Enquete do PL 496/2025
O Projeto de Lei 496/25 permite que todas as instituições financeiras públicas, inclusive as estaduais, concedam financiamentos com recursos do Fundo da Marinha Mercante. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei 10.893/04, que criou o fundo. Atualmente, apenas o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e demais bancos federais são autorizados a operar com o fundo. “A medida tem como principal fundamento o fato de tais instituições [não federais] estarem mais próximas dos tomadores de empréstimo regionais, sendo conhecedoras dos anseios locais e detentoras de um relacionamento prévio com esses tomadores”, disse o deputado licenciado Carlos Chiodini (SC), autor da proposta. O que é o fundo Administrado pelo Ministério de Portos e Aeroportos, o Fundo da Marinha Mercante financia a indústria de construção naval brasileira. O fundo é formado por recursos arrecadados com o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei