Apesar de sermos uma democracia liberal, não faz sentido o Estado financiar com dinheiro público artistas ou apresentações musicais que façam apologia ao crime organizado, ao uso de drogas e violência. O uso de drogas é uma questão de saúde pública e o crime organizado está se tornando um "Estado Paralelo" à mercê dos Direitos Humanos e do estado democrático de direito, não podemos romantizar ou vangloriar o que sustenta o crime.
Enquete do PL 243/2025
Resultado
Resultado parcial desde 04/02/2025
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 8 | 100% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 0 | 0% |
O que foi dito
Pontos mais populares
O ponto negativo é a "seleção" do estilo musical como se não houvesse outros estilos musicais que promovam o uso de drogas (lícitas) e sexo com o uso do dinheiro público, acho que essa Lei deveria ser ampliada também a cantores, bandas, dentre outros que façam apologia a bebida alcoólica, cigarro dentre outros sejam também restritos em receber verba pública para promoção do artística.
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Ponto negativo: O ponto negativo é a "seleção" do estilo musical como se não houvesse outros estilos musicais que promovam o uso de drogas (lícitas) e sexo com o uso do dinheiro público, acho que essa Lei deveria ser ampliada também a cantores, bandas, dentre outros que façam apologia a bebida alcoólica, cigarro dentre outros sejam também restritos em receber verba pública para promoção do artística.
MARCELO EMANOEL DIAS BARBOSA 11/02/20252 -
Ponto positivo: Apesar de sermos uma democracia liberal, não faz sentido o Estado financiar com dinheiro público artistas ou apresentações musicais que façam apologia ao crime organizado, ao uso de drogas e violência. O uso de drogas é uma questão de saúde pública e o crime organizado está se tornando um "Estado Paralelo" à mercê dos Direitos Humanos e do estado democrático de direito, não podemos romantizar ou vangloriar o que sustenta o crime.
MARCELO EMANOEL DIAS BARBOSA 10/02/20252