A aprovação do projeto que reconhece a esclerose múltipla como deficiência e cria a PANEM é medida urgente e constitucional. A doença impõe limitações reais e duradouras, enquadrando-se nos critérios da Lei nº 13.146/2015. O projeto assegura direitos, promove equidade, fortalece o SUS e garante atenção integral à saúde. É resposta jurídica legítima aos princípios da dignidade, inclusão e igualdade, e essencial à promoção da justiça social e da cidadania plena.
Enquete do PL 294/2025
Resultado
Resultado parcial desde 05/02/2025
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Ponto positivo: A aprovação do PL 294/2025 deve ser tratada como prioridade absoluta. Ao reconhecer a esclerose múltipla como deficiência e instituir a PNAEM, o projeto está em plena consonância com a Lei nº 13.146/2015, diante das limitações permanentes e progressivas impostas pela doença. Trata-se de uma condição frequentemente invisível, marcada por estigmas e preconceitos, cujos impactos variam entre os pacientes, mas comprometem diariamente sua autonomia e qualidade de vida.
MELINE MELEGARIO LIMA 28/01/20260 -
Ponto positivo: Demorou para nós garantir uma qualidade de vida com essa doença maldita que leva o que temos de melhor que é a saúde o mínimo que podem fazer é nós diagnósticar como PDC ficamos cheio de limitações,não temos força, continência urinária e fecal,cega,perdi a imobilidade das mãos e muita dores musculares além de ficar dependente de um andador se ainda quiser andar,só Deus para nós ajudar ?
JENIFFER ESPERANCA MAZURKIEVICZ 01/08/20255 -
Ponto positivo: Excelente e necessária iniciativa!!!!
JANDIRA WAGNER COSTA 03/07/20255 -
Ponto positivo: Medida NECESSÁRIA e FUNDAMENTAL! É preciso garantir os direitos e a dignidade das pessoas que convivem com a EM. A esclerose múltipla é uma doença neurológica crônica, muitas vezes invisível aos olhos, mas com impactos profundos e complexos na vida dos pacientes. Sintomas incapacitantes e ¨invisíveis¨ como dor crônica, incontinência urinária, perda de força, visão e equilíbrio precisam ser reconhecidos como fatores incapacitantes e ter a devida atenção justa e inclusiva do poder público!
CLAUDIA WAGNER COSTA 03/07/20257 -
Ponto positivo: A aprovação do projeto que reconhece a esclerose múltipla como deficiência e cria a PNAEM* é medida urgente e constitucional. A doença impõe limitações reais e duradouras, enquadrando-se nos critérios da Lei nº 13.146/2015. O projeto assegura direitos, promove equidade, fortalece o SUS e garante atenção integral à saúde. É resposta jurídica legítima aos princípios da dignidade, inclusão e igualdade, e essencial à promoção da justiça social e da cidadania plena.
GERMANO DOMINGUES TEIXEIRA NETO 30/04/202513 -
Ponto positivo: A aprovação do projeto que reconhece a esclerose múltipla como deficiência e cria a PANEM é medida urgente e constitucional. A doença impõe limitações reais e duradouras, enquadrando-se nos critérios da Lei nº 13.146/2015. O projeto assegura direitos, promove equidade, fortalece o SUS e garante atenção integral à saúde. É resposta jurídica legítima aos princípios da dignidade, inclusão e igualdade, e essencial à promoção da justiça social e da cidadania plena.
GERMANO DOMINGUES TEIXEIRA NETO 30/04/202541