Enquete do PL 294/2025

Resultado

Resultado parcial desde 05/02/2025

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 201 99%
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Discordo totalmente 0 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

A aprovação do projeto que reconhece a esclerose múltipla como deficiência e cria a PANEM é medida urgente e constitucional. A doença impõe limitações reais e duradouras, enquadrando-se nos critérios da Lei nº 13.146/2015. O projeto assegura direitos, promove equidade, fortalece o SUS e garante atenção integral à saúde. É resposta jurídica legítima aos princípios da dignidade, inclusão e igualdade, e essencial à promoção da justiça social e da cidadania plena.

GERMANO DOMINGUES TEIXEIRA NETO 30/04/2025
40

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  • Ponto positivo: Demorou para nós garantir uma qualidade de vida com essa doença maldita que leva o que temos de melhor que é a saúde o mínimo que podem fazer é nós diagnósticar como PDC ficamos cheio de limitações,não temos força, continência urinária e fecal,cega,perdi a imobilidade das mãos e muita dores musculares além de ficar dependente de um andador se ainda quiser andar,só Deus para nós ajudar ?

    JENIFFER ESPERANCA MAZURKIEVICZ 01/08/2025
    3
  • Ponto positivo: Excelente e necessária iniciativa!!!!

    JANDIRA WAGNER COSTA 03/07/2025
    3
  • Ponto positivo: Medida NECESSÁRIA e FUNDAMENTAL! É preciso garantir os direitos e a dignidade das pessoas que convivem com a EM. A esclerose múltipla é uma doença neurológica crônica, muitas vezes invisível aos olhos, mas com impactos profundos e complexos na vida dos pacientes. Sintomas incapacitantes e ¨invisíveis¨ como dor crônica, incontinência urinária, perda de força, visão e equilíbrio precisam ser reconhecidos como fatores incapacitantes e ter a devida atenção justa e inclusiva do poder público!

    CLAUDIA WAGNER COSTA 03/07/2025
    5
  • Ponto positivo: A aprovação do projeto que reconhece a esclerose múltipla como deficiência e cria a PNAEM* é medida urgente e constitucional. A doença impõe limitações reais e duradouras, enquadrando-se nos critérios da Lei nº 13.146/2015. O projeto assegura direitos, promove equidade, fortalece o SUS e garante atenção integral à saúde. É resposta jurídica legítima aos princípios da dignidade, inclusão e igualdade, e essencial à promoção da justiça social e da cidadania plena.

    GERMANO DOMINGUES TEIXEIRA NETO 30/04/2025
    11
  • Ponto positivo: A aprovação do projeto que reconhece a esclerose múltipla como deficiência e cria a PANEM é medida urgente e constitucional. A doença impõe limitações reais e duradouras, enquadrando-se nos critérios da Lei nº 13.146/2015. O projeto assegura direitos, promove equidade, fortalece o SUS e garante atenção integral à saúde. É resposta jurídica legítima aos princípios da dignidade, inclusão e igualdade, e essencial à promoção da justiça social e da cidadania plena.

    GERMANO DOMINGUES TEIXEIRA NETO 30/04/2025
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