Acho que deveria poder ser exercida por qualquer nível superior e não limitar a admistradores e tecnólogos. Segundo, este tipo de profissional deve trabalhar subordinado ao conselho dos moradores, porque, geralmente, eles acabam tomando decisões e atitudes conforme a sua conveniência e não a do condomínio. É muito poder para uma pessoa de fora. Eles se mostram humildes na eleição e, depois de eleitos, arrogantes e prepotentes. Os proprietários e não uma pessoa de fora é que devem comandar.
Enquete do PL 550/2025
Resultado
Resultado parcial desde 19/02/2025
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 0 | 0% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 2 | 100% |
| Discordo totalmente | 0 | 0% |
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Ponto negativo: Essa profissão deve ser exercida por qualquer profissional de nível superior. O que é necessário para o bom andamento de um condomínio é a transparência na gestão; participação ativa e fiscalizadora de seus condôminos e conselheiros. O síndico profissional é um prestador de serviço, sua autonomia deve ser reduzida e bem delimitada, deve executar decisões aprovadas pelo conselho e em assembleia. Seu limite e autonomia financeira para despesas emergenciais devem ser delimitados em assembleia.
MARIA JOSE ALVES MACHADO 10/09/20250 -
Ponto negativo: Acho que deveria poder ser exercida por qualquer nível superior e não limitar a admistradores e tecnólogos. Segundo, este tipo de profissional deve trabalhar subordinado ao conselho dos moradores, porque, geralmente, eles acabam tomando decisões e atitudes conforme a sua conveniência e não a do condomínio. É muito poder para uma pessoa de fora. Eles se mostram humildes na eleição e, depois de eleitos, arrogantes e prepotentes. Os proprietários e não uma pessoa de fora é que devem comandar.
BERENICE RUSCHEL 10/09/20251