Enquete do PL 489/2025

Resultado

Resultado final desde 17/02/2025

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 9 3%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 6 2%
Discordo totalmente 282 95%

O que foi dito

Pontos mais populares

Exposição ao sol é insalubre sim. A remuneração aos que trabalham nesta condição é o mínimo. É uma falta de respeito e desvalorização do trabalhador uma proposta assim.

CAMILA MOREIRA 03/04/2025
31

Os senhores excelentíssimos deputados recebem a bagatela mensal de, no mínimo, R$46.366,19, sem contar a verba de gabinete e todos os demais "benefícios adquiridos" por essa classe política que, por sua vez, não contribui em quase nada para a evolução da sociedade como um todo. Ademais, os trabalhadores que trabalham em ambientes insalubres e expostos às intempéries merecem, de fato, receberem os seus graus de insalubridade e/ou periculosidade, tais como: Agentes de Saúde, Eletricistas e afins.

WILLACE DA SILVA SOUZA 03/04/2025
48

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 16 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: Cancer de pele, melasma, envelhecimento precoce...efeitos da exposição constante ao sol. Impressionante como o partido do deputado que fez esse proposta está sempre na oposição aos direitos trabalhistas.

    LETICIA CARVALHO LACERDA 08/04/2025
    6
  • Ponto negativo: Um projeto de lei como esse e um retrocesso ao direito dos trabalhadores,assim como as reformas trabalhistas que foram aprovados anteriormente vai contra os direitos adquiridos lá atrás, um trabalhador que trabalha sol a sol debaixo de um sol escaldante já sofre muito, e ultimamente a própria ciência já mostra que a temperatura da terra está cada dia mais quente, agora quem trabalha na sala fria é quem nunca pegou no pessado e fácil ser contra os trabalhadores.

    Jarder Neves da costa 05/04/2025
    6
  • Ponto positivo: Exposição ao sol é sim insalubre, pois aqueles que trabalham sol a sol debaixo de um sol escaldante tem o risco de contrair câncer de pele,assim como outras enfermidades,diferente daquelas que trabalham em uma sala refrigerada, assim como os nobres deputados federais e que ganham altíssimos salários e outros benefícios, essa iniciativa desse deputado vai contra as leis trabalhistas e contra o povo que com a força braçal carrega essa nação.

    Jarder Neves da costa 05/04/2025
    5
  • Ponto negativo: O criador desta lei,com certeza nunca trabalhou por 8hs no sol escaldante, muito fácil pra quem fica o dia o todo em uma sala confortável com ar condicionado, trabalha pouco ganha muito(cerca de 46 mil por mês),se sol não fizesse mal a saúde,não existia câncer de pele por exposição ao sol Sr criador da lei,coloca a cabeça pra trabalhar e pensa um pouco no próximo, faça um teste e vai trabalhar um dia inteiro no sol,pra vc sentir na própria pele.

    LUCIA APARECIDA DE OLIVEIRA 05/04/2025
    4
  • Ponto negativo: Basta verificar a definição da palavra insalubre para entender que exposição ao sol causa danos a saúde, principalmente no que diz respeito aos trabalhadores que tem sua jornada de trabalho nessas condições e que não tem acesso a hidratação continua! Vale lembrar que recentemente uma servidora do município do Rio de janeiro foi a óbito depois de um dia inteiro ser exposta ao sol durante o trabalho! Com certeza quem está trabalhando no ar condicionado não tem ideia do que seja isso.

    ROSILENE PAPA DA SILVA 04/04/2025
    9
  • Ponto negativo: Exposição ao sol é insalubre sim , desde que quando um sol de 40° faz bem ao corpo do ser humano, exposição solar excessiva é o principal fator de risco para o câncer de pele, A insolação que pode acontecer por exposição excessiva ao sol, temperaturas elevadas ,durante o verão é fundamental evitar o sol entre 10h e 16h, nem um mínimo 10% recebemos que isso já é falta de respeito. Trazer um desses que está em cima para um pouco da nossa realidade faria repensar.

    NAYRA ROSAS DA SILVA 03/04/2025
    9
  • Ponto positivo: 5% por cento ainda nem é o certo á ser pago já que o mínimo é 10% em cima do salário base . Isso eles não vem, é algo óbvio.

    NAYRA ROSAS DA SILVA 03/04/2025
    3
  • Ponto positivo: Em vez de tirar a insalubridade do trabalhador que trabalhar no sol escaldante e ganha miseros 5% de insalubridade, deveriam aumentar para o teto de 40% de insalubridade.

    LEANDRO DE SOUZA CASTRO 03/04/2025
    10
  • Ponto negativo: Isso não deveria nem ter entrado em discussão. É muito fácil querer tirar insalubridade de quem trabalha sob o sol, quando se vai 3 vezes na semana pra ficar em um escritório com ar-condicionado e ganhando mais de 46 mil reais. Sou Acs e nem protetor solar recebemos, pois não consideram EPI e agora até o mínimo querem tirar. Deveria votar para aumentar a insalubridade. Tenta andar mais de 2 km debaixo de sol quente pra chegar na comunidade onde trabalho, talvez mude de ideia.

    ERIK MEIRA DINIZ 03/04/2025
    13
  • Ponto negativo: Exposição ao sol é insalubre sim. A insalubridade é mínimo para este trabalhador nesta condição. É uma falta de respeito e desvalorização do trabalhador uma proposta deste tipo, lembre-se deputado que o senhor foi neste cargo colocado pelo povo, está sendo no ar condicionado, não enfrenta sol e chuva, fácil não ter empatia pelo povo assim. Cuidado na próxima eleição pode não estar mais no cargo, haja visto, q não defende o direito do povo, com tal proposta descabida.

    DANIELLE FREITAS DOS REIS 03/04/2025
    8

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 1214/2019

    O Projeto de Lei 1214/19 fixa a jornada de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais. Apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui o dispositivo na Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão e hoje não estabelece regra sobre o tema. Segundo Kokay, dados do CNES/Datasus de 2014 indicaram que 59,49% dos psicólogos que atuavam na esfera pública de saúde cumpriam jornada semanal menor ou igual a 30 horas. Já na esfera privada de saúde, 74,23% dos psicólogos trabalhavam numa jornada semanal menor ou igual a 30 horas. “Na gestão pública da saúde não há mecanismo de negociação para acordos coletivos, tornando fundamental a necessidade de regulação sobre a jornada de trabalho”, afirma a deputada. Sem redução de salário Pela proposta, é garantida a adequação da duração do trabalho aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, se aprovada, vedada a redução do salário. Uma proposta semelhante (PL 769/15) chegou a ser aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família no ano passado. Mas o texto foi arquivado ao final da legislatura. Tramitação O projeto de Erika Kokay será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  5. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  6. PEC 24/2024

    Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.