Enquete do PL 497/2025
O Projeto de Lei 497/25 prevê a dedução, na Declaração Anual do Imposto de Renda (IR), de parte dos investimentos em infraestrutura de mobilidade elétrica e na geração de energia renovável para uso compartilhado. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a dedução será limitada a: 10% da renda tributável no caso das pessoas físicas; e 15% do imposto devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo lucro real. Poderão ser deduzidos da base de cálculo do IR os investimentos destinados a: instalação de carregadores de veículos elétricos de acesso público; implantação de sistemas de geração de energia solar ou eólica em condomínios residenciais e comerciais, para compartilhamento entre os moradores ou empresas; aquisição e instalação de baterias para armazenamento de energia renovável em sistemas de uso coletivo; e criação de microrredes elétricas para abastecimento de comunidades ou bairros que utilizem exclusivamente fontes renováveis. “O texto incentiva a descarbonização do setor de transportes, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e para a redução da dependência de combustíveis fósseis no país”, disse o autor da proposta, deputado Vicentinho Júnior (PP-TO). Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei