Enquete do PL 487/2025

O Projeto de Lei 487/25 proíbe a exibição de conteúdos considerados inadequados para menores de 18 anos em feiras, exposições e eventos artísticos, culturais ou acadêmicos abertos ao público. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto define como inadequados, entre outros: conteúdos de cunho erótico ou pornográfico ou que façam apologia a práticas sexuais; linguagem vulgar, com palavrões ou expressões ofensivas que possam prejudicar o desenvolvimento moral e psicológico de crianças e adolescentes; apresentações ou manifestações artísticas com nudez parcial ou total, vilipêndio a símbolos religiosos, apologia à pedofilia, zoofilia ou outras práticas ilícitas; conteúdos que violem o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Medidas preventivas O projeto determina que os organizadores adotem medidas para garantir o cumprimento das regras. Entre elas: comunicar previamente expositores, palestrantes e artistas sobre as limitações de conteúdo, quando o evento permitir a presença de menores; instalar sinalização em áreas com acesso restrito e controlar a entrada, impedindo a permanência de crianças e adolescentes nesses locais; realizar fiscalização contínua durante o evento. Responsabilidade solidária Segundo a proposta, expositores, palestrantes, artistas e organizadores serão responsáveis de forma solidária pelo conteúdo apresentado. Eles poderão responder administrativa, civil e penalmente por eventuais infrações, conforme o ECA e outras leis aplicáveis. Quem descumprir as regras terá a exibição interrompida imediatamente e ficará sujeito às penalidades previstas no ECA. O estatuto já prevê multas para: deixar de informar, na entrada do local, a classificação indicativa do espetáculo; anunciar apresentações sem indicar os limites de idade recomendados; exibir filmes, peças ou espetáculos classificados como inadequados para o público presente. Os valores arrecadados com multas serão destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal ou do estado onde ocorrer a infração. Aplicação específica Autor do texto, o deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO) cita “evento ocorrido na Universidade Federal do Maranhão, durante o qual foi realizada uma performance erótica com conteúdos vulgares e impróprios para o ambiente universitário, onde não há necessariamente restrições de acesso a menores de 18 anos”.  Segundo o parlamentar, o ECA já garante proteção integral a crianças e adolescentes contra exposições que possam prejudicar seu desenvolvimento. No entanto, ele afirma que é necessário detalhar a aplicação dessas regras em eventos acadêmicos e culturais que permitam a presença de menores. Próximos passos A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de Educação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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