Enquete do PL 294/2025

Resultado

Resultado parcial desde 05/02/2025

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1.605 99%
Concordo na maior parte 16 1%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 3 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

A aprovação do projeto que reconhece a esclerose múltipla como deficiência e cria a PANEM é medida urgente e constitucional. A doença impõe limitações reais e duradouras, enquadrando-se nos critérios da Lei nº 13.146/2015. O projeto assegura direitos, promove equidade, fortalece o SUS e garante atenção integral à saúde. É resposta jurídica legítima aos princípios da dignidade, inclusão e igualdade, e essencial à promoção da justiça social e da cidadania plena.

GERMANO DOMINGUES TEIXEIRA NETO 30/04/2025
105

Meu filho é menor de idade e portador de esclerose múltipla, percorremos um caminho muito difícil até o diagnóstico, e p conseguir medicações de alta eficácia, temos que pegar advogado e lutar p provar a necessidade, enquanto isso a doença vai evoluindo. A grande maioria desconhece do que se trata realmente. O pré conceito é muito grande.

LUCIMARA DE LIMA DYLAI 25/05/2026
25

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 32 encontrados.

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  • Ponto negativo: Votei a favor do texto original, essa parte do texto que inclui tanta burocracia, só serve pra gerar filas. Quando me comentaram achei absurdo e resolvi me manifestar. Antes de votar, vocês mesmos deixam claro nossos sintomas. Visíveis e invisíveis. Difícil comprovar fadiga crônica, por exemplo, preconceito no trabalho. Difícil fazer um concurso sabendo que provavelmente não seremos aprovados no exame médico. Mas não podemos entrar nas vagas pcd. Nos ajudem!! Por menos burocracia!!

    GESSICA DE OLIVEIRA MOTTA 08/06/2026
    2
  • Ponto negativo: Queridos políticos, com todo respeito: vocês estão de palhaçada com a nossa cara? A ideia dessa lei era desburocratizar a EM, fazendo com o que o diagnóstico bastasse para reconhecer deficiência. Com a emenda do artigo 4o, absolutamente NADA muda na nossa situação. Estudem um pouco: a EM é uma doença degenerativa em CEM POR CENTO dos casos, com a maior parte dos pacientes tendo diversos sintomas silenciosos. Tomem vergonha na cara e voltem para o texto e para a ideia original do PL.

    JULIANA MARQUESI FEDERICO 06/06/2026
    2
  • Ponto positivo: Sou portadora de Esclerose Múltipla desde 2004 e apoio integralmente este Projeto de Lei. Convivo há mais de 20 anos com uma doença neurológica, autoimune, degenerativa e incapacitante, que muitas vezes é invisível aos olhos da sociedade. Enfrento diariamente fadiga, dores, alterações visuais, limitações físicas e emocionais. O reconhecimento dos direitos das pessoas com Esclerose Múltipla representa dignidade, inclusão, proteção social e respeito à nossa realidade. Este projeto traz esperança.

    APARECIDA ANGELICA DE SOUSA FRAGA 06/06/2026
    1
  • Ponto negativo: Ao nos reconhecer legalmente como PcD, o projeto acaba (em partes) com aquela luta exaustiva para provar as nossas limitações. Isso garante, de forma justa, o acesso a vagas afirmativas no mercado de trabalho e as adaptações necessárias para continuarmos produzindo.

    VIVIANE BARBOSA DA SILVA 29/05/2026
    3
  • Ponto positivo: Quem convive com a Esclerose Múltipla sabe que cada dia traz um desafio diferente. A imprevisibilidade dos surtos e os sintomas invisíveis — como a fadiga extrema e as dores crônicas — exigem de nós uma força gigante todos os dias. Mas ter essa condição não define o nosso fim; com o tratamento certo e uma rede de apoio, nós podemos, sim, ter uma vida ativa, feliz, cheia de planos e conquistas.É exatamente por isso que o PL 294/2025 é tão urgente. Ele traz o amparo que a gente precisa !

    VIVIANE BARBOSA DA SILVA 29/05/2026
    6
  • Ponto positivo: Queremos respeitos dos orgaos

    ROSILENE DE OLIVEIRA 28/05/2026
    6
  • Ponto positivo: Mais assistência para nós com esclerose multipla

    ROSILENE DE OLIVEIRA 28/05/2026
    5
  • Ponto positivo: Eu,sinceramente estou cansada de nao conseguir nada pelo Sus.

    ROSILENE DE OLIVEIRA 28/05/2026
    6
  • Ponto positivo: Um dos pontos negativos do PL 294/2025 é que, mesmo com o reconhecimento da esclerose múltipla como deficiência, muitas pessoas ainda podem enfrentar dificuldades para encontrar tratamento adequado, principalmente em cidades menores e regiões com pouca estrutura de saúde. A falta de especialistas, medicamentos e atendimento rápido pode limitar os benefícios práticos da lei para os pacientes.

    ROZILENE ALVES DOS SANTOS CABETE 27/05/2026
    3
  • Ponto positivo: A aprovação do projeto que institui o Programa Nacional de Atenção de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla e reconhece a condição como deficiência é uma medida urgente. A Esclerose Múltipla é uma doença crônica, que não tem cura, e os surtos são extremamente debilitantes e impacta a qualidade de vida de quem convive com o diagnóstico. A aprovação do referido projeto é fundamental para a garantia de direitos e da dignidade humana.

    PRISCILA DA SILVA ALMEIDA VELEZ 26/05/2026
    14
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PDL 89/2023

    Susta os efeitos da Resolução n. 492, de 17 de março de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021, institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário”

  3. PL 294/2025

    O Projeto de Lei 294/25 cria o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM). O texto também define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O objetivo principal do programa é assegurar aos pacientes acesso a tratamento médico e psicológico especializados, incluindo medicamentos, terapias e reabilitação, além de: incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novas terapias e tratamentos; promover ações de conscientização e educação pública sobre a esclerose múltipla; e capacitar profissionais de saúde, especialmente os da atenção primária para o diagnóstico da doença. Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que a esclerose múltipla é uma condição crônica, progressiva e autoimune que afeta o sistema nervoso central, impactando significativamente a vida produtiva e social dos diagnosticados.     Segundo ele, a falta de políticas públicas específicas e a limitação no reconhecimento da condição como deficiência no Brasil são fatores que agravam as dificuldades enfrentadas pelos pacientes. "A proposta pretende oferecer suporte multidimensional a esses pacientes, incluindo acesso a tratamentos, reabilitação e programas de saúde e educação social", afirma o deputado . Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  4. PL 1142/2026

    Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar o reconhecimento do direito à promoção ao grau hierárquico superior, por ocasião da transferência para a reserva remunerada ou reforma, de natureza estritamente funcional, aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal e dos ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima.

  5. RIC 1676/2026

    Requer sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, informações acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo Federal para recompor a carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, inclusive mediante criação, transformação, remanejamento ou conversão de cargos vagos compatíveis em cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, diante do déficit atual de auditores, da insuficiência estrutural da fiscalização trabalhista, da necessidade de cumprimento das obrigações internacionais assumidas e ratificadas pelo Brasil e dos riscos de imposição de medidas comerciais restritivas por parceiros internacionais em razão de violações de direitos humanos relacionadas ao trabalho análogo ao escravo, ao trabalho forçado e ao trabalho infantil.

  6. PL 2826/2026

    Altera a Lei nº 9.956, de 12 de janeiro de 2000, para permitir, em caráter facultativo, o funcionamento de bombas de autosserviço operadas pelo próprio consumidor nos finais de semana e feriados.