Enquete do PL 251/2025
Acrescenta os arts. 50-A e 50-B à Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, para determinar que o mandato dos membros do conselho diretor ou da diretoria colegiada das agências reguladoras não ultrapassará a 5 (cinco) anos e para instituir o impedimento temporário pós-mandato (non compete).
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