Enquete do PL 503/2025

Resultado

Resultado parcial desde 18/02/2025

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 195 89%
Concordo na maior parte 2 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 0%
Discordo totalmente 22 10%

O que foi dito

Pontos mais populares

Até que em fim, um P.Lei justo, coerente e necessário. Essa pensão soc.afetiva alcança somente pais biologicos ou por adoção. É isso, agora aquelas atitudes desonestas de imputar a outros o que não lhes cabe, TERMINOU. Salve Brasil.

CLOVIS UBIRAJARA EICHLER 23/02/2025
43

Não existe nada de negativo nisso, afinal, quem hoje paga sociafetiva sendo q o mesmo gosta de ajudar tem o prazer para tal, significa que ele gosta das relações que ele tem, e isso não o impedirá de continuar a fazer. simples assim, O que nao poderia continuar e ter a obrigação por algo que é literalmente injusto.

CAROLINA SIMOES DE OLIVEIRA 26/02/2025
12

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 24 encontrados.

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  • Ponto negativo: Não há pontos negativos! A Parentalidade Socioafetiva demonstra-se como uma realidade jurídica inquestionável, destinada à permanência no ordenamento, inclusive no que tange à obrigação de prestar alimentos (pensão). Contudo, a principal demanda para a sua aplicação ideal reside na primazia do consentimento mútuo das partes envolvidas; e não imposição unilateral do poder judiciário, sob pena de CADEIA, eximindo os genitores às suas responsabilidades. A aprovação dessa Lei é URGENTE.

    SILVIO JEFERSON QUIROGA DEGAN 07/11/2025
    0
  • Ponto positivo: A Pensão Socioafetiva é taxada como uma aberração jurídica, fruto da criação do Judiciário. Há uma necessidade URGENTE de lei para impor limites à atuação judicial. O processo probatório é visto como frágil, onde uma simples foto já pode iniciar a condenação por Paternidade Socioafetiva. Ainda, critica-se a permissão de cumular várias pensões, o que resulta enriquecimento ilícito dos genitores, transferindo suas responsabilidades a terceiros. E se não pagar é CADEIA.

    SILVIO JEFERSON QUIROGA DEGAN 07/11/2025
    0
  • Ponto positivo: Deste modo o judiciário terá um freio em obrigar qualquer pessoa a fazer aquilo que não tem obrigação e fica por livre espontânea vontade de quem quer sem a introdução do judiciário.

    RICARDO EMILIANO PATRICIO COSTA 22/07/2025
    1
  • Ponto positivo: Adotar uma criança ou adulto deve passar pela vontade daqueles que querem adotar e não somente do adotante. Pais são aqueles que geraram ou adotaram, ou seja, que livremente decidiram manter uma vida. Fazer isso sem a vontade dos pais é imoral e estimula o mau comportamento das pessoas. Excelente proposta, espero que seja aprovada.

    FREDERICO CAMARGO DE MENDONCA 19/07/2025
    1
  • Ponto positivo: Ainda bem que vai mudar vão acabar com a farra dos golpes de plantões. Os que querem ganhar dinheiro e ter 2 pensões por filho

    PAULO ROBERTO DOS SANTOS SILVA 19/06/2025
    2
  • Ponto positivo: É surreal ter que se discutir hoje em dia se uma pessoa deve ser responsabilizada pelo filho dos outros só por ter namorado/casado com uma mãe solteira. Enquanto esse PL não desenrola muitas mulheres honestas que tem filhos podem ser prejudicadas e terão dificuldades de encontrar um parceiro. Quando encontram, a pessoa vai ter medo de se aproximar do filho dela, porque aí configura que ele exercia funções de pai (buscar na escola, comprar algo pra criança, etc). Precisamos de urgência!

    JEAN BRUNO MALACRIDA 18/03/2025
    3
  • Ponto positivo: Não há nada de negativo, somente pontos positivos nessa PL! Nem o homem que não é o pai, e nem os "avós" devem pagar por este absurdo e injustiça! O cara que teve a relação sexual e engravidou a mulher, esse sim tem a obrigação! E lembrando que situações de injustiça podem levar as pessoas à praticarem seu próprio senso de justiça! Pensão socioafetiva deve ser eliminada em todas as instâncias!

    FONTORA DAMIANI 17/03/2025
    3
  • Ponto positivo: Outro ponto é tirar dos avós a responsabilidade de pagar pensão caso o pai não pague.

    CLARA OLIVEIRA PEREIRA DA SILVA 09/03/2025
    4
  • Ponto positivo: Ah,falta alterar para que o judiciario não coagir o suposto homem e mulher que esta com o processo de socioafetividade ,e deixo claro enquanto não derrubarem essa lei da pensão socio afetiva eu NÃO namoro ou caso com mulheres com filho.

    LUAN DE OLIVEIRA EICHEMBERG 27/02/2025
    8
  • Ponto negativo: Não existe nada de negativo nisso, afinal, quem hoje paga sociafetiva sendo q o mesmo gosta de ajudar tem o prazer para tal, significa que ele gosta das relações que ele tem, e isso não o impedirá de continuar a fazer. simples assim, O que nao poderia continuar e ter a obrigação por algo que é literalmente injusto.

    CAROLINA SIMOES DE OLIVEIRA 26/02/2025
    12
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 1214/2019

    O Projeto de Lei 1214/19 fixa a jornada de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais. Apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui o dispositivo na Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão e hoje não estabelece regra sobre o tema. Segundo Kokay, dados do CNES/Datasus de 2014 indicaram que 59,49% dos psicólogos que atuavam na esfera pública de saúde cumpriam jornada semanal menor ou igual a 30 horas. Já na esfera privada de saúde, 74,23% dos psicólogos trabalhavam numa jornada semanal menor ou igual a 30 horas. “Na gestão pública da saúde não há mecanismo de negociação para acordos coletivos, tornando fundamental a necessidade de regulação sobre a jornada de trabalho”, afirma a deputada. Sem redução de salário Pela proposta, é garantida a adequação da duração do trabalho aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, se aprovada, vedada a redução do salário. Uma proposta semelhante (PL 769/15) chegou a ser aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família no ano passado. Mas o texto foi arquivado ao final da legislatura. Tramitação O projeto de Erika Kokay será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  5. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  6. PEC 24/2024

    Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.