Enquete do PL 657/2025
O Projeto de Lei 657/25 dispensa laudo médico para que alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação tenham acesso à educação especializada. Em análise na Câmara dos Deputados, a medida altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). A legislação garante a educação inclusiva, que abrange currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para alunos com deficiência. O autor, deputado Benes Leocádio (União-RN) defende que, por se tratar de um recurso pedagógico, e não um tratamento clínico do estudante, a exigência de diagnóstico médico pode ser discriminatória e dificultar o acesso à educação. Pela legislação, matrícula na educação especializada deve ser baseada em uma avaliação pedagógica realizada pela instituição de ensino que considere as características individuais de cada aluno. Atualmente, o Ministério da Educação editou norma que dispensa o laudo médico como condição para que a escola ofereça as adaptações aos estudantes com deficiência. "É importante ressaltar que o diagnóstico clínico, como o de transtorno do espectro autista (TEA), não é determinante para avaliar as necessidades pedagógicas do aluno", o autor. "Portanto, exigir laudo médico para o atendimento pela educação especializada ou para outras medidas pedagógicas não apenas carece de fundamento, mas também representa uma barreira desnecessária ao pleno acesso desses estudantes à educação", complementou. Próximos passos A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa passar pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei