Enquete do PL 472/2025

Resultado

Resultado final desde 17/02/2025

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 6.061 44%
Concordo na maior parte 69 0%
Estou indeciso 12 0%
Discordo na maior parte 125 1%
Discordo totalmente 7.800 55%

O que foi dito

Pontos mais populares

Não há nada de positivo e só mais um político tentando passar pano pros crimes fartamente documentados de Israel ..A genuidade de Israel e questionada desde sua fundacao e dar a Israel o direito de ser o único país a reclamar de uma mortandade e negar os genocídios sudaneses, congoleses, na Ruana,.com os armênios pela Turquia, e por aí vai! Agora os antigos judeus tem o monopólio do sofrimento e isso vai ser válido em lei pra fazer o msm com os palestinos? Uma abominação

LUCAS FERREIRA DOS REIS 24/04/2025
1659

Uma coisa é a religião e etnia judaica que deve ser respeitada como toda religião e etnia. Já há lei para legislar sobre intolerância religiosa.Outra coisa é não se poder criticar o Estado de Israel, que é uma entidade política,nada a ver com etnia ou religião.Inclusive judeus ortodoxos criticam o Estado de Israel e sua existência.Mais temerário ainda é o Estado Brasileiro se servir de uma definição estrangeira da IHRA para legislar sobre como interpretar um tema histórico e punir brasileiros!

DEBORA EL JAICK ANDRADE 24/04/2025
1461

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 234 encontrados.

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  • Ponto negativo: A proposta é baseada em interesses sionistas e não em rigor histórico e promove a desinformação, distorção e falsificação histórica.

    MYKEL ALEXANDER DOS SANTOS GOMES 21/12/2025
    2
  • Ponto negativo: O ponto mais preocupante desta proposta é a proibição de críticas ao Estado de Israel. Não existe qualquer lei em nosso país que impeça os cidadãos brasileiros de condenaram ações de outros Estados, pois seria claramente uma forma de censura. A lei atual já contempla intolerância religiosa e racismo. O objetivo dessa proposta é o de calar as vozes daqueles que lutam pela dignidade do povo palestino e pelo fim do genocídio perpetrado por Israel.

    ALINE FIORANI QUADRELLI 05/10/2025
    6
  • Ponto positivo: A Declaração de Jerusalém sobre Antissemitismo é uma ferramenta para identificar, confrontar e conscientizar sobre o antissemitismo, conforme se manifesta em países ao redor do mundo atualmente. Ela inclui um preâmbulo , uma definição e um conjunto de 15 diretrizes que fornecem orientações detalhadas para aqueles que buscam reconhecer o antissemitismo a fim de elaborar respostas, e que pretende ser uma alternativa à Definição Operacional de Antissemitismo adotada pela IHRA.

    EDILMAR DE BARROS 26/08/2025
    1
  • Ponto negativo: A Definição da Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA) é rejeitada por um grupo de acadêmicos internacionais que trabalham em Estudos sobre Antissemitismo, incluindo Estudos Judaicos, do Holocausto, de Israel, da Palestina e do Oriente Médio. O texto da Declaração se beneficiou de consultas com acadêmicos, juristas e membros da sociedade civil, com amplo conhecimento e experiência em estudos sobre antissemitismo e áreas afins.

    EDILMAR DE BARROS 26/08/2025
    1
  • Ponto positivo: Os deputados devem conhecer a a Declaração de Jerusalém sobre Antissemitismo, produto de uma iniciativa originária de Jerusalém, inspirada pela Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. A Declaração deve ser útil para monitorar e combater o antissemitismo, bem como para fins educacionais. Esta é a Declaração que deve ser proposta e adotada para combate ao Antissemitismo, como alternativa à Definição da Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA), controversa e confusa.

    EDILMAR DE BARROS 26/08/2025
    1
  • Ponto positivo: Advertências sobre a IHRA: ''128 scholars warn: ‘Don’t trap the United Nations in a vague and weaponized definition of antisemitism’. Não existem unanimidades sobre a declaração da IHRA em suas definições de antissemitismo. Segundo os acadêmicos, a definição é "vaga e incoerente" e acolheu um relatório recente do Professor E Tendayi Achiume, relator especial da ONU sobre formas contemporâneas de racismo, que criticou duramente a definição da IHRA por seu impacto negativo nos direitos humanos

    EDILMAR DE BARROS 22/08/2025
    2
  • Ponto negativo: Ouçam os sábios! Em um comunicado publicado em 2022, 128 acadêmicos, que incluem importantes acadêmicos judeus de universidades israelenses, europeias, do Reino Unido e dos Estados Unidos, afirmaram que a definição foi "sequestrada" para proteger o governo israelense de críticas internacionais. Os acadêmicos pediram à ONU que não adote a controversa definição de antissemito da Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA), devido ao seu efeito "divisivo e polarizador".

    EDILMAR DE BARROS 22/08/2025
    2
  • Ponto negativo: Em recente relatório, a Profa. E. Tendayi Achiume, Relatora Especial da ONU sobre formas contemporâneas de racismo, adverte “...contra a dependência da IHRA WDA como instrumento orientador para e na ONU e suas entidades constituintes” e apela aos “Estados-membros e funcionários da ONU para rejeitarem firmemente e agirem de forma responsável para pôr fim à instrumentalização política da luta contra o antissemitismo”. Entenda-se quais podem ser, em parte ou no todo, as intenções do PL 472/2025.

    EDILMAR DE BARROS 22/08/2025
    1
  • Ponto positivo: O governo de Luiz Inácio Lula da Silva retirou-se da Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA), organização criada para o combate ao antissemitismo e memória do massacre dos judeus. No entanto, o relatório ''European Legal Support Center(ELSC)-7/23'', explica como a definição de antissemitismo da IHRA foi adotada e implementada de forma a facilitar e validar a supressão da defesa dos direitos palestinos e a silenciar a crítica ao Estado de Israel e sua política colonialista.

    EDILMAR DE BARROS 22/08/2025
    1
  • Ponto negativo: Na esmagadora maioria dos casos, as alegações de antissemitismo invocadas na definição da IHRA são falsas. O relatório, ''European Legal Support Center(ELSC)-7/23, explica como a definição de antissemitismo da IHRA foi adotada e implementada de forma a facilitar e validar a supressão da defesa dos direitos palestinos e a silenciar as críticas ao governo israelense. A IHRA não distingue claramente entre antissemitismo e a crítica ao Estado de Israel e sua política colonialista.

    EDILMAR DE BARROS 22/08/2025
    1

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  1. PL 994/2026

    Extingue a Agência Nacional do Cinema (ANCINE) e dispõe sobre a destinação de suas competências.

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  3. PL 1005/2026

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  5. PL 2677/2025

    O Projeto de Lei 2677/25, da deputada Rosângela Reis (PL-MG), regulamenta a mediação em conflitos trabalhistas, judiciais ou extrajudiciais. A proposta se aplica a negociações entre trabalhadores e contratantes, de forma individual ou coletiva. Segundo a proposta, o prazo de prescrição para possíveis processos trabalhistas ficará suspenso durante a mediação. O trabalhador que pedir mediação extrajudicial enquanto estiver com contrato ativo terá estabilidade no emprego por 60 dias, contados da data do pedido. A estabilidade não será garantida: em contratos por prazo determinado que terminem antes do fim do período de estabilidade; para trabalhador em aviso prévio, indenizado ou trabalhado; em rescisão por justa causa ou culpa recíproca, devidamente comprovada. Rosângela Reis defende o projeto como uma resposta à crescente demanda por alternativas simples ao processo judicial trabalhista. "A Justiça do Trabalho enfrenta desafios estruturais, como a sobrecarga processual, que muitas vezes compromete a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional. A mediação representa um instrumento moderno e democrático, que promove o diálogo, a autonomia das partes e a construção de soluções consensuais", argumenta. Princípios A proposta estabelece como princípios para a mediação trabalhista: isonomia no tratamento entre as partes; imparcialidade e independência do mediador; autonomia e voluntariedade das partes; confidencialidade e boa-fé; oralidade e informalidade; busca do consenso, decisão informada e flexibilidade. Não poderão ser discutidas na mediação: questões relativas à saúde, higiene e segurança do trabalho, incluindo normas de medicina e segurança do trabalho estabelecidas por lei ou regulamento;  direitos previdenciários e assistenciais; qualquer regra contratual que implique a redução dos direitos mínimos fixados na Constituição Federal e na legislação trabalhista; renúncia ou alteração das regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), exceto quanto ao reconhecimento do vínculo de emprego. O projeto prevê que a mediação não impede as partes de recorrer à Justiça ou à arbitragem. Representação Cada parte terá advogado próprio, sem vínculo com o mesmo escritório, grupo econômico ou departamento jurídico. O trabalhador poderá contar com advogado indicado pelo sindicato, pela Defensoria Pública ou por outro serviço público de assistência jurídica gratuita. O mediador precisará ter ensino superior, curso de mediação de pelo menos 60 horas e conhecimento em legislação trabalhista. Os custos serão pagos pelo empregador, salvo acordo diferente. O Ministério Público do Trabalho poderá participar da mediação trabalhista quando: identificar indícios de fraude ou violação de direitos indisponíveis; houver interesse coletivo ou difuso envolvido na controvérsia; tratar de mediação coletiva envolvendo sindicatos ou categorias profissionais; tiver solicitação por qualquer das partes ou pelo mediador. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PEC 38/2025

    A Proposta de Emenda à Constituição da reforma administrativa, elaborada por um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados (PEC 38/25), é estruturada em quatro eixos que buscam: promover a eficiência na administração pública, com metas e resultados; assegurar o direito à inclusão digital, por meio do governo eletrônico; profissionalizar e reestruturar as carreiras no Poder Executivo; e eliminar privilégios, como a aposentadoria compulsória de juízes, promotores e procuradores. As normas alcançam não apenas a administração federal, como também o serviço público de estados e municípios. O objetivo é combater problemas na administração pública que limitam a efetividade das políticas públicas. "Persistem problemas de natureza sistêmica: baixa maturidade da governança pública, ausência de mecanismos vinculantes de gestão por resultados, fragmentação de carreiras e estruturas, manutenção de privilégios incompatíveis com o interesse público e falta de integração tecnológica", analisam os autores da PEC, na justificativa que acompanha o texto. Gestão A PEC institui mecanismos de planejamento estratégico para resultados, com a celebração de acordos de resultados e avaliação periódica de desempenho. O acordo de resultados deve definir objetivos e metas institucionais a serem alcançadas em cada ano. Periodicamente, haverá avaliação de objetivos e metas por equipes e individuais. A avaliação de desempenho será utilizada como critério para progressão funcional, nomeação para cargos em comissão, designação para funções de confiança e pagamento de bônus de resultado. Os critérios da avaliação devem ser objetivos e transparentes, levando em conta circunstâncias institucionais e condições pessoais que possam comprometer o desempenho do servidor. Um colegiado poderá reavaliar o servidor, que terá direito a contraditório e ampla defesa. Bonificação por resultado O bônus de resultado terá o limite anual de até duas remunerações, podendo alcançar até quatro remunerações para quem ocupar cargos em comissão e funções de confiança estratégicos. O pagamento será anual, realizado em parcela única. Os recursos para pagar o bônus não podem exceder o valor gasto com gratificações natalinas, 13º salário ou verbas de natureza equivalente recebidas no ano anterior por agentes públicos em atividade. Em até 180 dias após a posse, governadores e prefeitos deverão divulgar o planejamento estratégico para resultados, com objetivos e metas para todo o mandato. O planejamento deve orientar os acordos de resultados, com metas e objetivos para cada ano. As metas e os objetivos devem estar vinculados à qualidade dos serviços públicos. "Nesse contexto, ao impor a elaboração de planejamento estratégico focado em problemas concretos da população e em resultados mensuráveis, a PEC assegura que os recursos públicos sejam alocados em iniciativas com maior retorno social, fortalecendo a capacidade estatal", explicam os autores da proposta. Inclusão digital O Plano Nacional de Governo Digital, com duração de dez anos, vai definir projetos e ações para o domínio de tecnologias digitais e de inteligência artificial, exercício soberano da governança digital e segurança cibernética, entre outras metas. Todos os entes federativos passam a ter obrigação de: garantir a interoperabilidade de dados e sistemas; manter identificação única nacional segura; assegurar rastreabilidade e registro digital de todos os atos administrativos; integrar canais físicos e digitais de atendimento; adotar padrões de segurança cibernética e proteção de dados. Os prestadores de serviços públicos deverão compartilhar com o Poder Público informações sobre os serviços prestados e dados dos usuários necessários para formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. A proposta ainda inclui a erradicação do analfabetismo digital entre as metas do Plano Nacional de Educação (PNE). "No Brasil, essa transformação permitirá redução de custos operacionais, maior transparência e ampliação do acesso a serviços públicos – especialmente para populações em áreas remotas ou com mobilidade reduzida", justificam os autores. Carreiras A proposta determina a reestruturação do quadro de pessoal, pela eliminação de sobreposições de atribuições e reorganização das carreiras, com a priorização de carreiras transversais aptas a atuar em diversos órgãos e entidades. Os níveis remuneratórios devem ser definidos em uma tabela única de acordo com o grau de complexidade das atribuições. Cargos em comissão terão seleção preferencial por processo seletivo. Novos concursos públicos só poderão ser realizados após dimensionamento prévio da força de trabalho. Decreto presidencial poderá extinguir funções ou cargos públicos desnecessários ou obsoletos, assegurando o aproveitamento do servidor público estável que ocupar essas posições. Atualmente, a Constituição Federal apenas permite a extinção de função ou cargos públicos por decreto quando essas posições estão vagas. As carreiras devem ter no mínimo 20 níveis para alcançar o topo. Cada progressão ou promoção deve levar no mínimo um ano. Com isso, um funcionário público deverá levar no mínimo 20 anos para chegar ao nível final da carreira. A remuneração ou subsídio inicial de cada carreira deve ser de até a metade do valor do último nível da carreira. A única exceção está nas carreiras que tenham remuneração final de até quatro salários mínimos, o que equivale a R$ 6.072 no valor de 2025. Os autores destacam os esforços para reduzir a fragmentação da gestão de pessoal. Atualmente, o Poder Executivo Federal conta com 43 Planos de Cargos e Carreiras, 121 Carreiras e mais de 2 mil cargos distintos. "Essa configuração gera ineficiência, dificulta a realocação de servidores para áreas prioritárias e eleva os custos de folha de pagamento", analisam os autores da PEC. Combate a privilégios A PEC veda uma série de vantagens para detentores de cargos, funções e empregos públicos, incluindo detentores de mandato eletivo. Entre as regras, as férias deverão ter até 30 dias, com a exceção de professores e profissionais de saúde expostos a fatores de risco que justifiquem períodos maiores. Funcionários não podem receber folgas ou qualquer tipo de licença ou verba com a finalidade de compensar acumulação de função ou trabalho excedente. Não é permitido aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, inclusive por meio de lei. Aposentados e pensionistas não podem receber verba remuneratória com base em desempenho. Verbas indenizatórias devem compensar despesas efetivas de agentes públicos exercendo suas atribuições. Elas não podem ter pagamento rotineiro e permanente, ou ser concedidas sem distinção à totalidade ou à maioria dos integrantes de categorias ou carreiras. A exceção é o auxílio alimentação, saúde e transporte. Estes auxílios devem somar apenas até 10% da remuneração ou subsídio. O pagamento retroativo só pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não poderão instituir qualquer verba remuneratória ou indenizatória ou conceder aumento de remuneração ou de parcela indenizatória, inclusive com efeitos retroativos. A PEC veda a concessão de aposentadoria compulsória a magistrados ou membros do Ministério Público como sanção pela prática de infração disciplinar. Em caso de faltas graves, os juízes devem ser punidos com perda do cargo, demissão ou equivalente. Segundo a proposta, os juízes somente perderão o cargo com sentença judicial transitada em julgado; por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, após processo administrativo disciplinar; ou por deliberação do CNJ. A proposta ainda limita, a 50% do total dos encargos legais, o pagamento a advogados públicos de honorários de sucumbência e parcela de encargos legais incidentes em ações judiciais da União, de estados e municípios. Não será possível usar esses recursos para fundos ou entidades privados ou para pagar verbas indenizatórias. Municípios A proposta estabelece limites de gastos para municípios deficitários, em que as despesas para custeio da administração superam a receita corrente líquida, sem levar em conta as transferências a receber. Essas prefeituras poderão ter no máximo entre cinco secretarias, caso os municípios tenham até 10 mil habitantes, ou até dez secretarias, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Os prefeitos, vice-prefeitos e secretários de municípios deficitários também terão limites de salário, de acordo com o tamanho da cidade: 30% do subsídio do governador do estado, para municípios de até 10 mil habitantes; 40% do subsídio do governador do estado, para municípios de 10.001 a 50 mil habitantes; 50% do subsídio do governador do estado, para municípios de 50.001 a 100 mil habitantes; 60% do subsídio do governador do estado, para municípios de 100.001 a 300 mil habitantes; 70% do subsídio do governador do estado, para municípios de 300.001 a 500 mil habitantes; 80% do subsídio do governador do estado, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Também haverá limites para gastos de câmaras de vereadores e tribunais de Contas. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição