Enquete do PL 479/2025

Resultado

Resultado parcial desde 17/02/2025

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 345 95%
Concordo na maior parte 9 2%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 5 1%
Discordo totalmente 8 2%

O que foi dito

Pontos mais populares

Corrige a injustiça havida na tramitação do PL n. 2030/2021, quando houve a exclusão da previsão existente no art. 1º, §2º do projeto original, no sentido de que "A pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais".

Bruno 06/03/2025
67

O ponto negativo será quanto o diagnóstico futuros, pois muitos podem não ter TDAH, sendo diagnosticados de forma errônea por profissionais não habilitados ou até o próprio paciente responder um questionário para obter de laudos. Lembrando, quem toma tais medicações podem ter problemas se caso não tenha TDAH, no meu caso a medicação é muito eficiente, trás grande segurança e melhoras na minha vida de estudo e melhoras da impulsividade.

EDSON RODRIGUES CUNHA 03/04/2025
14

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 35 encontrados.

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  • Ponto positivo: O PL representa um avanço histórico na proteção de direitos, pois ao equiparar o TDAH à pessoa com deficiência (PcD), garante o acesso imediato aos benefícios da Lei Brasileira de Inclusão. Isso assegura suporte pedagógico especializado nas escolas, reserva de vagas em concursos e no mercado de trabalho via cotas, além de impedir que planos de saúde discriminem ou aumentem mensalidades. Socialmente, o projeto protege famílias vulneráveis ao viabilizar o acesso ao BPC, promovendo dignidade

    JOAO VITOR NOGUEIRA SCHATKOSKI 20/01/2026
    0
  • Ponto positivo: O PL reconhece que o TDAH é uma condição neurodivergente real, que afeta o funcionamento do cérebro e não se resume a falta de esforço ou disciplina. Como mãe de uma adolescente com TDAH e comorbidades, vejo diariamente o impacto direto na qualidade de vida, no tratamento contínuo e na necessidade de apoio institucional. O reconhecimento legal é essencial para garantir acesso a direitos, políticas públicas e proteção contra a banalização e o preconceito.

    THAYS LIDIANN CALIXTO DE FRANCA 09/01/2026
    3
  • Ponto positivo: Só quem realmente tem TDAH sabe o quanto é humilhante ter as limitações que temos nas coisas mais simples que imaginarem, desafios diários. Temos ate vergonha de falar que não estamos entendendo ou não estamos conseguindo executar de tanta vergonha que sentimos. O que mais nos anula é a banalidade em que as pessoas falam que possuem esta condição e realmente não possuem, nunca foram em nenhum profissional, não tem laudo. Com este projeto aprovado, finalmente teremos o reconhecimento LEGAL.

    INARA DA SILVA JAVARINI 18/12/2025
    3
  • Ponto positivo: Apenas as pessoas que possuem TDAH, realmente, entendem as dificuldades que passaram na vida, tanto em ambientes acadêmicos, quanto na vida pessoal como um todo. TDAH não é apenas dificuldade de concentração (antes fosse apenas isso) TDAH engloba uma série de características e complexidades. Não reduzam esse PL a uma coisa menor (como fizeram com os outros). TDAH é coisa séria, outras patologias psicológicas como Depressão e Ansiedade podem se intensificar por conta das características do TDAH.

    ISAAC BENJAMIM BRASIL MATTOS 09/12/2025
    6
  • Ponto positivo: Nós que temos TDAH temos pressa, certos projetos de lei são votados com uma urgência absurda, e sem necessidade, enquanto que, uma coisa que é para o bem do cidadão, gasta esse tempo todo. Já tinha outro PL aberto, encaminhando esse assunto sobre o TDAH, que infelizmente não deu em nada. Uma falta de respeito sem tamanho com quem possui essa deficiência. Um absurdo. É por isso que sou a favor dos políticos que votam essas leis, terem o mínimo de conhecimento necessário na área, seria o justo

    AMANDA CAROLINE PEREIRA FAGUNDES 30/10/2025
    5
  • Ponto positivo: Eu descobri a pouco tempo que tenho tdah, sempre soube que meu cérebro era mais acelerado e que me concentrar era mais difícil do que a maioria das pessoas. Então posso dizer que ter um profissional de apoio e compreensão dos professores e até adaptações na escola além de tratamento de saúde como os outros neuro divergentes teria feito muita diferença na minha vida. TDAH não tem cura e essa lei é o primeiro passo pra um futuro melhor para nós.

    SHAYENE APARECIDA DE SOUZA 25/10/2025
    4
  • Ponto positivo: As pessoas que sofrem com os impactos do TDAH em uma ou várias áreas da vida (como o meu caso), podem ser acolhidas como uma deficiência, visto que o tratamento é extremamente difícil e os impactos são extremamente consideráveis. Vejo pessoas falando de ponto negativo mencionando laudos errôneos, mas a partir do momento em que há argumentos válidos em vários psicólogos, esses argumentos, em algum momento, caem por terra. Sofremos com isso e precisamos de acolhimento. Aprovação urgente!!!!!

    FABIO SILVA MENEZES 23/10/2025
    5
  • Ponto positivo: Sou favorável ao PL 479/2025. Tenho TDAH com hiperatividade, impulsividade e déficit de atenção, e esse transtorno afeta todas as áreas da minha vida. O reconhecimento como PCD é essencial para garantir respeito, inclusão e igualdade de direitos.

    AMANDA CRISTINA GOULART SILVA 10/10/2025
    5
  • Ponto positivo: Reparação histórica. O TDAH, diferente do neurotípico, apresenta SIM retardo na aprendizagem e sofre com rigidez cognitiva. Não dá pra "brigar/lutar em iguais condições" em concursos e vestibulares com pessoas neurotípicas.

    DANIEL VINICIUS SOARES BONIFACIO 04/10/2025
    11
  • Ponto negativo: Vejo comentários negativos sobre este tema, mas essas pessoas serão vencidas à medida que seus argumentos infundados cairem por terra, a exemplo disso, cito: Caso existam pessoas querendo tirar vantagem disso, ficará a cargo do respectivo CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA (CRP''s) e dos respectivos CONSELHOS REGIONAIS DE MEDICINAS (CRM''s), por isso, não vejo óbices em transformar em Lei este projeto de lei tão importante para nossa sociedade.

    JOLCINEI DE ALMEIDA GOMES 24/09/2025
    5
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 4573/2025

    O Projeto de Lei 4573/25 tipifica como contravenção penal a reincidência na condução de veículos com modificações que aumentem o ruído, como o uso de descarga livre ou silenciadores adulterados. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê apenas infrações administrativas para esses casos. Pela proposta, o motorista que for flagrado cometendo a mesma infração no período de 12 meses poderá ser punido com prisão simples ou multa de R$ 1 mil. Em caso de nova reincidência, o valor da multa será dobrado. Resposta mais firme O autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), argumenta que a medida busca combater práticas que comprometem a ordem pública e o meio ambiente sonoro nos centros urbanos. Segundo o parlamentar, a mudança fortalece a fiscalização contra condutores que ignoram as punições administrativas atuais. "O Código de Trânsito Brasileiro já prevê penalidade administrativa para tais situações. No entanto, a reincidência demonstra elevado grau de desrespeito às normas e impõe ao Estado a necessidade de resposta mais firme”, disse. O texto também deixa claro que qualquer equipamento instalado, desinstalado ou alterado com o objetivo de aumentar o ruído do veículo configura infração. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 894/2025

    O Projeto de Lei 894/25 obriga o empregador a repassar ao trabalhador o valor bruto do salário, sem os descontos de contribuição previdenciária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e imposto de renda. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Pelo texto, o recolhimento desses encargos será feito pelo próprio trabalhador, por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado a ser emitido mensalmente pela Receita Federal do Brasil. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Autor do projeto, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) sustenta que a medida busca desobrigar o empregador de “encargos operacionais excessivos” e incentivar a “consciência fiscal” do trabalhador. “Com a medida, o empregado visualizará de maneira clara todos os encargos que incidem sobre sua remuneração, promovendo maior conscientização e permitindo um planejamento financeiro mais preciso”, argumenta o deputado. O boleto unificado terá vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salário. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 3922/2025

    O Projeto de Lei 3922/25 autoriza o porte de arma de fogo para proprietários, presidentes e diretores de clubes de tiro desportivo, bem como para donos de comércios de armas e munições. O texto altera o Estatuto do Desarmamento e está em análise na Câmara dos Deputados. De acordo com o autor, deputado Juninho do Pneu (União-RJ), o objetivo é garantir a segurança de profissionais que estão frequentemente expostos a riscos elevados pela natureza de suas atividades. “A medida busca atender à necessidade concreta de segurança desses profissionais, que armazenam materiais de alto valor, como armas e munições, o que desperta o interesse de criminosos”, argumenta o autor. O deputado aponta ainda uma incoerência na legislação atual: permitir o porte para instrutores e atiradores em certas circunstâncias e excluir os proprietários dos clubes. "A proposta visa corrigir essa disparidade e garantir tratamento isonômico", afirma. Posse x porte Enquanto a posse permite que o cidadão mantenha a arma de fogo no interior de sua residência ou local de trabalho (se for o dono do estabelecimento), servindo para a defesa do imóvel, o porte possibilita que o indivíduo transporte a arma com ele para fora desses locais, em ambientes públicos ou privados. Próximas etapas O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 5815/2025

    O Projeto de Lei 5815/25 cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico e Emocional (Pnape), que prevê avaliações obrigatórias, feitas uma vez por ano, para monitorar a saúde física e emocional de crianças e adolescentes. O objetivo da proposta, apelidada de "Lei Augusto Cury", é avaliar a evolução da saúde dessa parcela da população e prevenir situações de abandono, maus tratos, abuso, exploração sexual ou tráfico humano a partir da análise precoce de fatores de risco. Pelo projeto, o acompanhamento será obrigatório e realizado anualmente. Os resultados terão caráter preventivo e clínico e serão compartilhados apenas com os pais ou responsáveis, sempre sob sigilo profissional. Em situações específicas, os profissionais poderão recomendar acompanhamento mais frequente ou indicar tratamento médico ou psicológico, se julgarem necessário. Caso haja suspeita de negligência, violência, crueldade, opressão ou abuso sexual, o fato deverá ser comunicado pelos profissionais, de forma sigilosa, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, para adoção das medidas de proteção. Monitoramento contínuo Segundo a autora, deputada Rosângela Reis (PL-MG), o projeto é inspirado nos estudos do psiquiatra Augusto Cury, que defendem a gestão das emoções como ferramenta de proteção e cidadania. Ela afirma que o acompanhamento regular fortalece a rede pública de proteção e dificulta a ação de abusadores. “Além de promover o desenvolvimento emocional saudável, a medida fortalece os mecanismos de proteção contra abusos sexuais, assédios, exploração e tráfico humano, inibindo potenciais predadores em razão do cuidado permanente da rede pública de proteção”, diz a deputada. Pais e responsáveis Pelo texto, se pais ou responsáveis deixarem de levar a criança ou o adolescente para realizar as avaliações obrigatórias por mais de 60 dias, sem justificativa, o fato será comunicado ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. Nesses casos, poderão ser aplicadas medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Benefícios sociais, como o Bolsa Família, poderão ser suspensos até a regularização da situação. Para crianças de até 12 anos, a escola deverá exigir o comprovante das avaliações no momento da matrícula. Omissão Por fim, o texto também prevê punição para quem deixar de comunicar às autoridades casos de violência, tratamento cruel, disciplina violenta ou abandono de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 3 anos. Essa pena aumenta o equivalente à metade se houver lesão corporal grave e é triplicada se resultar em morte. Quando o crime for cometido por pais ou responsáveis, parentes até o 3º grau, tutor, guardião, padrasto ou madrasta, a pena será aplicada em dobro. Próximas etapas A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei