Enquete do PL 479/2025

Resultado

Resultado parcial desde 17/02/2025

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 391 95%
Concordo na maior parte 9 2%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 5 1%
Discordo totalmente 8 2%

O que foi dito

Pontos mais populares

Corrige a injustiça havida na tramitação do PL n. 2030/2021, quando houve a exclusão da previsão existente no art. 1º, §2º do projeto original, no sentido de que "A pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais".

Bruno 06/03/2025
81

O ponto negativo será quanto o diagnóstico futuros, pois muitos podem não ter TDAH, sendo diagnosticados de forma errônea por profissionais não habilitados ou até o próprio paciente responder um questionário para obter de laudos. Lembrando, quem toma tais medicações podem ter problemas se caso não tenha TDAH, no meu caso a medicação é muito eficiente, trás grande segurança e melhoras na minha vida de estudo e melhoras da impulsividade.

EDSON RODRIGUES CUNHA 03/04/2025
14

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 35 encontrados.

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  • Ponto positivo: O PL representa um avanço histórico na proteção de direitos, pois ao equiparar o TDAH à pessoa com deficiência (PcD), garante o acesso imediato aos benefícios da Lei Brasileira de Inclusão. Isso assegura suporte pedagógico especializado nas escolas, reserva de vagas em concursos e no mercado de trabalho via cotas, além de impedir que planos de saúde discriminem ou aumentem mensalidades. Socialmente, o projeto protege famílias vulneráveis ao viabilizar o acesso ao BPC, promovendo dignidade

    JOAO VITOR NOGUEIRA SCHATKOSKI 20/01/2026
    5
  • Ponto positivo: O PL reconhece que o TDAH é uma condição neurodivergente real, que afeta o funcionamento do cérebro e não se resume a falta de esforço ou disciplina. Como mãe de uma adolescente com TDAH e comorbidades, vejo diariamente o impacto direto na qualidade de vida, no tratamento contínuo e na necessidade de apoio institucional. O reconhecimento legal é essencial para garantir acesso a direitos, políticas públicas e proteção contra a banalização e o preconceito.

    THAYS LIDIANN CALIXTO DE FRANCA 09/01/2026
    9
  • Ponto positivo: Só quem realmente tem TDAH sabe o quanto é humilhante ter as limitações que temos nas coisas mais simples que imaginarem, desafios diários. Temos ate vergonha de falar que não estamos entendendo ou não estamos conseguindo executar de tanta vergonha que sentimos. O que mais nos anula é a banalidade em que as pessoas falam que possuem esta condição e realmente não possuem, nunca foram em nenhum profissional, não tem laudo. Com este projeto aprovado, finalmente teremos o reconhecimento LEGAL.

    INARA DA SILVA JAVARINI 18/12/2025
    7
  • Ponto positivo: Apenas as pessoas que possuem TDAH, realmente, entendem as dificuldades que passaram na vida, tanto em ambientes acadêmicos, quanto na vida pessoal como um todo. TDAH não é apenas dificuldade de concentração (antes fosse apenas isso) TDAH engloba uma série de características e complexidades. Não reduzam esse PL a uma coisa menor (como fizeram com os outros). TDAH é coisa séria, outras patologias psicológicas como Depressão e Ansiedade podem se intensificar por conta das características do TDAH.

    ISAAC BENJAMIM BRASIL MATTOS 09/12/2025
    8
  • Ponto positivo: Nós que temos TDAH temos pressa, certos projetos de lei são votados com uma urgência absurda, e sem necessidade, enquanto que, uma coisa que é para o bem do cidadão, gasta esse tempo todo. Já tinha outro PL aberto, encaminhando esse assunto sobre o TDAH, que infelizmente não deu em nada. Uma falta de respeito sem tamanho com quem possui essa deficiência. Um absurdo. É por isso que sou a favor dos políticos que votam essas leis, terem o mínimo de conhecimento necessário na área, seria o justo

    AMANDA CAROLINE PEREIRA FAGUNDES 30/10/2025
    7
  • Ponto positivo: Eu descobri a pouco tempo que tenho tdah, sempre soube que meu cérebro era mais acelerado e que me concentrar era mais difícil do que a maioria das pessoas. Então posso dizer que ter um profissional de apoio e compreensão dos professores e até adaptações na escola além de tratamento de saúde como os outros neuro divergentes teria feito muita diferença na minha vida. TDAH não tem cura e essa lei é o primeiro passo pra um futuro melhor para nós.

    SHAYENE APARECIDA DE SOUZA 25/10/2025
    5
  • Ponto positivo: As pessoas que sofrem com os impactos do TDAH em uma ou várias áreas da vida (como o meu caso), podem ser acolhidas como uma deficiência, visto que o tratamento é extremamente difícil e os impactos são extremamente consideráveis. Vejo pessoas falando de ponto negativo mencionando laudos errôneos, mas a partir do momento em que há argumentos válidos em vários psicólogos, esses argumentos, em algum momento, caem por terra. Sofremos com isso e precisamos de acolhimento. Aprovação urgente!!!!!

    FABIO SILVA MENEZES 23/10/2025
    6
  • Ponto positivo: Sou favorável ao PL 479/2025. Tenho TDAH com hiperatividade, impulsividade e déficit de atenção, e esse transtorno afeta todas as áreas da minha vida. O reconhecimento como PCD é essencial para garantir respeito, inclusão e igualdade de direitos.

    AMANDA CRISTINA GOULART SILVA 10/10/2025
    6
  • Ponto positivo: Reparação histórica. O TDAH, diferente do neurotípico, apresenta SIM retardo na aprendizagem e sofre com rigidez cognitiva. Não dá pra "brigar/lutar em iguais condições" em concursos e vestibulares com pessoas neurotípicas.

    DANIEL VINICIUS SOARES BONIFACIO 04/10/2025
    11
  • Ponto negativo: Vejo comentários negativos sobre este tema, mas essas pessoas serão vencidas à medida que seus argumentos infundados cairem por terra, a exemplo disso, cito: Caso existam pessoas querendo tirar vantagem disso, ficará a cargo do respectivo CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA (CRP''s) e dos respectivos CONSELHOS REGIONAIS DE MEDICINAS (CRM''s), por isso, não vejo óbices em transformar em Lei este projeto de lei tão importante para nossa sociedade.

    JOLCINEI DE ALMEIDA GOMES 24/09/2025
    5
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  3. PL 1214/2019

    O Projeto de Lei 1214/19 fixa a jornada de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais. Apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui o dispositivo na Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão e hoje não estabelece regra sobre o tema. Segundo Kokay, dados do CNES/Datasus de 2014 indicaram que 59,49% dos psicólogos que atuavam na esfera pública de saúde cumpriam jornada semanal menor ou igual a 30 horas. Já na esfera privada de saúde, 74,23% dos psicólogos trabalhavam numa jornada semanal menor ou igual a 30 horas. “Na gestão pública da saúde não há mecanismo de negociação para acordos coletivos, tornando fundamental a necessidade de regulação sobre a jornada de trabalho”, afirma a deputada. Sem redução de salário Pela proposta, é garantida a adequação da duração do trabalho aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, se aprovada, vedada a redução do salário. Uma proposta semelhante (PL 769/15) chegou a ser aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família no ano passado. Mas o texto foi arquivado ao final da legislatura. Tramitação O projeto de Erika Kokay será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  4. PEC 383/2017

    O governo terá que aplicar anualmente pelo menos 1% da receita corrente líquida (RCL) da União, prevista para o ano, no financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), em tramitação na Câmara dos Deputados. O Suas envolve um conjunto de programas do governo federal, realizado em parceria com estados e municípios, voltados para a proteção do indivíduo. Entre estes programas estão o de Atenção Integral à Família (Paif), o de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e de Inclusão de Jovens (Projovem). O sistema também financia os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). Como a aplicação dos recursos se baseará na RCL prevista para o ano, a proposta do deputado Cabral determina que o governo fará os ajustes necessários (para cima ou para baixo) no ano seguinte com base na RCL efetivamente realizada. Por exemplo, se a receita realizada de um ano ficar 3% acima do esperado, no ano seguinte o valor equivalente a esse percentual será acrescido ao Suas. Além de definir os limites financeiros, a PEC 383/17 insere o Suas no texto constitucional – atualmente, o sistema está previsto apenas em lei (12.435/11). Cabral aproveita a mesma definição da norma, que estabelece que a gestão das ações de assistência social será feita pelo Suas, sob a forma de sistema descentralizado e participativo. Corte orçamentário O deputado destacou que o objetivo da proposta é garantir uma fonte constante de financiamento dos programas de assistência social do país, evitando o que aconteceu em 2017, quando a proposta orçamentária enviada pelo governo ao Congresso Nacional reduziu os recursos da área. “O corte radical sobre as receitas previstas para o funcionamento da rede que compõe o Suas despertou preocupação sobre a fragilidade do sistema”, disse Cabral. “Nesse sentido, faz-se necessário prever a existência do Suas no texto constitucional, assim como estabelecer na Carta Magna o montante de receitas disponíveis para o efetivo funcionamento do sistema.” Tramitação A PEC 383/17 será votada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que analisará a admissibilidade do texto. Se ele for aprovado, será criada uma comissão especial para analisar o teor da proposta. A votação final ocorrerá no Plenário da Câmara.

  5. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.