Enquete do PL 403/2025

O Projeto de Lei 403/25 assegura acompanhamento psicológico a crianças e adolescentes que sejam filhos, enteados ou vivam na mesma casa de vítima de feminicídio, mesmo quando o crime não resultar em morte. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O texto, que altera a Lei da Escuta Protegida, passa a pressupor a existência de violência psicológica quando crianças e adolescentes tiverem laços de parentesco ou morem com a vítima. O projeto prevê ainda que a instauração de inquérito policial relacionado ao feminicídio é motivo suficiente para o acompanhamento psicossocial dos menores. Estatuto da Criança No Estatuto da Criança e do Adolescente, a proposta determina que o conselho tutelar assegure acompanhamento psicossocial para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência doméstica e familiar, ou submetidas a tratamento cruel, degradante ou a formas violentas de educação e disciplina. Autor do projeto, o deputado Augusto Puppio (MDB-AP) ressalta que, em 2022, o Brasil registrou 1.437 feminicídios, o equivalente a um a cada seis horas. “Crianças e adolescentes, especialmente aqueles que convivem diretamente com as vítimas, frequentemente presenciam os episódios de violência, o que os torna vítimas indiretas”, lamenta o deputado. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

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