Enquete do PL 472/2025

Resultado

Resultado final desde 17/02/2025

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 6.061 44%
Concordo na maior parte 69 0%
Estou indeciso 12 0%
Discordo na maior parte 125 1%
Discordo totalmente 7.800 55%

O que foi dito

Pontos mais populares

Não há nada de positivo e só mais um político tentando passar pano pros crimes fartamente documentados de Israel ..A genuidade de Israel e questionada desde sua fundacao e dar a Israel o direito de ser o único país a reclamar de uma mortandade e negar os genocídios sudaneses, congoleses, na Ruana,.com os armênios pela Turquia, e por aí vai! Agora os antigos judeus tem o monopólio do sofrimento e isso vai ser válido em lei pra fazer o msm com os palestinos? Uma abominação

LUCAS FERREIRA DOS REIS 24/04/2025
1659

Uma coisa é a religião e etnia judaica que deve ser respeitada como toda religião e etnia. Já há lei para legislar sobre intolerância religiosa.Outra coisa é não se poder criticar o Estado de Israel, que é uma entidade política,nada a ver com etnia ou religião.Inclusive judeus ortodoxos criticam o Estado de Israel e sua existência.Mais temerário ainda é o Estado Brasileiro se servir de uma definição estrangeira da IHRA para legislar sobre como interpretar um tema histórico e punir brasileiros!

DEBORA EL JAICK ANDRADE 24/04/2025
1461

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 234 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: A proposta é baseada em interesses sionistas e não em rigor histórico e promove a desinformação, distorção e falsificação histórica.

    MYKEL ALEXANDER DOS SANTOS GOMES 21/12/2025
    2
  • Ponto negativo: O ponto mais preocupante desta proposta é a proibição de críticas ao Estado de Israel. Não existe qualquer lei em nosso país que impeça os cidadãos brasileiros de condenaram ações de outros Estados, pois seria claramente uma forma de censura. A lei atual já contempla intolerância religiosa e racismo. O objetivo dessa proposta é o de calar as vozes daqueles que lutam pela dignidade do povo palestino e pelo fim do genocídio perpetrado por Israel.

    ALINE FIORANI QUADRELLI 05/10/2025
    6
  • Ponto positivo: A Declaração de Jerusalém sobre Antissemitismo é uma ferramenta para identificar, confrontar e conscientizar sobre o antissemitismo, conforme se manifesta em países ao redor do mundo atualmente. Ela inclui um preâmbulo , uma definição e um conjunto de 15 diretrizes que fornecem orientações detalhadas para aqueles que buscam reconhecer o antissemitismo a fim de elaborar respostas, e que pretende ser uma alternativa à Definição Operacional de Antissemitismo adotada pela IHRA.

    EDILMAR DE BARROS 26/08/2025
    1
  • Ponto negativo: A Definição da Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA) é rejeitada por um grupo de acadêmicos internacionais que trabalham em Estudos sobre Antissemitismo, incluindo Estudos Judaicos, do Holocausto, de Israel, da Palestina e do Oriente Médio. O texto da Declaração se beneficiou de consultas com acadêmicos, juristas e membros da sociedade civil, com amplo conhecimento e experiência em estudos sobre antissemitismo e áreas afins.

    EDILMAR DE BARROS 26/08/2025
    1
  • Ponto positivo: Os deputados devem conhecer a a Declaração de Jerusalém sobre Antissemitismo, produto de uma iniciativa originária de Jerusalém, inspirada pela Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. A Declaração deve ser útil para monitorar e combater o antissemitismo, bem como para fins educacionais. Esta é a Declaração que deve ser proposta e adotada para combate ao Antissemitismo, como alternativa à Definição da Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA), controversa e confusa.

    EDILMAR DE BARROS 26/08/2025
    1
  • Ponto positivo: Advertências sobre a IHRA: ''128 scholars warn: ‘Don’t trap the United Nations in a vague and weaponized definition of antisemitism’. Não existem unanimidades sobre a declaração da IHRA em suas definições de antissemitismo. Segundo os acadêmicos, a definição é "vaga e incoerente" e acolheu um relatório recente do Professor E Tendayi Achiume, relator especial da ONU sobre formas contemporâneas de racismo, que criticou duramente a definição da IHRA por seu impacto negativo nos direitos humanos

    EDILMAR DE BARROS 22/08/2025
    2
  • Ponto negativo: Ouçam os sábios! Em um comunicado publicado em 2022, 128 acadêmicos, que incluem importantes acadêmicos judeus de universidades israelenses, europeias, do Reino Unido e dos Estados Unidos, afirmaram que a definição foi "sequestrada" para proteger o governo israelense de críticas internacionais. Os acadêmicos pediram à ONU que não adote a controversa definição de antissemito da Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA), devido ao seu efeito "divisivo e polarizador".

    EDILMAR DE BARROS 22/08/2025
    2
  • Ponto negativo: Em recente relatório, a Profa. E. Tendayi Achiume, Relatora Especial da ONU sobre formas contemporâneas de racismo, adverte “...contra a dependência da IHRA WDA como instrumento orientador para e na ONU e suas entidades constituintes” e apela aos “Estados-membros e funcionários da ONU para rejeitarem firmemente e agirem de forma responsável para pôr fim à instrumentalização política da luta contra o antissemitismo”. Entenda-se quais podem ser, em parte ou no todo, as intenções do PL 472/2025.

    EDILMAR DE BARROS 22/08/2025
    1
  • Ponto positivo: O governo de Luiz Inácio Lula da Silva retirou-se da Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA), organização criada para o combate ao antissemitismo e memória do massacre dos judeus. No entanto, o relatório ''European Legal Support Center(ELSC)-7/23'', explica como a definição de antissemitismo da IHRA foi adotada e implementada de forma a facilitar e validar a supressão da defesa dos direitos palestinos e a silenciar a crítica ao Estado de Israel e sua política colonialista.

    EDILMAR DE BARROS 22/08/2025
    1
  • Ponto negativo: Na esmagadora maioria dos casos, as alegações de antissemitismo invocadas na definição da IHRA são falsas. O relatório, ''European Legal Support Center(ELSC)-7/23, explica como a definição de antissemitismo da IHRA foi adotada e implementada de forma a facilitar e validar a supressão da defesa dos direitos palestinos e a silenciar as críticas ao governo israelense. A IHRA não distingue claramente entre antissemitismo e a crítica ao Estado de Israel e sua política colonialista.

    EDILMAR DE BARROS 22/08/2025
    1

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2648/2026

    O Projeto de Lei 2648/26, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe a criação, a manutenção e o funcionamento de zoológicos destinados à exibição pública de animais silvestres ou exóticos no Brasil. Pela proposta, os estabelecimentos hoje existentes no país terão prazo máximo de dois anos para serem totalmente desativados. A proibição se aplica também a aquários, ecoparques, safáris e quaisquer empreendimentos similares. Durante os dois anos de transição, fica proibida a concessão de novas licenças, a expansão das atividades ou o ingresso de novos animais nesses locais. Autoras do projeto de lei, a deputada Luizianne Lins (Rede-CE) e a então deputada Heloísa Helena (RJ) dizem que a manutenção de espécies para exibição é incompatível com os avanços do bem-estar animal. “A proposta enfrenta, com coragem ética e rigor científico, a realidade de sofrimento animal institucionalizado”, afirmam. Destino dos animais Os zoológicos deverão executar plano para transferir as espécies de forma progressiva e segura. O destino definitivo serão os Centros de Reabilitação da Fauna (CRF) ou santuários da vida animal autorizados pelos órgãos ambientais. A prioridade nos centros será a proteção, a reabilitação e a eventual reintrodução dos animais na natureza. Ficarão proibidas atividades de caráter comercial, recreativo ou de entretenimento que envolvam a exposição pública da fauna. A visitação nos centros e santuários será restrita. O acesso será limitado a pesquisadores, profissionais e estudantes, além de atividades educativas monitoradas que não causem estresse ou prejuízo ao bem-estar dos animais. Próximos passos O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PDL 849/2026

    Susta, em sua integralidade, os efeitos da Resolução nº 491, de 4 de maio de 2026, do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, que estabelece as normas gerais aplicáveis às operações de proteção patrimonial mutualista.

  4. PL 4806/2025

    Altera a Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para dispor sobre o prazo máximo de contratação temporária para realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

  5. PL 2188/2026

    O Projeto de Lei 2188/26 estabelece o valor máximo de R$ 250 para a anuidade cobrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A proposta também fixa limites para as contribuições arrecadadas pelos demais conselhos profissionais. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, as anuidades não poderão passar de R$ 250 para profissionais de nível superior e R$ 125 para nível técnico. Para empresas, os valores vão de R$ 250 a R$ 2.000, conforme o capital social. A proposta altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e a Lei 12.514/11, que trata das contribuições para conselhos profissionais. Todos os valores poderão ser corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Cobrança e disparidade O Estatuto da Advocacia hoje não prevê teto para as anuidades. A Lei 12.514/11 fixou R$ 500 para o nível superior e R$ 250 para o nível técnico – valores que, corrigidos pelo INPC até julho de 2026, chegam a R$ 1.135,61 e R$ 567,81. Segundo o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), autor do projeto, a ideia é evitar cobranças excessivas sobre trabalhadores. Na justificativa apresentada, ele afirmou que reduzir e limitar tributos e contribuições é uma medida de justiça social. Kataguiri disse ainda que a ausência de teto legal gerou distorções na advocacia após o Supremo Tribunal Federal (STF) entender que a OAB não precisa seguir a regra dos demais conselhos, com seccionais cobrando anuidades próximas a R$ 1.000. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.