Enquete do PL 265/2025
Altera a redação do § 3º do art. 134 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para veda o início do gozo de férias em dia de feriado ou de repouso semanal remunerado.
Altera a redação do § 3º do art. 134 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para veda o início do gozo de férias em dia de feriado ou de repouso semanal remunerado.