Enquete do PLP 25/2025
Altera o inciso I do Art. 16-A da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, para garantir o patrulhamento permanente em áreas de servidão militar, inclusive para casos de crimes comuns, possibilitando a atuação conjunta com órgãos de Segurança Pública Estaduais.
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