela coleta, análise e monitoramento de dados sobre criminalidade; Fundo Municipal de Segurança Pública, com recursos destinados a treinamento, compra de equipamentos e financiamento de programas contra a violência; e plano municipal de segurança pública, com metas para a redução da criminalidade. Além das medidas acima, a mudança de nomenclatura deve ser formalizada por lei municipal. “Essas condicionantes são importantes para que o município se comprometa com sua parcela de responsabilidade na segurança pública, valorize os policiais municipais com estrutura, investimentos e entregue para a população uma cidade mais segura”, disse o deputado Capitão Alden (PL-BA), autor do projeto. O texto prevê ainda mecanismos de controle e fiscalização das polícias municipais, incluindo fiscalização pelo Legislativo municipal. Próximos passos A proposta será analisada em caráter conclusivo nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei