Enquete do PL 364/2025
O Projeto de Lei 364/25 prevê o pagamento de indenização de R$ 60 mil à mãe de criança com deficiência associada à infecção pelo vírus Zika na gestação. Pelo texto, o pagamento será feito em parcela única, ao longo de 2025, a mães de crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O pedido de indenização deverá ser feito ao Instituto Nacional do Seguro Social, conforme critérios a serem definidos em conjunto pelos ministérios da Saúde e da Previdência Social. O requerimento deverá comprovar a relação entre a deficiência da criança e a contaminação da mãe pelo vírus Zika. Medida provisória Autor do projeto, o deputado José Guimarães (PT-CE), que é líder do governo na Câmara, lembra que a indenização já está prevista na Medida Provisória (MP) 1287/25. A MP, que tem força de lei e já está valendo, ainda aguarda a análise final pelo Congresso Nacional. A conversão da medida provisória em projeto de lei, segundo Guimarães, confere maior estabilidade e segurança ao amparo financeiro concedido. "[Isso] reforça o compromisso do Estado com a proteção social e a dignidade das pessoas com deficiência”, argumenta o líder. O pagamento da indenização não impede a permanência da mãe no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nem em outros programas de renda mínima, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O benefício especial será custeado pelo programa orçamentário de indenizações e pensões especiais. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei