Enquete do PL 612/2025

O Projeto de Lei 612/25 define regras para a convivência entre mães e filhos de até 2 anos no sistema prisional brasileiro. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Segundo o projeto, as crianças poderão permanecer com a mãe presa por até 1 ano e 6 meses, período considerado essencial para o pleno desenvolvimento físico e emocional do bebê e para fortalecer o vínculo materno. Após esse período, pelo projeto, será iniciado um processo de separação, com duração de até seis meses, conforme as seguintes etapas: começa a se acostumar aos poucos com a pessoa que vai cuidar dela fora da prisão; passa a fazer visitas ao novo lar; alternância de períodos da criança no novo lar e no ambiente prisional; transição para visitas espaçadas à mãe até que a convivência no novo lar se torne predominante. O texto prevê que o processo de transição seja ajustado conforme avaliação psicossocial da família. A decisão sobre o lar onde a criança será acolhida deverá ser tomada com o acompanhamento de profissionais de Serviço Social e Psicologia, priorizando integrantes da própria família, a adoção por família substituta ou, em último caso, o acolhimento em instituições de apoio. “O objetivo principal é regulamentar o período de convivência entre mães presas e seus filhos recém-nascidos, ampliando a proteção aos direitos fundamentais relacionados à maternidade e ao desenvolvimento infantil", afirma a deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), autora do projeto. Estrutura O projeto obriga os estabelecimentos penais femininos a possuírem infraestrutura adequada para crianças de até dois anos, como berçários, banheiros infantis, área de lazer e espaços abertos. A alimentação deverá seguir diretrizes do Ministério da Saúde para essa faixa etária. Presas gestantes que trabalham terão direito a licença-maternidade de seis meses, com o período contabilizado para remição de pena. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

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